Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 15/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Cleber da Penha Benfica, Vereador, legalmente amparado pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, NA PESSOA DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO JULIANO
ESTANISLAU, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM ATENDIMENTO PRIMÁRIO DE TRIAGEM E
DIRECIONAMENTO CLÍNICO, JUNTO À UNIDADE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA, ANEXA AO HOSPITAL CÉSAR LEITE (HCL).
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo a criação de um fluxo assistencial
complementar, destinado a realizar o crivo inicial e a adequada destinação dos
pacientes classificados como Azul e Verde, conforme o Protocolo de Classificação
de Risco de Manchester, encaminhando-os às Unidades de Atenção Primária à
Saúde (APS) ou demais serviços ambulatoriais competentes, de acordo com a
necessidade clínica apresentada.
Tal medida visa desafogar a Unidade de Urgência e Emergência, permitindo maior
fluidez e resolutividade no atendimento dos casos de maior gravidade,
especialmente aqueles classificados como amarelos, laranjas e vermelhos, bem
como os atendimentos de referência em traumas e situações emergenciais,
reduzindo gargalos assistenciais e a sobrecarga do corpo clínico.
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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
A indicação se fundamenta em dados levantados pela própria gestão da Unidade de
Urgência e Emergência, que apontam que aproximadamente 55% dos atendimentos
recentes correspondem a pacientes classificados como Azul e Verde, ou seja, casos
de baixa complexidade, que poderiam ser adequadamente resolvidos no âmbito da
Atenção Primária E] Saúde.
Essa realidade compromete a capacidade operacional da unidade de urgência e
emergência, reduzindo sua potencialidade de resposta aos casos de maior
gravidade, gerando superlotação, aumento do tempo de espera, desgaste das
equipes de saúde e risco assistencial aos pacientes que demandam atendimento
imediato.
A implantação de um atendimento primário estruturado e integrado ao Protocolo de
Manchester, anexo à unidade de urgência, está em consonância com os princípios
do Sistema Único de Saúde (SUS), notadamente os da hierarquização,
regionalização, integralidade e eficiência do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990
e nas diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU).
Além disso, a medida promove melhor organização da rede de atenção, racionaliza
recursos públicos, valoriza o trabalho das equipes multiprofissionais e assegura que
os pacientes recebam atendimento no nível de complexidade adequado, com maior
segurança, agilidade e humanização.
Diante do exposto, a presente indicação revela-se necessária, técnica e urgente,
visando aprimorar o fluxo assistencial do município, fortalecer a rede pública de
saúde e garantir um atendimento mais eficiente e resolutivo à população de
Manhuaçu.
Apresentação: 29 de janeiro de 2026.
Plenário, 5 de fevereiro de 2026.
eador Cleber Benfica
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