texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
MANHUAÇU)
INDICAÇÃO Nº 38/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Misrael Patrício de Oliveira, Vereador, legalmente amparado pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO
NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE MANHUAÇU, LOCAL SAGRADO DE MEMÓRIA
E RESPEITO PARA A COMUNIDADE, ONDE REPOUSAM OS ENTES QUERIDOS
DE MUITAS FAMÍLIAS.
Justificativa:
É com Pesar que constatamos o estado de abandono e descuido em que se
encontra o cemitério, com o mato alto e a falta de manutenção, o que contrasta com
a dignidade e o respeito que os nossos mortos merecem.
Solicito, portanto, que sejam tomadas as medidas necessárias para a limpeza e
manutenção do local, garantindo assim um ambiente digno e respeitoso para os
familiares e visitantes que ali comparecem para prestar suas homenagens.
Apresentação: 19 de fevereiro de 2026.
Plenário, 26 de fevereiro de 2026.
) W
MUDAS ) EU “O
" MISRAÉL PATRÍCIO DE OLIVEIRÁ
/ Vereador Misrael da Matinha
open original →