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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Banco do Brasil com o objetivo de executar o Programa Integração AABB Comunidade e dá outras providências.
native_id9349

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada — —
2026-03-07 Proposição transformada em lei — —
2026-03-03 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-03-03 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-02-26 Proposição aprovada — —
2026-02-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-02-05 Leitura e Ciência Realizada — —
2026-02-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T20:00:24.337399-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO N. º: Informado pelo sistema GPI/2026
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei
DATA: 04/02 /2026
O R I G EM : Gabine te da Prefeit a
Senhora Presidente,
Em observância ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, 
sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº XXX/2026 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio 
com a Fundação Banco do Brasil com o objetivo de executar o Programa 
Integração AABB Comunidade e dá outras providências”, para que seja
apreciado por essa egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo para renovar-lhe os protestos de 
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
EXMA. SENHORA VEREADORA
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG.
PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com a Fundação Banco do Brasil com o 
objetivo de executar o Programa Integração AABB 
Comunidade e dá outras providências.
O Povo do Município de Manhuaçu, por seus representantes na Câmara 
Municipal, decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com 
a Fundação Banco do Brasil, tendo como intervenientes o Banco do Brasil 
S.A., a Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil –
FENABB e a Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, com o objetivo de 
executar o Programa Integração AABB Comunidade.
Art. 2°. O Convênio de que trata esta lei terá vigência de 12 (doze) meses a 
contar de sua assinatura, renovável sucessivamente por igual período, 
mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, observada a conveniência da 
Administração e o limite improrrogável de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 3º. É permitida a cessão de até 6 (seis) servidores públicos municipais, 
nos termos da Lei Municipal nº 4.294, de 25 de novembro de 2022, para 
atender ao cumprimento do objeto do Programa previsto no art. 1º. 
Art. 4º. A Associação Atlética Banco do Brasil – AABB será responsável por 
ceder toda a infraestrutura do clube, suas dependências e instalações.
Art. 5º. O convênio autorizado por esta Lei poderá ser encerrado por 
denúncia ou rescisão, nos termos e condições estabelecidos no respectivo 
instrumento, mediante ato motivado, especialmente nas hipóteses de 
descumprimento das obrigações pactuadas, inviabilidade de continuidade do 
Programa ou encerramento do Programa Integração AABB Comunidade pelas 
entidades responsáveis por sua coordenação.
Parágrafo único. O encerramento do convênio implicará a adoção das 
providências necessárias à regular conclusão das atividades, à apresentação 
de relatório final e, quando houver, à prestação de contas, na forma prevista 
no instrumento convenial.
Art. 6º. As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, 
suplementadas se necessário. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
n° 4.186 de 02 de dezembro de 2021. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2026. 
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX DE 04 DE FEVEREIRO DE 
2026.
Exma. Senhora Presidente,
Exmos. Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio 
com a Fundação Banco do Brasil, com a interveniência das entidades Banco 
do Brasil S.A., Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil 
– FENABB e a Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, para a execução 
do Programa Integração AABB Comunidade no âmbito do Município de 
Manhuaçu.
JUSTIFICATIVA
A proposição tem por finalidade assegurar a continuidade e o fortalecimento 
de ações de caráter educacional, social e comunitário voltadas a crianças e 
adolescentes, em consonância com as políticas públicas municipais de 
promoção da cidadania, da inclusão social e da proteção integral.
O conceito do Programa consiste em uma proposta de desenvolvimento 
social, realizada por meio de ações educacionais, desenvolvida nas AABBs, 
que integra família, escola e comunidade, tendo como público de Interesse, 
crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos, de famílias em situação 
de vulnerabilidade social e econômica.
O presente Projeto de Lei estabelece prazo de vigência do convênio, limite 
máximo de prorrogação, autorização para cessão de servidores públicos 
municipais e definição das responsabilidades institucionais das entidades 
envolvidas, além de prever, de forma expressa, as hipóteses e condições para 
o encerramento do convênio, com observância da regular conclusão das 
atividades e da prestação de contas.
Ressalte-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução do ajuste 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, não havendo criação 
de obrigação financeira automática, ficando sua execução condicionada à 
formalização do instrumento convenial e à disponibilidade orçamentária.
Diante do relevante interesse público envolvido, conto com a costumeira 
atenção e colaboração dessa Casa Legislativa para a apreciação e aprovação 
da presente matéria.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal

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