PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
OFÍCIO Nº : /2026
ASSUNTO : Encaminha Projeto de Lei nº ___/2026
SERVIÇO : Gabinete da Prefeita
DATA : 04/02/2026
Senhora Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ___/2026,
que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente,
no valor de R$ 8.272.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil reais),
em favor de diversas secretarias municipais, e dá outras providências. ”
Renovamos a V. Exa. e aos demais Edis nossos votos de elevada consideração,
solicitando a apreciação da presente propositura, conforme Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO. SR.
VEREADORA ROSEMARY MIRANDA D. CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
PROJETO DE LEI N° ____, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 8.272.000,00 (oito
milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), em favor
de diversas secretarias municipais, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Manhuaçu, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, em favor de
diversas Secretarias Municipais, no valor de R$ 8.272.000,00 (oito milhões,
duzentos e setenta e dois mil reais), para cobertura de despesas relativas a
ações do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural, Manutenção do
Transbordo de Resíduos Sólidos e Manutenção da Assistência Farmacêutica,
conforme os artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º O valor autorizado no art. 1º será incorporado às seguintes
dotações orçamentárias vigentes:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
2.14.001.13.392.0024.4.444 15000000000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PATRIMONIO
CULTURAL 33.90.48.00 142.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.539 15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS SÓLIDOS 33.93.39.00 6.210.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.539 15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS SÓLIDOS 33.90.39.00 55.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.539 15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS SÓLIDOS 33.90.30.00 100.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.539 15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS SÓLIDOS 44.90.51.00 500.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.539 15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS SÓLIDOS 44.90.52.00 300.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.056 15000001002 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.30.00 30.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.056 16000000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.30.00 15.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.056 26210000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.30.00 150.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.056 15000001002 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.32.00 5.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.056 16000000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.32.00 5.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.056 26210000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.32.00 750.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.056 15000001002 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.39.00 10.000,00
T O T A L 8.272.000,00
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Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações necessárias para compatibilização da presente Lei com o Plano
Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do art.
16, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo
fica autorizado a utilizar recursos provenientes de anulação de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 7.372.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta
e dois mil reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, relativas às seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
2.15.001.13.392.0024.4.214 15000000000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 33.90.39.00 142.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE
RESIDUOS SOLICITOS 31.90.04.00 40.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE
RESIDUOS SOLICITOS 31.90.11.00 10.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE
RESIDUOS SOLICITOS 31.90.94.00 5.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE
RESIDUOS SOLICITOS 33.90.30.00 100.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE
RESIDUOS SOLICITOS 33.90.39.00 5.000.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE
RESIDUOS SOLICITOS 33.93.39.00 1.210.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE
RESIDUOS SOLICITOS 44.90.51.00 500.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE
RESIDUOS SOLICITOS 44.90.52.00 300.000,00
2.08.001.10.301.4012.3.001 15000001002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REFORMA DE UBS E UAI 44.90.30.00 45.000,00
2.08.001.10.301.4012.3.001 16000000000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REFORMA DE UBS E UAI 44.90.30.00 20.000,00
T O T A L 7.372.000,00
Art. 4º. Para atender ao disposto no artigo segundo, o Poder Executivo
fica autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro, no
valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
do presente Crédito Especial caso se tornem insuficientes, até o limite de R$
2.481.600,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e seiscentos
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reais), mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do
Orçamento da Prefeitura Municipal de Manhuaçu para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, em 04 de fevereiro de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XX DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Exma. Senhora Presidente desta Egrégia Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, no montante de R$
8.272.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil reais).
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução de despesas
essenciais que não foram contempladas com dotação específica na Lei
Orçamentária Anual vigente, ou que demandam adequação para o
atendimento das demandas públicas atuais. O crédito em questão destina-se,
primordialmente, às seguintes áreas:
Cultura e Turismo: Manutenção das ações do Fundo Municipal de
Patrimônio Cultural.
Serviços Urbanos: Continuidade e operacionalização do sistema de
Transbordo de Resíduos Sólidos do Município.
Saúde: Reforço das dotações destinadas à Assistência Farmacêutica,
garantindo o suprimento de medicamentos à população.
Para a cobertura do referido crédito, o Poder Executivo utilizará, como fonte
de recursos, a anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$
7.372.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e dois mil reais) e a utilização
de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$
900.000,00 (novecentos mil reais). Tais procedimentos encontram pleno
respaldo nos incisos I e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
A aprovação desta medida é imperativa para que a Administração Municipal
possa cumprir seus compromissos legais e manter a prestação de serviços
públicos de natureza contínua e essencial.
Pela relevância da matéria e pelo interesse público envolvido, contamos com o
apoio dos ilustres pares desta Casa para a rápida tramitação e aprovação
deste projeto.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração
Manhuaçu/MG, em 04 de fevereiro de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL