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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 — Área 628,318 km2 - Altitude 612 metros
= Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, 141 — Alfa Sul - CEP 36904-153 — Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE LEINº )0/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera a Lei nº 2.236/2000, que dispõe sobre denominação de ruas
no Loteamento Pinheiro III, Bairro Bom Pastor, nesta cidade e
contém outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 1º da Lei nº 2.236/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII — Rua Professor Hiran de Carvalho: o logradouro público que se inicia no lote 01
da quadra 15, anteriormente identificado como logradouro público nº 08 (Rua Marcelo
Bastos Pinheiro), e termina na área 01 da quadra “A”, no ponto de coordenada geográfica
-20º14'51.40” e -42º02"11.21”.
Ir
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei 2.236/2000 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.596, de 12 de janeiro
de 2026.
Manhuaçu, 28 de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Manhuaçu
COI
TOCOLO GERAL 159/2026
RO TQ02/2026 - Horário: 15:47
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 - Área 628,318 km2 — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, 141 — Alfa Sul - CEP 36904-153 — Telefone: (33) 3331-1740
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº *, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Exma. Senhora Vereadora Presidente,
Nobres Pares,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que altera a Lei nº 2.236/2000, a qual disciplina a denominação de ruas no Loteamento
Pinheiro III, Bairro Bom Pastor, neste Município.
A presente proposta tem por finalidade corrigir equívoco existente na Lei Municipal nº
3.960/2019, especificamente quanto à indicação das coordenadas geográficas do trecho
correspondente à Rua Professor Hiran de Carvalho.
Conforme verificado à época, pelo croqui apresentado, e confirmado por meio de imagem de
satélite obtida no Google Earth (abril de 2018 — Anexo 1), o traçado oficial do logradouro
divergia da coordenada geográfica registrada na legislação então promulgada.
Assim, a adequação ora apresentada busca regularizar e compatibilizar a descrição legal da via
com o traçado real e consolidado, garantindo segurança jurídica, coerência cartográfica e
precisão no cadastro urbano oficial.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Vereador
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 — Área 628,318 km2 - Altitude 612 metros
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