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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de elaboração, atualização e disponibilização imediata do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os servidores públicos municipais expostos a agentes nocivos.
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2026-02-20T12:36:51.273774-03:00 Aprovada 14 0 0

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 9/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DO LAUDO
TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) E DO
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que a nova Lei Complementar nº 226/2026 reforça a
recuperação de direitos dos servidores e a necessidade de regularização de
benefícios por tempo de serviço;
CONSIDERANDO que o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do
Trabalho) é o documento que atesta a exposição do trabalhador a agentes nocivos
(físicos, químicos ou biológicos), sendo indispensável para a caracterização do
direito à aposentadoria especial e ao pagamento de adicionais de insalubridade ou
periculosidade;
CONSIDERANDO que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deve ser
fornecido obrigatoriamente ao servidor no momento do desligamento ou quando
solicitado para fins de requerimento previdenciário, devendo refletir fielmente as
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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
condições registradas no LTCAT;
CONSIDERANDO que a falta de atualização desses documentos gera insegurança
jurídica e impede que o servidor público municipal exerça direitos garantidos pela
legislação federal vigente e por normas constitucionais;
INDICO, nos termos regimentais, que se ofície ao Exmo. Sra. Prefeita Municipal, de
Manhuaçu para que, por meio das Secretarias competentes (Administração e
Fazenda), determine a imediata elaboração ou atualização dos laudos técnicos e a
entrega dos perfis previdenciários aos servidores expostos a agentes nocivos.
JUSTIFICATIVA: A presente medida é urgente para garantir a conformidade do
Município com as normas de Segurança e Medicina do Trabalho e com as regras
previdenciárias. Muitos servidores, especialmente das áreas de saúde, obras e
limpeza urbana, enfrentam dificuldades ao requerer a aposentadoria ou revisão de
benefícios por não possuírem o PPP devidamente preenchido com base em um
LTCAT atualizado.
A regularização desses documentos, além de ser um dever legal da administração,
evita que o Município seja alvo de inúmeras ações judiciais por omissão, as quais
frequentemente resultam em condenações ao pagamento de indenizações e
honorários. Ademais, com o advento da LC 226/2026, torna-se ainda mais relevante
que todos os registros de tempo e condições de trabalho estejam devidamente
liquidados e retificados para evitar prejuízos ao funcionalismo.
Apresentação: 26 de janeiro de 2026.
Plenário, 5 de fevereiro de 2026.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
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