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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Manhuaçu/MG, a Campanha “Julho Dourado”, voltada à promoção da saúde animal, prevenção de zoonoses e conscientização da população, e dá outras providências.
native_id9300

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada — —
2026-03-07 Proposição transformada em lei — —
2026-03-03 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-03-03 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-02-26 Proposição aprovada — —
2026-02-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-02-05 Leitura e Ciência Realizada — —
2026-01-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:34:09.952424-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
(MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício: /2026
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 22 de Janeiro de 2026.
No exercício de minhas funções enquanto Vereador nesta casa legislativa, encaminho-
vos este Projeto de Lei do Legislativo que “Institui no âmbito do Município de
Manhuaçu/MG, a Campanha “Julho Dourado”, voltada à promoção da saúde animal,
prevenção de zoonoses e conscientização da população, e dá outras providências.”
Sem mais para o momento e diante do elevado espírito público de V.Exas,,
requer-se que ao final se dê a aprovação em Plenário. :
/
JA
Renovando nossos protestos de estima e consideração elevadas, ofertamos-lhes
N
Vereador - Kelson Santana dos Santos
AUTOR DO PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Manhuaçu
Ep!
PROTOCOLO GERAL 50/202
Data: 23/01/2026 - Horário: 16:39
Legislativo - PL 1/2026
Exma. Sra.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Presidente da Câmara Municipal
Manhuaçu - MG
Câmara Municipal de Manhuaçu
; Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
(MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº /2026
Institui, no âmbito do Município de
Manhuaçu/MG, a Campanha “Julho
Dourado”, voltada à promoção da
saúde animal, prevenção de zoonoses
e conscientização da população, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Manhuaçu/MG, por seus representantes legais, aprova e eu,
Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Manhuaçu, a Campanha Julho
Dourado, a ser realizada anualmente durante o mês de julho, com a finalidade de
promover a saúde dos animais domésticos, especialmente aqueles em situação de
abandono, bem como a prevenção de zoonoses e a conscientização da população.
Art. 2º- A Campanha Julho Dourado tem como objetivos:
I- promover ações educativas voltadas ao cuidado, bem-estar e saúde dos animais;
Il - conscientizar a população sobre a prevenção de zoonoses e doenças transmissíveis
entre animais e seres humanos;
HI - incentivar a adoção responsável de animais domésticos;
IV - estimular a guarda responsável e o combate aos maus-tratos;
V - fomentar a integração entre o Poder Público, a sociedade civil e entidades que atuam
na proteção animal;
VI - divulgar informações sobre vacinação, castração e cuidados básicos com os animais.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser realizadas,
entre outras ações:
I- campanhas educativas e informativas;
Il - palestras, seminários e eventos de conscientização;
HI - ações de incentivo à adoção responsável;
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
IV - divulgação de informações por meio dos canais oficiais do Município;
V - parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais,
universidades, conselhos profissionais e protetores independentes.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada com
programas e políticas públicas já existentes no Município, voltadas à saúde pública, meio
ambiente e proteção animal.
Art. 5º À execução desta Lei ocorrerá sem criação de despesas obrigatórias, utilizando-
se, quando possível, de recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis, bem
como por meio de parcerias e cooperação institucional.
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu - MG, 22 de janeiro de 2026.
/|
Vereador - Kelson Santana dós Santos
AUTOR DO PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de
Manhuaçu/MG, a Campanha Julho Dourado, alinhada aos princípios da legislação federal
e às políticas públicas voltadas à promoção da saúde animal, prevenção de zoonoses e
conscientização social.
A saúde animal está diretamente relacionada à saúde pública, sendo dever do
Poder Público promover ações preventivas, educativas e integradas que contribuam
para a redução de riscos sanitários, o bem-estar dos animais e a convivência harmoniosa
entre seres humanos e animais.
O Município de Manhuaçu enfrenta desafios relacionados ao abandono de
animais, à guarda irresponsável e à necessidade de maior conscientização da população
quanto aos cuidados básicos, vacinação, castração e prevenção de doenças. A Campanha
Julho Dourado surge como instrumento educativo e preventivo, fortalecendo políticas
públicas já existentes e incentivando a participação da sociedade civil.
A proposição respeita a competência constitucional do Município, nos termos dos
arts. 23 e 30 da Constituição Federal, ao tratar de tema de interesse local e suplementar
à legislação federal, sem criar cargos, despesas obrigatórias ou interferir na organização
administrativa do Poder Executivo, evitando qualquer vício de iniciativa.
Trata-se de uma proposta programática, educativa e autorizativa, que amplia a
conscientização da população, estimula parcerias institucionais e promove benefícios
sociais, sanitários e ambientais, sem impacto financeiro direto ao erário.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Manhuaçu, 22 de Jíneiro de 2026.
ereador - Kelson Santana dos Santos
AUTOR DO PROJETO DE LEI

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