texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros:
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MOÇÃO DE PESAR Nº 17/2026
MOÇÃO DE PESAR à família, pelo falecimento
do Sr. Jesse de Miranda Sette.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do Regimento Interno, por iniciativa
dos Vereadores Jânio Garcia Mendes (Jânio do Catinga), Rose Mary Miranda Dornelas
Catta Preta (Rose Mary) e José Eugênio de Araújo Teixeira (Zé Eugênio), após aprovação
em Plenário, vem manifestarem sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE
PESAR à família pelo falecimento do Sr. Jesse de Miranda Sette.
É com profundo sentimento que o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu, por
meio dos vereadores autores, manifesta seu voto de condolência à família do Sr. Jesse de
Miranda Sette.
O Senhor Jesse de Miranda Sette sempre foi uma pessoa de respeitada conduta e
dedicação à família e à comunidade de Manhuaçu e região. Exemplo de ser humano
batalhador, que deixará muitas saudades.
Aos seus familiares, nossas sinceras condolências, reiterando que esta Câmara de
Vereadores não poderia deixar de expressar seu pesar.
Não há nada capaz de reparar esta perda, mas em nome do amor de quem fica; e em
honra da memória dos que se foram, é preciso continuar. É preciso transformar a dor em
saudade e serenidade.
Manhuaçu/MG, 05 de fevereiro de 2026.
ânio Garcia/Mendes
Vergador
Rose Mary Ug s Catta Preta José Eugênio de Araújo Teixeira
Vereadora Vereador
Respeitosamente,
open original →