texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 53/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentissima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA O ENQUADRAMENTO DOS MONITORES EFETIVOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.326/2026.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na Lei Federal nº 15.326, sancionada
em 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
e a Lei do Piso Salarial. A nova legislação determina expressamente que os
profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil são
considerados professores, independentemente da designação do cargo (monitor,
educador infantil, etc.).
A lei federal estabelece que o enquadramento deve ocorrer desde que o profissional
possua a formação mínima exigida e tenha sido aprovado em concurso público.
Como os monitores de Manhuaçu exercem funções típicas de docência e suporte
pedagógico, sua manutenção fora da carreira do magistério configura agora uma
irregularidade perante a norma nacional.
Portanto, a medida visa corrigir distorções históricas, valorizar os profissionais da
primeira infância e evitar futuras demandas judiciais contra o município,
consolidando a educação infantil como etapa estruturante da educação básica.
1- Adequação Normativa: Que o Executivo Municipal realize as medidas
Página 1 de 2
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Ei em Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
(MANHUAÇU)
administrativas e legislativas necessárias para reenquadrar os monitores efetivos da
rede municipal na carreira do magistério.
2- Aplicação do Piso Salarial: Que a estes profissionais seja garantido o direito ao
Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme estabelecido pela alteração na Lei nº
11.738/2008.
3- Unificação de Direitos: Que sejam garantidos aos monitores os direitos inerentes
à carreira docente, como jornada de trabalho adequada, plano de carreira e
gratificações específicas.
Apresentação: 23 de fevereiro de 2026.
Plenário, 26 de fevereiro de 2026.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
Página 2 de 2
open original →