texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
am Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
alz
pa
INDICAÇÃO Nº 12/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Ralley de Paiva Hott, Kelson Santana dos Santos e Tiago Cândido
Ferreira, Vereadores, legalmente amparados pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requerem de Vossa Excelência remeter
proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal:
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE E VIABILIZE A
CRIAÇÃO DE UMA ZONA DE FOOD TRUCK DEVIDAMENTE ORGANIZADA E
SINALIZADA NA PRAÇA DOUTOR CÉSAR LEITE, NESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo organizar e fomentar a atividade dos
comerciantes ambulantes, especialmente os food trucks, garantindo melhores
condições de trabalho, segurança e acessibilidade, bem como promovendo a ordem
urbana e o uso adequado do espaço público.
Propõe-se que a referida zona seja:
Delimitada por placas de sinalização específicas, identificando o local como
Zona de Food Truck;
Sinalizada com placas de proibição de estacionamento de veículos,
garantindo que o espaço seja exclusivo para a atividade comercial;
Planejada de forma a facilitar o acesso dos comerciantes e do público
consumidor, considerando que a Praça Doutor César Leite é um ponto de grande
fluxo de pessoas no Município.
A medida contribuirá para:
Organização do comércio ambulante;
Geração de renda e fortalecimento da economia local;
Página 1 de 2
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
MANHUAÇÕ,
Melhoria da mobilidade e da segurança no entorno da praça;
Valorização do espaço público como local de convivência e lazer.
Diante do exposto, solicita-se atenção especial do Executivo Municipal para
o atendimento desta indicação, em benefício dos comerciantes, da população e da
ordem urbana.
Apresentação: 29 de janeiro de 2026.
Plenário, 5 deifevereiro de 2026.
ALLEY DE PAIVA HOTT
Vereador Ralley Hott
KELSON SANTANA DOS SANTOS TIAGO CÂNDIDO FERREIRA
Vereador Kelson Santos Vereador Tiago do Camelô
Página 2 de 2
open original →