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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
EMENDA ADITIVA Nº 02/2026 Câmara Municipal de Manhuaç
AO PROJETO DE LEI No 02/2026 [UCA
PROTOCOLO GERAL 144/2026
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026 ta ata O EM SAO AS
EMENTA: “Acrescenta os seguintes dispositivos ao PL 02/2026
que “Altera a Lei Nº 3.472, de 22 de abril de 2015, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Manhuaçu, o
estímulo à qualificação profissional e contribuição ao
desenvolvimento das funções do Poder Legislativo Municipal,
para criação da função de confiança Coordenador de Gestão e
Avaliação Documental, fixação de remuneração naquilo que
dispõe e contém outras providências”
A Mesa Diretora, usando de suas prerrogativas regimentais, vem, apresentar a seguinte
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 02/2026:
Art. 1º, Acrescenta-se no Projeto de Lei 02/2026 os seguintes dispositivos:
Fica alterado o Anexo II da Lei 3.472/ passando a seguinte redação:
CLASSE DE CARGOS DE NATUREZA DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
Cargos Nº de Vagas [ Símbolo |
Assistente Parlamentar dos Vereadores 6 CCL-A1
Assessor Parlamentar* 17 CCL-A2
Manhuaçu /MG, 20 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 2025/2026
Rose Mary Miranda Do
Tm Preta
Presidente i
Allan fósé Quintão ES
1º. Secretário 2º, Secretário
Câmara Municipal de Manhuaçu
. £ Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MENSAGEM
Nobres Pares:
A presente emenda tem por finalidade promover adequações no Plano de Cargos,
Salários e Vencimentos da Câmara Municipal de Manhuaçu, visando o aprimoramento da
estrutura administrativa e o fortalecimento do suporte às atividades parlamentares.
Nos últimos anos, observa-se uma ampliação das demandas legislativas,
administrativas e de atendimento à população, exigindo maior dinamismo, eficiência e
capacidade operacional por parte da Câmara Municipal. O aumento da complexidade das
atividades parlamentares, a intensificação da produção legislativa, o acompanhamento de
políticas públicas, bem como a necessidade de atendimento mais célere e qualificado aos
munícipes, impõem a necessidade de ajustes na estrutura de apoio aos Vereadores.
Nesse contexto, a medida proposta busca adequar a organização funcional às
necessidades atuais do Poder Legislativo Municipal, garantindo melhores condições de
trabalho, maior eficiência na execução das atividades institucionais e aprimoramento dos
serviços prestados à sociedade.
A iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência e da boa
administração pública, assegurando que a Câmara Municipal de Manhuaçu continue
exercendo suas funções legislativas e fiscalizatórias com qualidade, responsabilidade e
compromisso com o interesse público.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres
Vereadores, certos de que a medida contribuirá para o fortalecimento institucional do
Poder Legislativo Municipal.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 2025/2026
Presiden Vice-Presidente
SS —
Allan José Quintão ndo ISS Ds cer
1º. Secretário 2º. Secretário
f E mao
Rose Mary Miranda h as'Catta Preta Cleber da Penha Be =
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