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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Altera a Lei Nº 3.472, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Manhuaçu, o estímulo à qualificação profissional e contribuição ao desenvolvimento das funções do Poder Legislativo Municipal, para criação da função de confiança Coordenador de Gestão e Avaliação Documental, fixação de remuneração naquilo que dispõe e contém outras providências.”
native_id9339

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada — —
2026-03-14 Proposição transformada em lei — —
2026-03-03 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-03-03 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-02-26 Proposição aprovada — —
2026-02-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-02-05 Leitura e Ciência Realizada — —
2026-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:49:28.113967-03:00 Aprovada 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
a”
PROJETO DE LEI Nº- o) 42026
Autoria: Mesa Diretora-Biênio 2025/2026
“Altera a Lei Nº 3.472, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Manhuaçu, o estímulo à qualificação profissional e
contribuição ao desenvolvimento das funções do Poder Legislativo
Municipal, para criação da função de confiança Coordenador de Gestão
e Avaliação Documental, fixação de remuneração naquilo que dispõe e
contém outras providências.”
A Câmara Municipal de Manhuaçu aprovou, eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Essa lei altera dispositivos da Lei Nº 3.472, de 22 de abril de 2015, naquilo que dispõe os artigos seguintes.
Art. 2º. O Anexo III “A” passa à seguinte redação com acréscimo da função gratificada de Coordenador de Gestão e
Avaliação Documental e fixação de remuneração:
“ANEXO HI “A”
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO ]
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado
Direção e Coordenação da Escola do Legislativo Agratificação
corresponderá a 1,3 (um
vírgula três) do piso básico
da Administração Pública
Municipal de Manhuaçu/MG
ao mês, com limite de 13
(treze) servidores efetivos.
Encarregado de Tratamento de dados (DPO)
Comissão de Seleção (Concurso ou Processo Seletivo Simplificado)
Comissão de Avaliação de Servidores
Ouvidor Geral
ml lt tlm lt]
Coordenador de Gestão e Avaliação Documental
ATRIBUIÇÕES
-COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
1. Quanto a Gestão do Patrimônio Municipal:
a) Controlar e supervisionar os bens patrimoniais da Câmara Municipal,
b) Realizar inventários periódicos dos bens móveis e imóveis.
c) Garantir a correta identificação, codificação e registro dos bens.
d) Monitorar a conservação, manutenção e baixa de bens patrimoniais.
e) Elaborar relatórios e laudos sobre a situação do patrimônio.
2. Quanto a Gestão do Almoxarifado:
a) Supervisionar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais e insumos.
b) Controlar os estoques, evitando desperdícios e faltas de materiais.
c) Realizar levantamentos de necessidades de compras e reposição de estoque.
d) Acompanhar processos de licitação e aquisição de materiais.
e) Garantir a organização e segurança do almoxarifado.
3. Quanto a Documentação e Processos:
a) Manter atualizados os registros e documentações relacionadas ao patrimônio e ao almoxarifado.
b) Elaborar normas e procedimentos para a gestão de patrimônio e almoxarifado.
c) Emitir relatórios técnicos e prestar contas aos órgãos de controle interno e externo.
4. Quanto a Fiscalização e Auditoria: Câmara Municipal de Manhuaçu
a) Acompanhar vistorias e auditorias relacionadas ao patrimônio. O]
b) Verificar a conformidade dos bens com as normas legais e administrativas. PROTOCOLO GERAL 81/2026
c) Identificar irregularidades e propor medidas corretivas. Data: 03/02/2026 - Horário: 17:20
Legislativo - PL 2/2026
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
5. Quanto a Coordenação de Equipe:
a) Supervisionar e orientar a equipe de servidores responsáveis pelo patrimônio e almoxarifado.
b) Promover treinamentos e capacitações para a equipe.
6. Quanto ao Atendimento às Demandas Legislativas:
a) Prestar suporte técnico aos vereadores e às comissões da Câmara em assuntos relacionados ao patrimônio e
almoxarifado.
b) Atender solicitações de informações e documentos relacionados às suas áreas de atuação.
7. Quanto ao Cumprimento de Normas Legais:
a) Assegurar o cumprimento das leis, decretos e regulamentos municipais, estaduais e federais relacionados ao patrimônio
público.
b) Acompanhar as diretrizes dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas.
8. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
-DIRETOR(A) DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
O(a) Diretor(a) é responsável pela gestão geral da Escola do Legislativo, garantindo o cumprimento de sua missão
institucional. As principais atribuições incluem:
1. Planejamento Estratégico:
a) Elaborar o plano de trabalho anual da Escola do Legislativo, alinhado às diretrizes da Câmara Municipal.
b) Definir metas, objetivos e indicadores de desempenho.
2. Coordenação de Atividades:
a) Organizar cursos, palestras, seminários e workshops voltados à capacitação de vereadores, servidores e cidadãos.
b) Promover ações de educação política e cidadania.
3. Gestão de Recursos:
a) Gerenciar o orçamento da Escola do Legislativo, garantindo a aplicação eficiente dos recursos.
b) Supervisionar a aquisição de materiais e serviços necessários para as atividades.
4, Parcerias e Convênios:
a) Estabelecer parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para ampliar as
atividades da Escola.
b) Firmar convênios e acordos de cooperação técnica.
5. Supervisão de Equipe:
a) Coordenar a equipe de servidores e colaboradores da Escola do Legislativo.
b) Promover capacitação e desenvolvimento profissional da equipe.
6. Comunicação e Divulgação:
a) Divulgar as atividades da Escola do Legislativo junto à Câmara Municipal e à comunidade.
b) Manter canais de comunicação com os participantes e parceiros.
7. Avaliação e Relatórios:
a) Monitorar e avaliar os resultados das atividades realizadas.
b) Elaborar relatórios periódicos para a Mesa Diretora da Câmara e órgãos de controle.
8. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
- COORDENADOR(A) DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
O Coordenador(a) atua em conjunto com o Diretor(a), focando na operacionalização das atividades. Suas atribuições
incluem:
1. Execução de Projetos:
a) Implementar os programas e projetos definidos pela Direção.
b) Organizar a logística de eventos, como cursos, palestras e seminários.
2. Apoio Pedagógico:
a) Auxiliar na elaboração de conteúdos programáticos e materiais didáticos.
b) Contatar instrutores, palestrantes e facilitadores para as atividades.
3. Gestão de Inscrições e Participantes;
a) Gerenciar o cadastro de participantes e o controle de frequência.
b) Emitir certificados e documentos relacionados às atividades.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
fammuaçu) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
4. Acompanhamento Financeiro:
a) Apoiar a gestão orçamentária, controlando despesas e prestação de contas.
b) Relacionamento com o Público:
c) Atender às demandas de vereadores, servidores e cidadãos em relação às atividades da Escola.
d) Promover a integração entre a Escola do Legislativo e a comunidade.
5. Apoio à Direção:
a) Auxiliar o Diretor(a) na elaboração de relatórios, planos e propostas.
b) Substituir o Diretor(a) em sua ausência, quando necessário.
6. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
- ENCARREGADO DE TRATAMENTO DE DADOS (DPO)
O Encarregado de Tratamento de Dados (ETD), também conhecido como Data Pro tection Officer (DPO), conforme
estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (| LGPD) - Lei nº 13.709/2018, é o responsável por atuar como um canal
de comunicação entre a organização, os titulares dos dados (cidadãos, servidores, etc.) e a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD). Suas atribuições são estratégicas e operacionais, visando garantir a conformidade com a LGPD.
1. Comunicação e Orientação:
a) Ser o ponto de contato entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD.
b) Prestar esclarecimentos e orientações aos titulares dos dados sobre o tratamento de seus dados pessoais.
c) Responder a solicitações dos titulares, como pedidos de acesso, retificação, exclusão ou portabilidade de dados.
2. Fiscalização e Conformidade:
a) Garantir que a organização cumpra as normas da LGPD.
b) Monitorar as atividades de tratamento de dados pessoais, identificando possíveis riscos e irregularidades.
c) Elaborar e atualizar políticas, procedimentos e normas internas de proteção de dados,
3. Treinamento e Conscientização:
a) Promover treinamentos e capacitações para servidores e colaboradores sobre as boas práticas de proteção de dados.
b) Conscientizar a equipe sobre a importância da privacidade e da segurança da informação.
4, Análise de Riscos e Impacto:
a) Realizar ou supervisionar a Análise de Impacto à Proteção de Dados (AIPD) para operações de tratamento que envolvam
riscos significativos.
b) Identificar e mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
5. Relacionamento com a ANPD:;
a) Comunicar incidentes de segurança (vazamentos ou violações de dados) à ANPD e aos titulares afetados, quando
necessário.
b) Cooperar com a ANPD em auditorias, fiscalizações ou investigações relacionadas à proteção de dados.
6. Documentação e Registros:
a) Manter o Registro das Operações de Tratamento de Dados, conforme exigido pela LGPD.
b) Documentar as medidas adotadas para garantir a conformidade com a lei.
7. Aconselhamento Estratégico:
a) Aconselhar a alta administração sobre as obrigações e melhores práticas em proteção de dados.
b) Sugerir melhorias nos processos de tratamento de dados para garantir a conformidade com a LGPD.
- COMISSÃO DE SELEÇÃO (CONCURSO OU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO)
A comissão responsável por concursos públicos e processos seletivos simplificados tem como objetivo garantir a
transparência, a legalidade e a eficiência na seleção de pessoal, seja para admissão efetiva (concurso) ou para contratações
temporárias (processo seletivo), devendo desempenhar as seguintes atribuições:
1, Planejamento:
a) Identificar a necessidade de contratação de pessoal ou serviços.
b) Definir os cargos, funções ou serviços a serem preenchidos.
c) Estabelecer os critérios de seleção (provas, títulos, experiência, etc.).
d) Conduzir processos seletivos para con tratação de pessoal temporário, em casos de necessidade excepcional ou urgência.
e) Garantir que os contratos temporários sejam celebrados dentro dos limites legais.
2. Elaboração de Editais:
a) Redigir e publicar editais com todas as regras, prazos, requisitos e etapas do processo.
b) Garantir que os editais estejam em conformidade com a legislação vigente.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
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c) Recebimento de Inscrições:
3. Organizar e controlar o recebimento das inscrições dos candidatos.
a) Verificar a documentação exigida no edital.
b) Aplicação de Provas e Avaliações:
c) Coordenar a aplicação de provas escritas, práticas ou avaliações de títulos.
d) Garantir a segurança e o sigilo das avaliações.
4. Julgamento e Seleção:
a) Avaliar os candidatos com base nos critérios estabelecidos no edital.
b) Emitir pareceres técnicos sobre os resultados.
c) Garantir que todas as etapas do concurso (provas, títulos, entrevistas) sejam realizadas com rigor e imparcialidade.
5. Divulgação de Resultados:
a) Publicar os resultados parciais e finais.
b) Analisar e responder a recursos ou impugnações dos candidatos, se necessário.
6, Documentação e Registros:
a) Manter arquivos de todos os atos do processo, garantindo a transparência e a prestação de contas.
b) Elaborar relatórios finais para os órgãos competentes.
7. Comunicação:
a) Prestar esclarecimentos aos candidatos e à sociedade sobre o andamento do processo.
b) Divulgar os resultados e as convocações por meio de canais oficiais.
8. Em caso de contratação de banca especializada para seleção, a comissão atuará na implementação das medidas legais,
coordenação e fiscalização do serviço prestado pela banca contratada.
9. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
- DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES
A Comissão Especial de Avaliação de Servidores tem como objetivo principal avaliar o desempenho funcional dos
servidores, com base em critérios predefinidos, para promover a melhoria contínua do serviço público e garantir o
cumprimento das metas institucionais. Essa avaliação pode ser utilizada para progressão funcional, promoção,
capacitação ou outras finalidades previstas em lei, São atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Servidores:
1. Planejamento e Organização:
a) Definir os critérios e métodos de avaliação de desempenho, alinhados às normas legais e ao plano de cargos e salários
da Câmara Municipal.
b) Elaborar o calendário e as etapas do processo de avaliação.
2. Aplicação da Avaliação:
a) Coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação, como formulários, entrevistas, relatórios de desempenho ou
autoavaliações.
b) Garantir que todos os servidores sejam avaliados de forma imparcial e objetiva.
3. Análise de Resultados:
a) Analisar os resultados das avaliações, considerando os critérios estabelecidos.
b) Elaborar relatórios técnicos com os resultados individuais e coletivos.
4 Comunicação e Feedback:
a) Comunicar os resultados da avaliação aos servidores e à administração da Câmara Municipal.
b) Fornecer feedback aos servidores, identificando pontos fortes e áreas que necessitam de melhoria.
5. Proposição de Medidas:
a) Sugerir medidas para o desenvolvimento profissional dos servidores, como capacitações, treinamentos ou mudanças de
função.
b) Indicar servidores que se destacaram para possíveis promoções ou reconhecimentos.
6. Documentação e Registros:
a) Manter arquivos de todas as etapas do processo de avaliação, garantindo a transparência e a prestação de contas.
b) Elaborar relatórios finais para a administração e os órgãos de controle.
7. Revisão de Processos:
é
E Câmara Municipal de Manhuaçu
) Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
a) Avaliar a eficácia do processo de avaliação e propor melhorias para futuras edições.
8. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
- DO OUVIDOR GERAL
O Ouvidor Geral é o responsável por receber, analisar e encaminhar demandas, reclamações, sugestões e elogios dos
cidadãos, servidores e outros stakeholders (partes interessadas). Ele atua como um canal de diálogo entre a sociedade e a
administração pública, promovendo a melhoria dos serviços e a accountability (prestação de contas),
1. Recebimento de Demandas:
a) Receber e registrar manifestações dos cidadãos, como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de
informação.
b) Garantir que todos os canais de comunicação (presencial, telefone, e-mail, formulários online) estejam disponíveis e
acessíveis.
2. Análise e Encaminhamento:
a) Analisar as manifestações recebidas, verificando a pertinência e a legalidade.
b) Encaminhar as demandas aos setores competentes da Câmara Municipal para providências.
3. Acompanhamento e Resolução:
a) Acompanhar o andamento das demandas, garantindo que sejam resolvidas dentro dos prazos estabelecidos.
b) Mediar conflitos entre cidadãos e a administração, quando necessário.
4. Prestação de Informações:
a) Fornecer informações claras e precisas aos cidadãos sobre os serviços, procedimentos e competências da Câmara
Municipal.
b) Orientar os cidadãos sobre seus direitos e deveres.
5. Promoção da Transparência:
a) Divulgar relatórios periódicos com dados sobre as manifestações recebidas, taxas de resolução e tempos de resposta.
b) Garantir que as informações estejam disponíveis em formatos acessíveis e de fácil compreensão.
6. Participação Social:
a) Promover a participação dos cidadãos na gestão pública, incentivando o controle social e a colaboração.
b) Realizar audiências públicas, consultas e pesquisas de satisfação.
7. Sugestão de Melhorias:
a) Identificar problemas recorrentes e propor medidas para melhorar os serviços e processos da Câmara Municipal,
b) Encaminhar recomendações à administração para a adoção de boas práticas.
8. Capacitação e Sensibilização:
a) Promover treinamentos e capacitações para servidores, visando a melhoria do atendimento ao público.
b) Sensibilizar a equipe sobre a importância da ouvidoria e da qualidade dos serviços.
9. Relacionamento com Órgãos de Controle:
a) Manter contato com órgãos de controle interno e externo, como tribunais de contas e controladorias.
b) Encaminhar denúncias graves ou irregularidades identificadas para investigação.
- COORDENADOR DE GESTÃO E A VALIAÇÃO DOCUMENTAL
O Coordenador do Comitê de Gestão Documental é 0 responsável pelas atividades de direção, coordenação e supervisão dos
trabalhos relacionados à gestão documental no âmbito da Câmara Municipal, compreendendo a orientação técnica, o
acompanhamento dos procedimentos de organização, preservação, guarda, destinação e eliminação de documentos
arquivísticos, bem como a articulação entre os setores administrativos, com responsabilidade pela condução das
deliberações do Comitê e pelo cumprimento da Política Arquivística Institucional e da legislação vigente.
1. Compete ao Coordenador de Gestão e Avaliação Documental:
a) Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do Comitê de Gestão Documental, assegurando o cumprimento da
Política Arquivística Institucional e da legislação aplicável;
b) Planejar, organizar e acompanhar as ações relacionadas à gestão, preservação, guarda, transferência, recolhimento e
eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da Câmara Municipal;
c) Promover a articulação entre os setores da Câmara Municipal e o Comitê de Gestão Documental, orientando quanto aos
procedimentos técnicos de organização, acondicionamento, prazos de guarda e destinação final dos documentos;
d) Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Gestão Documental, organizando sua pauta, coordenando os trabalhos e
assegurando o registro das deliberações;
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
d) Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Gestão Documental, organizando sua pauta, coordenando os trabalhos e
assegurando o registro das deliberações;
e) Supervisionar as visitas técnicas aos locais de armazenamento documental, acompanhando a verificação das
condições físicas, ambientais e organizacionais do acervo;
$) Coordenar o processo de análise, deliberação e execução da guarda permanente ou da eliminação de documentos,
observados os prazos e critérios estabelecidos na tabela de temporalidade vigente;
9) Supervisionar a elaboração de editais de ciência de eliminação de documentos, bem como acompanhar sua
tramitação, publicação e os procedimentos subsequentes;
h) Comunicar à autoridade administrativa competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a integridade, a
segurança ou a preservação do acervo documental;
i) Orientar e acompanhar a elaboração dos termos de eliminação de documentos e demais registros necessários à
formalização dos procedimentos arquivísticos;
j) Propor melhorias, normas complementares e ações de capacitação relacionadas à gestão documental no âmbito da
Câmara Municipal;
k) Exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação, necessárias ao adequado funcionamento do Comité de
Gestão Documental.
Art. 3º, O cargo de Assistente Jurídico Legislativo passará a nova nomenclatura Assessor Jurídico Legislativo, sem
alteração de atribuições ou remuneração, passando oAnexo II passa à seguinte redação:
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos Nº Vagas Símbolo
Controlador Interno i CEL 06
Assessor Jurídico Legislativo t EnLas
Analista de Informática L 1 CEL 05
Contador 1 CEL 05
Motorista 1 CEL 04
Operador de Áudio e Vídeo 1 CEL 04
Diretor de Secretaria EE CEL 06
Assessor de Comunicação pI! CEL 03
Auxiliar Administrativo 1 CEL 02
Auxiliar de Secretaria 4 CEL 02
Recepcionista 2 CEL 02
Auxiliar de Serviços Gerais 4 CEL O1
Vigia 3 CEL 01
Art. 4º, Fica o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para
suportar as despesas decorrentes da implantação do disposto nesta lei.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/2025/2026
Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta
Presidente
Vereadgf Allan José Quintão
1º. Secretário
ASS Sa Perígolo
— 2º, Secretário
“ Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
fr “ Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MENSAGEM
Nobres Vereadores:
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover adequações no Plano de Cargos, Salários e
Vencimentos da Câmara Municipal, com vistas ao aperfeiçoamento da estrutura administrativa, à padronização
remuneratória e à atualização da nomenclatura de cargos, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência,
isonomia e interesse público.
A criação da função de confiança de Coordenador da Comissão de Gestão e Avaliação Documental decorre da
necessidade de assegurar a adequada implementação e acompanhamento da Política Arquivística Institucional da
Câmara Municipal. As atribuições conferidas à Comissão envolvem atividades técnicas e estratégicas relacionadas à
gestão, preservação, guarda e eliminação de documentos públicos, exigindo coordenação específica, responsabilidade
funcional definida e acompanhamento contínuo, de modo a garantir segurança jurídica, preservação da memória
institucional e cumprimento da legislação aplicável.
A fixação da remuneração das funções gratificadas em valor equivalente às demais funções já existentes
objetiva a padronização da política remuneratória interna, promovendo isonomia entre servidores que exercem
funções de natureza e responsabilidade semelhantes. A medida contribui para maior transparência, organização
administrativa e justiça remuneratória, buscando a uniformização dos valores praticados.
Por fim, a alteração da nomenclatura do cargo de Assistente Jurídico Legislativo para Assessor Jurídico
Legislativo possui caráter meramente formal e técnico, não acarretando qualquer modificação nas atribuições,
requisitos ou remuneração do cargo. A mudança busca adequar a denominação à natureza das atividades efetivamente
desempenhadas, que consistem em assessoramento jurídico especializado às atividades legislativas e administrativas
da Câmara, conferindo maior clareza organizacional e compatibilidade institucional.
Diante do exposto, verifica-se que as alterações propostas são necessárias e oportunas, contribuindo para o
aprimoramento da gestão administrativa da Câmara Municipal, razão pela qual se submete a presente proposição à
apreciação do Plenário.
Atenciosamente.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/2025/2026
[/ VA
(
Vereadora Rose Mary Mirani rnelas Catta Preta
VA
Áfian José Quintão
1º. Secretário
=. Vereador, Perígolo
2º, Secretário
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas de 2026
Art. 16 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000
Impacto Financeiro ref a Alteração do Plano de Cargos e Salários- Alteração de 1% sobre o menor salário do municipio para 1,3% na Gratificação das
Funções de Confiança da Câmara Municipal de Manhuaçu
No exercicio em curso, 2026 ty 126.90]
Objeto:
Nos dois exercícios subsequentes, com variação prevista de 6% e 6,5% respectivamente:
No primeiro exercicio subsegiente - 2027 ; 6.494,51
No segundo exercicio subsequente - 2028 6525. 13
Impacto Orçamentário-financeiro, no exercício de início de vigência
Valor do orçamento, Lei nº 4.586, de 08 de dezembro de 2025 21.120.000,00
Impacto orçamentário-financeiro estimado no decorrer do exercicio em % : 0,0290%
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Imediata:( )em parcelaúmca - Parcelada: ( X ) conforme folhas do mês
DO EMPENHO DA DESPESA
Imediato: ( ) Ordinário - Global. para entrega em ( ) parcelas semanais - ( X ) parcelas mensais
(des) orçamentária (as) aplicável (eis) à despesa
Fonte de Recursos Saldo Orçamentario Estimativa da Despesa Saldo Restante
Rubrica (as) Orçamentária (as)
01.0. 010350 0120013 1,901
[01:01.01.031.0001:2001 33.90.13
Valor Estimado do Impacto Orçamentário-Finaneiro 6.126,90
Conforme preceitua a Lei, são demonstrados os impactos orçamentário-financeiros que a despesa causará no exercício de 2025 e com o
início de sua vigência. bem como, sua participação percentual no orçamento anual. Verifica-se ainda a existência de dotações e recurso;
orçamentário-financeiros suficientes para sua realização nos dois exercícios subsequentes,
Manhuaçu (MG), 04 de fevereiro de 2026
Lad)
Rose Mary 1 las Catta Preta
Ordenador de Despesa - CPF: 643.658.166-91
Conforme preceitua a Lei. são demonstrados o impacto orçamentário-financeiro que a despesa causara'ho exercicio de 2096. bem como a sua
participação percentual no orçamento anual. Verifica-se ainda a existência de dotações e recursos orça entários e figangeiros suficientes para a sua
realização, bem como o impacto orçamentário-financeiro nos dois(02) exerícios subsequentes a en! áda em vigor
Manhuaçu (MG), 04 de fevereiro de 2026 Jogé Geraldo Góuveia - CPF: 243.766.206-53
Tesoureiro
Declaração
Considerando que os valores constantes para a realização da despesa neste exercicio foram fixados com base em dados da contabilidade , e os
projetados a partir da expectativa de inflação para os anos de 2026 e 2027, e sendo assim DECLARO a partir das informações prestadas. e em
cuniprimei..o da L.C. 101 de 04/05/2000, concernente ao art. 16, $1º. inciso | e Il, que as despesas decorrentes do objeto mencionado
ocorrerão por conta da(s) dotação(ões) próprias acima mencionadas e constantes na LOA, e que serão suficiente(s) para o empenhamento
neste exercício, obedecida a periodicidade estabelecida neste documento, havendo pois adequação orçamentária e financeira para o de 2025 e
posteriores.
Declaro por fim, que a(s) despesa(s) acima mencionada, é(são) compatível(eis) com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e que a(s) mesma(s) não infringe nenhuma disposição constante nesses instrumentos, pois, uadra-em s diretrizes, prioridades e metas.
Io;
| Manhuaçu (MG), 04 fevereiro de 2026 Rose Mary Mirarida am reta
. Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu - CPF: 643.658.166-91
BASE DE CÁLCULO PARA REAJUSTE ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MANHUAÇU NO ANO DE 2026.
IMPACTO 01
BASE ANO 2025 20.423,00
REAJUSTE ANUAL P/ 2026 R$ 26.549,90
IMPACTO ANUAL INCLUIDO FÉRIAS E 13º SALÁRIO R$ 81.671,58 |
IMPACTO MENSAL R$ 6.805,96 ]
IMPACTO TOTAL R$ 81.671,58 |
Diego Vila Real de Andfad
Contador

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