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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaSugerindo-lhes a aplicação imediata da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que autoriza a contagem de tempo e o pagamento retroativo de benefícios (quinquênios, triênios, licença-prêmio, etc.) suspensos pela LC nº 173/2020.
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2026-02-20T12:36:51.287521-03:00 Aprovada 14 0 0

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
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MANHUAÇU)
INDICAÇÃO Nº 10/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
SUGERINDO-LHES A APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026, QUE AUTORIZA A CONTAGEM DE
TEMPO E O PAGAMENTO RETROATIVO DE BENEFÍCIOS (QUINQUÊNIOS,
TRIÊNIOS, LICENÇA-PRÊMIO, ETC.) SUSPENSOS PELA LC Nº 173/2020.
JUSTIFICATIVA:
A nova legislação federal altera a LC 173/2020 para corrigir uma distorção
que prejudicou milhares. de servidores públicos. Durante o período de 28 de maio de
2020 a 31 de dezembro de 2021 (583 dias), o tempo de serviço trabalhado não foi
computado para fins de adicionais.
Com a sanção da LC 226/2026, o cenário jurídico mudou:
* Recuperação de Direitos: O tempo trabalhado no período mencionado volta a ser
computado para todos os fins, incluindo quinquênios, sexta-parte, anuênios, triênios
e licença-prêmio.
* Autorização de Pagamentos: A lei agora permite expressamente o pagamento
retroativo desses benefícios, desde que haja disponibilidade orçamentária própria do
município.
* Abrangência: A medida deve alcançar todos os servidores (estatutários, celetistas,
temporários e comissionados), inclusive aposentados que possuem direito à
paridade e tiveram o tempo congelado antes da inatividade.
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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
A aplicação imediata desta norma evita a judicialização excessiva e garante o
cumprimento do princípio da eficiência administrativa, assegurando que o servidor
não sofra novos prejuízos financeiros. Além disso, a Lei Federal revogou o
dispositivo anterior que impedia essa contagem de tempo (Art. 8º, IX da LC
173/2020).
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo envie a esta Casa o respectivo
projeto de lei autorizador, cópia em anexo, conforme previsto no Art. 8º-A da referida
Lei Complementar, a fim de restaurar a justiça com o funcionalismo público
municipal.
Apresentação: 28 de janeiro de 2026.
Plenário, 5 de fevereiro de 2026.
Alem dra DE
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
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