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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaO Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que seja promovida uma campanha intensiva, contínua e institucional de conscientização da população acerca do uso correto da Rede Municipal de Saúde, especialmente quanto à identificação do local adequado para busca de atendimento médico, conforme a gravidade da situação clínica apresentada.
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2026-02-20T12:36:51.360046-03:00 Aprovada 14 0 0

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
MANHUAÇU)
INDICAÇÃO Nº 16/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Cleber da Penha Benfica, Vereador, legalmente amparado pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, QUE SEJA PROMOVIDA UMA CAMPANHA INTENSIVA, CONTÍNUA E
INSTITUCIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ACERCA DO USO
CORRETO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIALMENTE QUANTO À
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL ADEQUADO PARA BUSCA DE ATENDIMENTO
MÉDICO, CONFORME A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO CLÍNICA APRESENTADA.
JUSTIFICATIVA:
A campanha deverá abranger toda a rede de comunicação institucional do
Município, bem como os meios de comunicação que atendem Manhuaçu e a região,
incluindo, mas não se limitando a: rádio, televisão, mídias digitais, redes sociais
oficiais, materiais impressos, unidades de saúde, escolas, associações comunitárias
e demais canais de amplo alcance popular.
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de qualificar o acesso
da população aos serviços de saúde, promovendo o uso adequado e racional da
rede assistencial, em especial da Unidade de Urgência e Emergência, anexa ao
Hospital César Leite.
Observa-se, de forma recorrente, a procura indevida por atendimento de
urgência e emergência em casos de baixa complexidade, que poderiam ser
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=Y Câmara Municipal de Manhuaçu
O: Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
resolvidos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos serviços de Atenção Primária
à Saúde ou em atendimentos ambulatoriais programados. Tal comportamento
contribui significativamente para a superlotação das unidades de pronto
atendimento, aumento do tempo de espera e sobrecarga das equipes de saúde,
comprometendo a eficiência e a segurança do atendimento aos pacientes em
situação de maior gravidade.
A realização de uma campanha educativa permitirá à população
compreender, de forma clara e objetiva, quando procurar a UBS, quando buscar
atendimento ambulatorial, e quando, de fato, recorrer à urgência e emergência,
inclusive com orientações sobre o Protocolo de Classificação de Risco de
Manchester, suas cores e respectivos níveis de prioridade.
A iniciativa está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS),
previstos na Lei nº 8.080/1990, especialmente os da universalidade, integralidade,
hierarquização e uso racional dos serviços públicos de saúde, além das diretrizes da
Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU).
Dessa forma, a campanha contribuirá para:
Melhor organização do fluxo assistencial;
Redução da sobrecarga nas unidades de urgência e emergência;
Maior resolutividade da Atenção Primária;
Melhoria da qualidade do atendimento prestado à população;
Fortalecimento da educação em saúde e da corresponsabilização do
cidadão.
Diante do exposto, a presente indicação mostra-se necessária, estratégica
e de relevante interesse público, visando promover eficiência, segurança assistencial
e melhor utilização dos recursos da saúde pública municipal.
Apresentação: 29 de janeiro de 2026.
Plenário, 5 de fevereiro de 2026.
reador Cleber Benfica
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