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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
” Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MOÇÃO DE PESAR Nº 04/2026
MOÇÃO DE PESAR à família pelo falecimento do Sr.
João Sirilo da Cruz, ocorrido no dia 3 de janeiro de
2026.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do Regimento Interno, por iniciativa
do Vereador Ralley De Paiva Hott (Ralley Hott], após aprovação em Plenário, vem
manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família pelo
falecimento da Sr. João Sirilo da Cruz.
O Vereador Ralley de Paiva Hott, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
manifesta seu mais profundo sentimento de pesar pelo falecimento do Sr. João Sirilo da
Cruz.
Embora não tenha tido a oportunidade de conhecê-lo pessoalmente, expresso minha
solidariedade à família com a convicção de que o Sr. João Sirilo da Cruz foi um homem
íntegro e de bons princípios. Tal certeza se fortalece pelo caráter, pela retidão e pelos
valores demonstrados por seu filho Leonardo, meu amigo, o que reflete, de forma clara, a
educação, os ensinamentos e o exemplo recebidos de seu paí.
A formação de um filho de caráter é, sem dúvida, uma das maiores heranças que um
pai pode deixar. Por isso, mesmo sem o convívio direto, é possível reconhecer a grandeza do
legado do Sr. João Sirilo da Cruz, que permanece vivo na conduta, nas atitudes e na história
de sua família.
Neste momento de dor, manifesto meus sinceros sentimentos a todos os familiares e
amigos, especialmente ao Leonardo, rogando a DEUS que conceda conforto, força e
serenidade para enfrentar esta irreparável perda. Que as boas lembranças, o amor e os
ensinamentos deixados pelo Sr. João Sirjle
da Eçuz sirvam de amparo nos dias de saudade.
Respeitosamente,
Rglley De Paiva Hott
Vereador
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