Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício Nº /2026
Manhuaçu/MG, 30 de janeiro de 2026
Aos Senhores Vereadores
À Câmara Municipal de Manhuaçu/MG Câmara iii de Manhuaçu
MI GERAL 84/2026
Data: 03/02/2026 - Horário: 18:02
Legislativo - PL 4/2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, ESTADO DE MINAS
GERAIS, biênio 2025/2026, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
3.472/2015(Arts. 29, 30, 31 e 38) e suas alterações c/c Resolução Nº: 39/2024 (Art. 17
“M" e “IV"-Regimento Interno desta Casa), considerando direito garantido
constitucionalmente à revisão geral anual de vencimentos dos servidores efetivos e
comissionados, extensivos aos inativos e pensionistas(Art 37, Inc X da CF/88 e Art. 111
da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu/MG), havendo disponibilidade orçamentário-
financeira, além de outros requisitos previsto em lei, como ocorre na espécie, vêm à
presença de V.Exas. apresentar o presente PROJETO DE LEI onde propõe a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Com fulcro no Art. 60 da Lei Orgânica, aqui aplicado por analogia, bem como
Regimento Interno desta casa(Resolução pre em seus Arts. 107 e 108, dado já
estarmos em pleno exercício de 2026, REQUER que a matéria seja colocada em
TRAMITAÇÃO NO REGIME DE URGÊNCIA e assim, de pronto recebida e encaminhada
para a discussão perante as Comissões Permanentes que devam funcionar sobre a
mesma, sendo colocada em pauta para a próxima sessão desimpedida, onde se requer a
sua aprovação, considerando ainda a Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro
que acompanha a presente sinalizando no sentido positivo, nos termos da lei de
regência.
Atenciosamente.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG
Biênio 2025/2026
Vereadora Rose Mary a Om Preta
Presidente
—
e
a Vereador Cleber da Penha Berífica
esidente
ISS Sea
Vereador Allan José Quintão
1º Carratária
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº- OM p2026,
de 30 de janeiro de 2026 - Autoria: Mesa Diretora 2025/2026
“Concede revisão geral anual nos vencimentos base dos servidores efetivos,
comissionados, contratados por excepcional interesse público, ativos, inativos
e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, nos termos de que trata o art.
37, Inc. “X” da Constituição Federal e arts. 26 “III” e 111 da Lei Orgânica do
Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de
2026 e contém outras providências”.
O povo do município de Manhuaçu /MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente lei.
Art, 1º, Esta Lei trata de conceder a revisão geral anual nos vencimentos base dos
servidores efetivos, comissionados, contratados por excepcional interesse público,
ativos, inativos e pensionistas que compõem o quadro atual do Poder Legislativo do
Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 37, Inc “X” c/c 8 4º.
art. 39, ambos da Constituição Federal de 1.988, Art. 26 Inc. “III” e 111, ambos da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º, Fica concedida a revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos base dos
servidores efetivos, comissionados, contratados por excepcional interesse público,
ativos, inativos e pensionistas do quadro de pessoal atual do Poder Legislativo do
Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, com base no mês de Dezembro de
2025, no percentual de 4,26%(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento),
correspondente à variação acumulada mês a mês no exercício de 2025 do IPCA-Indice de
Preços ao Consumidor Amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Parágrafo único. A revisão geral de que trata esta Lei é assegurada aos servidores
públicos pelos Arts. 37, inciso “X” c/c 8 4º. do Art. 39 da Constituição Federal de 1988,
pelos Arts. 26 Inc. “II” e 111 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 56 8 2º. da Lei
Municipal Nº: 4.557/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Manhuaçu-
MG, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo do Município de Manhuaçu,
Estado de Minas Gerais, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
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MESA to“ eim DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-Biênio 2025/2026
Rose Mary Mirafidá' elas Catta Preta eber da Penha Benfica
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1º. Secretário 2º, Secretário
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Nobres Vereadoras e Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, biênio 2025/2026,
apresenta ao Plenário a presente propositura na forma de PROJETO DE LEI com objeto
de promover a REVISÃO GERAL ANUAL sobre os valores dos vencimentos dos
servidores públicos efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas do Poder
Legislativo local, revisão esta, por índice inflacionário acumulado mês a mês no exercício
de 2025(IPCA no patamar de 4,26%), nos moldes abarcados pelos Arts. 37, inciso “X”
c/c $ 4º. do Art. 39 da Constituição Federal de 1988, pelos Arts. 26 Inc. “Ill” e 111 da Lei
Orgânica Municipal e pelo Art. 56 8 2º. da Lei Municipal Nº: 4.557/2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias do município de Manhuaçu-MG para o exercício financeiro de 2026, com
a iniciativa do Projeto de Lei por parte da Mesa Diretora do Poder Legislativo, nos
termos preconizados pela Lei 3.472/2015 e suas alterações c/c Resolução Nº: 39/2024,
que estatui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais.
Como demonstrado, referida REVISÃO GERAL ANUAL nos vencimentos tem a
sua previsão legal e competência fixada à Câmara Municipal, estando cumpridos os
requisitos legalmente instituídos, como se demonstra a seguir:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: (en)
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o & 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; " (sn)
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU:
Art. 26 - Compete privativamente à Câmara:
HI - dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação,
transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias; (en)
“Art. 111 - A remuneraçã s servidor. úblicos somente poderá ser
fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa em cada caso,
a r revisão geral anual n janeiri
istin e índices." (8n.)
TEIMIINIICIDAL NO 4 CE7/0N9cC
Câmara Municipal de Manhuaçu
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Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Manhuaçu
para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Art. 56...
582º Fica autorizada a revisão geral das remunerações subsídios,
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo
e Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica. (sn)
Quanto ao instrumento normativo adequado para fixação da revisão geral anual
nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, se dá em acato às normas acima,
por meio do presente Projeto de Lei, garantida a iniciativa deste Poder Legislativo.
A revisão proposta encontra-se dentro das condições orçamentário /financeiras
do Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no Impacto Orçamentário-
Financeiro e na Declaração do Ordenador de Despesas, que acompanha o presente
Projeto de Lei, nos termos preconizados nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar Nº-
101/2000-LRF. e Art. 113/ADCT-CF/88.
A revisão geral anual que por meio desta propositura se apresenta, como
demonstrado, é prevista legalmente para os servidores, aplicando-se o índice visando
manter, - ainda que não integralmente - , a perda do valor aquisitivo da moeda, visto que
se aplica índice geral /nacional de inflação acumulado de janeiro a dezembro/2025, onde
uma vez que respeitados os índices e condições previstas em lei, entendemos que não há
vedação para a sua concessão.
Assim, prestados todos os esclarecimentos necessários, pugna-se pela aprovação
do presente Projeto de Lei, onde presentes os pressupostos previstos no ordenamento
jurídico retromencionado e pacificado entendimento das cortes de contas e judiciais,
pede-se sua tramitação pelo REGIME DE URGÊNCIA, com fulcro no Art. 60 da Lei
Orgânica, aqui aplicado por analogia bem como Regimento Interno desta
casa(Resolução 39/2024), em seus Arts. 107 e 108, dado já estarmos em pleno
exercício de 2026, já ao início do segundo mês do exercício, e assim, de pronto
requeremos o seu recebimento e encaminhamento para a discussão perante as
Comissões Permanentes que devam funcionar sobre a mesma, sendo colocada em pauta
para a próxima sessão desimpedida, onde se requer a sua aprovação.
Sala das Sessões, aos 30 de janeiro de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-Biênio 2025/2026
[
|
À |
Rose Mary Miranda POA Catta Preta
Presidente
Allár osé quinãa Kilder Barbosa Perígolo
DO Canuntária
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas de 2026
Art. 16 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000
Impacto Financeiro ref.
Manhuaçu no ano de 2026 de 4,26% conforme IPCA acumulado do ano de 2025
Do Prazo de Vigência: | Início: | 1-fev-26 | Processo
a Estimativa de Despesas
Reajuste Anual do Vencimentos dos Vereadores, Servidores Efenivo e Servidores Comissionados da Câmara Mumeipal de
Objeto:
No exercício em curso, 2026,
Nos dois exercícios subsequentes, com variação prevista de 6% e 6.5% respectivamente:
No primeiro exercício subsequente - 2027
[No segundo exercício subsequente - 2028
Impacto Org
Estimativa de despe:
Valor do vrçamesno. Let nº 4.580, de 08 de dezembro de 2025 " " 21
Impacto orçamentário-financeiro estimado no decorrer do exercicio em % E Ra eia 1
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Imediata; ( )em parcela única - Parcelada: ( X ) conforme folhas do mês
DO EMPENHO DA DESP!
ESA
Imediato ( ) Ordinário = Global: para entrega em: ( ) parcelas semanais - ( X ) parcelas mensais
Dotação (des) orçamentária (as) aplicável (eis) à despesa
Lei Municipal nº 4.586, de 08 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual
Rubrica (as) Orçamentária (as) Fonte de Recursos Saldo Orçamentário
Estimativa da Despesa Saldo Restante
LO 001010 310,00] 000 0U0.000.000,00U 15000 8.851 845,33
|
|
317.893,64
Conforme preceitua a Lei, são demonstrados os impactos orçamentário-financeiros que a despesa causará no exercício de 2026 e com o
31789%,04
=
Valor Estimado do Impacto Orçamentário-Finaneiro
início de sua vigência, bem como, sua participação percentual no orçamento anual Verifica-se ainda a existência de dotações e recursos
lorçamentário-financeiros suficientes para sua realização nos dois exercicios subsequentes.
Manhuaçu (MG), 04 de fevereiro de 2026
A
Rose Mary da-Dornelas Catta Preta
Ordenador de Despesa - CPF: 643.658.166-91
realização, bem como o impacto orçamentário-financeiro nos dois(02) exerícios subsequentes a entrada em vigor
Manhuaçu (MG), 04 de fevereiro de 2026
F: 243.766.206-53
Tesoureiro
Declaração
Considerando que os valores constantes para a realização da despesa neste exercício foram fixados com base em dados da contabilidade , e os
projetados a partir da expectativa de inflação para os anos de 2026 e 2027, e sendo assim DECLARO a partir das informações prestadas. e em
cumprimento da L.C. 101 de 04/05/2000, concernente ao art 16, 81º, inciso | e Il, que as despesas decorrentes do objeto mencionado
ocorrerão por conta da(s) dotação(ões) próprias acima mencionadas e constantes na LOA, e que serão suficiente(s) para o empenhamento
neste exercicio, obedecida a periodicidade estabelecida neste documento, havendo pois adequação orçamentária e financeira para o de 2026 e
posteriores.
Declaro por fim, que a(s) despesa(s) acima mencionada, é(são) compativel(eis) com o Piano Plurianual e com a Leide Diretrizes Orçamentárias
le que a(s) mesma(s) não infringe nenhuma disposição constante nesses instrumentos, pois enquadra em suas direfrizes.Jprioridades tas
| Manhuaçu (MG), 04 fevereiro de 2026 Rose Mary Mirand
Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu - CPF: 643.658.166-91
[” BASE DE CÁLCULO PARA REAJUSTE ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE |
MANHUAÇU NO ANO DE 2026.
IMPACTO 01
FOLHA DE PAGAMENTO 2025 - SERVIDORES / VEREADORES/APOSENTADO 6.216.972,77
[REAJUSTE ANUAL P/ 2026 4,26%
IMPACTO ANUAL INCLUIDO FÉRIAS E 13º SALÁRIO 268.365,45
IMPACTO MENSAL 22.363,79 |
IMPACTO 02
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DOS SERVIDORES / VEREADORES/APOSENTADO 2025 NES 1.147.373,46
REAJUSTE ANUAL 4,26%
IMPACTO ANUAL INCLUIDO FÉRIAS E 13º SALÁRIO R$ 49.528,19
IMPACTO MENSAL R$ 4.127,35
-“ IMPACTO TOTAL R$ 317.893,64