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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 42/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Rodrigo Júlio dos Santos, Vereador, legalmente amparado pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
Indica ao Departamento Municipal de Trânsito a avaliação técnica e
posterior implantação de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com
deficiência em frente à sede da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG,
garantindo acessibilidade.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo assegurar melhores condições de
acessibilidade às pessoas com deficiência que necessitam utilizar os serviços da
Câmara Municipal de Manhuaçu. A inexistência de vagas devidamente sinalizadas e
reservadas nas proximidades da sede dificulta o acesso e compromete o direito de ir
e vir desses cidadãos.
A implantação das referidas vagas, devidamente sinalizadas conforme a
legislação vigente, promoverá inclusão, respeito e igualdade, garantindo
acessibilidade e mais dignidade às pessoas com deficiência, além de atender aos
princípios da administração pública e às normas de mobilidade urbana.
Apresentação: 19 de fevereiro de 2026
Plenário, 26 de fevereiro de 2026.
A Ai aim
RODRIGO JÚLIO DOS SANTOS
Vereador Administrador Rodrigo
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