PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº : Informado pelo sistema GPI/2026
DESTINO : Câmara Municipal de Manhuaçu - MG
ASSUNTO : Encaminha Projeto de Lei nº /2026
DATA : 04/02/2026
Senhora Presidente,
Pelo presente encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei
nº /2026, que “Autoriza a concessão de Subvenções Sociais, auxílios ou
Contribuições às entidades que menciona e dá outras providências”.
Na oportunidade, renovamos a V. Ex. ª e demais Edis votos de real
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SENHORA VEREADORA
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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PROJETO DE LEI Nº XXX DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a concessão de Subvenções Sociais, auxílios
ou Contribuições às entidades que menciona e dá
outras providências.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra
Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais, auxílios ou contribuições às entidades, nos termos do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º - A concessão das subvenções sociais, auxílios e contribuições
previstas nesta Lei estará condicionada ao cumprimento dos requisitos
estabelecidos nas Leis Federais nº 4.320/1964, LC 101/2000 e nº
13.019/2014, bem como das disposições dos artigos 47 e 48 da Lei Municipal
nº 4.557, de 31 de julho de 2025 (LDO).
Parágrafo Único - É obrigatório o cumprimento dos requisitos e a
apresentação da documentação relacionada a seguir para a concessão dos
valores a título de repasses financeiros previstos nesta lei, além de outras que
eventualmente se demonstrarem necessárias:
I- Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária;
II- Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro de títulos
e documentos ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
III- cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual;
IV- Relação nominal atualizada dos dirigentes da instituição, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas de cada um deles;
V- Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço
por ela declarado;
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VI- Certidão de regularidade quanto a recursos anteriormente recebidos do
Município de Manhuaçu;
VII- ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VIII - estar em atividade há mais de 1 (um) ano.
Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços, efetivamente prestados ou
postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de
eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município as entidades
relacionadas no Anexo I desta lei, serão realizadas, a qualquer título,
exclusivamente mediante assinatura de convênios, acordos de cooperação,
termo de colaboração, termo de fomento ou outros instrumentos congêneres,
na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão de repasse financeiro a título de Subvenções
Sociais, auxílios ou Contribuições fica condicionada à aprovação do Plano de
Trabalho e Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da
entidade cedente do recurso.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com esses recursos públicos
submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, mediante o envio de
prestação de contas no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da
vigência da parceria ou, caso sua duração exceda um ano, mediante a
apresentação de prestação parcial de contas ao final de cada exercício
financeiro, com a finalidade de se verificar o cumprimento do Plano de
Aplicação dos Recursos.
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Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal e com base
na legislação vigente, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
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ANEXO I
SECRETARIA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DOTAÇÃO FONTE BENEFICIÁRIO VALOR
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 2.21.001.08.122.2030.4.426 33504300 1500 ASOCIAÇÃO DAS MULHERES DE VILA DE FÁTMA R$ 10.000,00
SUB-TOTAL R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.413 33504300 1500 ASILO SÃO VICENTE DE PAULA R$ 240.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.414 33504300 1500 ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO IDOSO-APRI R$ 18.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.415 33504300 1500 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS- APAE R$ 370.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.416 33504300 1500 COMUNIDADE TERAPÊUTICA SANTA MÃE DA PROVIDÊNCIA R$ 280.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.417 33504300 1500 PEQUENINOS DO REINO R$ 144.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.418 33504300 1500 CENTRO DE APOIO Á FAMÍLIA R$ 130.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.419 33504300 1500 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA, RECUPERAÇÃO, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO - DAREI R$ 360.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.420 33504300 1500 NÚCLEO DE VOLUNT. DE ASSIST. AOS CANCEROSOS DE MANHUAÇU R$ 65.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.422 33504300 1500 COMUNIDADE ASSIST. DE REC. E REINT. DO DEPENDENTE QUÍMICO ABUNDANTE R$ 60.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.423 33504300 1500 PROJETO INTEGRAR R$ 170.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.424 33504300 1500 FUNDAÇÃO MANUAÇUENSE DE PROMOÇÃO HUMANA- FUMAPH R$ 290.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.425 33504300 1500 ASSOCIAÇÃO DA POLICIA MIRIM- APM R$ 190.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 2.21.001.08.122.2030.4.428 33504300 1500 ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS DE MANHUACU - APAC R$ 80.000,00
SUB-TOTAL R$ 2.397.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 2.19.001.04.121.4016.4.447 33504100 1500 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA- CONSEP R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 2.19.001.04.121.4016.4.448 33504100 1500 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA- CONSEP- POLICIA CIVIL R$ 165.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 2.19.001.04.121.4016.4.449 33504100 1500 CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXEC. PENAL DA COMARCA DE MANHUAÇU- CCEP R$ 40.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 2.19.001.04.121.4016.4.450 33504100 1500 FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS R$ 120.000,00
SUB-TOTAL R$ 425.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 2.06.001.27.812.4009.4.038 33504100 1500 PROJETO LIFE STYLE BJJ R$ 115.000,00
SUB-TOTAL R$ 115.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 2.12.001.13.391.4019.4.093 33504100 1500 ASSOCIAÇÃO DO PROJETO SOCIAL MOVER R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 2.12.001.13.391.4019.4.093 33504100 1500 ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 2.12.001.13.391.4019.4.093 33504100 1500 INSTITUTO SOLEDADE "INSOL" R$ 20.000,00
SUB-TOTAL R$ 90.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.027.000,00
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° XXX , DE 04 DE FEVEREIRO DE
2026.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Com os nossos cordiais cumprimentos, enviamos à apreciação de V.
Exas., Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de Subvenções Sociais,
auxílios ou Contribuições as entidades que menciona e dá outras
providências”, com fulcro nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de
1964, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Complementar n°101, de 04
de maio de 2000.
As despesas relativas à concessão de subvenções, auxílios e
contribuições, embora previstas no Orçamento, dependem de autorização
legislativa específica para que se possa legitimar a sua efetivação, na forma
que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar
101/2000 e do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, vejamos:
Art. 57 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que
disponham sobre:
I - criação de cargos, função ou empregos públicos;
II - fixação de vencimentos e aumento de remuneração dos
servidores públicos;
III - servidores públicos, seu regime jurídico único,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da
administração pública;
V - matérias orçamentárias e a que autoriza a abertura
de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.
(Alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2015). Grifo
nosso.
Portanto, o presente Projeto visa a obtenção da necessária autorização
legislativa para promover a distribuição desses recursos de acordo com os
Planos de Trabalho e os Termos de Parcerias a serem firmados com cada
entidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos,
quando for o caso, exercerão o controle e a fiscalização dos recursos
repassados.
A Administração Municipal dispõe do valor de R$ 3.027.000,00 (três
milhões e vinte e sete mil reais) que será repassado de acordo com o nível de
atendimento de Políticas Públicas de cada instituição, em conformidade com a
tabela constante desta propositura.
Considerando que as entidades beneficiárias são amplamente
reconhecidas pelo relevante trabalho que desempenham, com resultados
comprovadamente eficazes e de grande importância para a comunidade, a
motivação específica e os detalhamentos constarão dos planos de trabalho e
dos instrumentos de parceria de cada entidade, observadas as metas,
indicadores e a disponibilidade orçamentária.
Assim, contamos com a habitual cooperação dos Nobres Edis para sua
aprovação integral, em benefício do interesse público.
Por conseguinte, requer nesta oportunidade, em razão da natureza
essencial e contínua das atividades das entidades constantes deste Projeto de
Lei, seja o mesmo apreciado e aprovado pelos nobres vereadores desta egrégia
Casa Legislativa.
Na oportunidade reiteramos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Manhuaçu/MG, em 04 de fevereiro de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL