OFÍCIO N. º: Informado pelo sistema GPI/2026
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei
DATA: 04/02 /2026
O R I G EM : Gabine te da Prefeit a
Senhora Presidente,
Em observância ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº XXX/2026 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com a Fundação Banco do Brasil com o objetivo de executar o Programa
Integração AABB Comunidade e dá outras providências”, para que seja
apreciado por essa egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo para renovar-lhe os protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
EXMA. SENHORA VEREADORA
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG.
PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a Fundação Banco do Brasil com o
objetivo de executar o Programa Integração AABB
Comunidade e dá outras providências.
O Povo do Município de Manhuaçu, por seus representantes na Câmara
Municipal, decreta, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a Fundação Banco do Brasil, tendo como intervenientes o Banco do Brasil
S.A., a Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil –
FENABB e a Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, com o objetivo de
executar o Programa Integração AABB Comunidade.
Art. 2°. O Convênio de que trata esta lei terá vigência de 12 (doze) meses a
contar de sua assinatura, renovável sucessivamente por igual período,
mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, observada a conveniência da
Administração e o limite improrrogável de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 3º. É permitida a cessão de até 6 (seis) servidores públicos municipais,
nos termos da Lei Municipal nº 4.294, de 25 de novembro de 2022, para
atender ao cumprimento do objeto do Programa previsto no art. 1º.
Art. 4º. A Associação Atlética Banco do Brasil – AABB será responsável por
ceder toda a infraestrutura do clube, suas dependências e instalações.
Art. 5º. O convênio autorizado por esta Lei poderá ser encerrado por
denúncia ou rescisão, nos termos e condições estabelecidos no respectivo
instrumento, mediante ato motivado, especialmente nas hipóteses de
descumprimento das obrigações pactuadas, inviabilidade de continuidade do
Programa ou encerramento do Programa Integração AABB Comunidade pelas
entidades responsáveis por sua coordenação.
Parágrafo único. O encerramento do convênio implicará a adoção das
providências necessárias à regular conclusão das atividades, à apresentação
de relatório final e, quando houver, à prestação de contas, na forma prevista
no instrumento convenial.
Art. 6º. As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
n° 4.186 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX DE 04 DE FEVEREIRO DE
2026.
Exma. Senhora Presidente,
Exmos. Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com a Fundação Banco do Brasil, com a interveniência das entidades Banco
do Brasil S.A., Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil
– FENABB e a Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, para a execução
do Programa Integração AABB Comunidade no âmbito do Município de
Manhuaçu.
JUSTIFICATIVA
A proposição tem por finalidade assegurar a continuidade e o fortalecimento
de ações de caráter educacional, social e comunitário voltadas a crianças e
adolescentes, em consonância com as políticas públicas municipais de
promoção da cidadania, da inclusão social e da proteção integral.
O conceito do Programa consiste em uma proposta de desenvolvimento
social, realizada por meio de ações educacionais, desenvolvida nas AABBs,
que integra família, escola e comunidade, tendo como público de Interesse,
crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos, de famílias em situação
de vulnerabilidade social e econômica.
O presente Projeto de Lei estabelece prazo de vigência do convênio, limite
máximo de prorrogação, autorização para cessão de servidores públicos
municipais e definição das responsabilidades institucionais das entidades
envolvidas, além de prever, de forma expressa, as hipóteses e condições para
o encerramento do convênio, com observância da regular conclusão das
atividades e da prestação de contas.
Ressalte-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução do ajuste
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, não havendo criação
de obrigação financeira automática, ficando sua execução condicionada à
formalização do instrumento convenial e à disponibilidade orçamentária.
Diante do relevante interesse público envolvido, conto com a costumeira
atenção e colaboração dessa Casa Legislativa para a apreciação e aprovação
da presente matéria.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal