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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título oneroso e por prazo determinado, o uso de imóvel público à empresa Smart Energy Empresa de Serviços e Instalações de Usinas Solares e Produção de Energia Renovável LTDA, destinado à implantação e operação de usina de tratamento de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências.
native_id9398

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição arquivada — —
2026-03-21 Proposição transformada em lei — —
2026-03-20 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-03-20 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-03-02 Pedido de Vista — Vereador Cleber apresentou pedido de vista
2026-02-26 Leitura e Ciência Realizada — —
2026-02-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T19:04:32.577355-03:00 Aprovada 14 1 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº : Informado pelo sistema GPI/2026
DESTINO : Câmara Municipal de Manhuaçu - MG
ASSUNTO : Encaminha Projeto de Lei nº /2026
DATA : 24/02/2026
 Senhora Presidente,
Pelo presente, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto 
de Lei nº XXX/2026, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título 
oneroso e por prazo determinado, o uso de imóvel público à empresa Smart
Energy Empresa de Serviços e Instalações de Usinas Solares e Produção de 
Energia Renovável LTDA, destinado à implantação e operação de usina de 
tratamento de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências”.
Na oportunidade, renovamos a V. Ex. ª e demais Edis votos de apreço e 
consideração.
 Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SENHORA VEREADORA
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU-MG.
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:305435506
30
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.02.24 16:21:01 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
PROJETO DE LEI Nº XXX DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título 
oneroso e por prazo determinado, o uso de imóvel 
público à empresa Smart Energy Empresa de Serviços 
e Instalações de Usinas Solares e Produção de Energia 
Renovável LTDA, destinado à implantação e operação 
de usina de tratamento de resíduos sólidos urbanos, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manhuaçu decreta, e eu, Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título 
oneroso e por prazo determinado, o uso de imóvel público à empresa Smart
Energy Empresa de Serviços e Instalações de Usinas Solares e Produção de 
Energia Renovável LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.279.812/0001-31, 
destinado à implantação e operação de usina de tratamento de resíduos 
sólidos urbanos, observadas as condições desta Lei e do Termo de Cessão a 
ser firmado.
Art. 2º O imóvel objeto da cessão corresponde a uma área de 8.002,09
m² (oito mil e dois metros quadrados e nove centésimos de metro quadrado),
integrante da matrícula nº 37.362, localizada no imóvel denominado “Margens 
da Rodovia BR-262, KM 33”, próxima ao antigo “LIXÂO”, conforme 
demonstrado no Anexo I desta Lei.
Art. 3º A cessão de uso de que trata esta Lei será formalizada pelo prazo 
de 25 (vinte e cinco) anos, contado da assinatura do respectivo termo, podendo 
ser prorrogada mediante lei específica, desde que comprovado o interesse 
público e o cumprimento integral das obrigações assumidas pela cessionária.
Art. 4º A cessão de uso fica condicionada à destinação exclusiva do 
imóvel para a implantação e operação de usina de tratamento de resíduos 
sólidos urbanos, vedada qualquer alteração de finalidade sem prévia 
autorização legislativa.
Parágrafo único. A cessionária obriga-se a instalar e a iniciar a 
operação da usina no prazo de 4 (quatro) meses, contado da data de obtenção 
de todas as licenças necessárias, inclusive as licenças ambientais.
Art. 5º A autorização prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse 
público, especialmente:
I. na promoção do desenvolvimento econômico sustentável, nos termos 
da Lei Municipal nº 4.577/2025;
II – na adoção de medidas destinadas a mitigar, fazer cessar e prevenir 
danos ambientais na área lindeira ao antigo lixão, com vistas à redução dos 
passivos ambientais existentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
III. na adequação da política municipal de resíduos sólidos às diretrizes 
da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
IV. na atração de investimento integralmente privado, sem aporte 
financeiro direto do Município.
Art. 6º A área objeto da cessão foi avaliada em R$ 3.200.000,00 (três 
milhões e duzentos mil reais), conforme Parecer de Avaliação nº 000121/2026, 
emitido pela Comissão de Avaliação do Município, que integra o Anexo II.
Art. 7º A cessionária obriga-se, às suas expensas, sem gerar vínculo 
trabalhista, previdenciário ou de qualquer natureza com o Município, nem 
responsabilidade solidária ou subsidiária, a:
I. elaborar e apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada ou 
Alterada — PRAD, referente à área do antigo lixão, contemplando os estudos 
técnicos, os projetos e as medidas de remediação do solo, tratamento de 
chorume e controle de gases necessários à recuperação da área;
II. obter, junto aos órgãos competentes, as licenças ambientais 
necessárias, incluindo licença prévia, de instalação e de operação, bem como 
os alvarás e demais autorizações para o início e o regular funcionamento de 
suas atividades;
III. implantar e manter as instalações em conformidade com a legislação 
ambiental, urbanística e sanitária aplicável;
IV. não transferir, ceder ou onerar o uso do imóvel, total ou 
parcialmente, sem autorização expressa do Município;
V. contratar, no mínimo, 60 (sessenta) trabalhadores diretos, sendo, no 
mínimo, 48 (quarenta e oito) residentes no Município de Manhuaçu, 
ressalvada a hipótese de comprovada inexistência de mão de obra local 
disponível para as funções exigidas;
 VI. licenciar, neste Município, os veículos integrantes de sua frota que 
venham a operar na unidade de Manhuaçu, a partir do início das atividades.
 VII. permitir a fiscalização permanente do Município quanto ao 
cumprimento da finalidade e das obrigações assumidas, franqueando o acesso 
às instalações e disponibilizando as informações e os documentos necessários;
VIII. executar o cercamento de uma área de 1000 m² (mil metros 
quadrados) onde funcionava o “antigo lixão”.
Art. 8º A cessão de uso prevista nesta Lei poderá ser revogada, sem 
prejuízo das demais sanções cabíveis, mediante apuração formal em processo 
administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e sem 
indenização quando caracterizada a culpa da cessionária, nas seguintes 
hipóteses:
I. o imóvel receber destinação diversa da prevista nesta Lei;
II. houver paralisação injustificada das atividades por prazo superior a 
3 (três) meses;
III. houver descumprimento do prazo de instalação previsto no art. 4º, 
parágrafo único;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
IV. houver descumprimento das obrigações legais, trabalhistas, 
ambientais ou contratuais assumidas pela cessionária, incluindo a não 
obtenção, a suspensão, a cassação ou a não manutenção das licenças, alvarás 
e autorizações exigíveis;
V. houver inadimplência das obrigações de natureza onerosa 
assumidas, conforme definido no Termo de Cessão;
VI. houver transferência, cessão ou oneração, total ou parcial, do uso 
do imóvel sem autorização expressa do Município;
VII. houver embaraço à fiscalização municipal, inclusive por recusa de 
acesso às instalações ou não apresentação de informações e documentos 
necessários, quando regularmente solicitados.
Parágrafo único. Reconhecida a hipótese de revogação, implicará a 
reversão automática do imóvel e de todas as benfeitorias nele incorporadas ao 
patrimônio do Município, independentemente de indenização, sem prejuízo 
das demais sanções aplicáveis, observadas as disposições do Termo de Cessão
quanto à desocupação, à desmobilização e à recomposição da área.
Art. 9º A cessão de uso não implica transferência de domínio, 
permanecendo o imóvel integrado ao patrimônio público municipal durante 
toda a vigência do ajuste.
Parágrafo único. Encerrado o prazo de cessão, caso não seja 
prorrogado, a posse da área será restituída, sem qualquer ônus, ao Município.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, 
mediante decreto, e celebrará Termo de Cessão de Uso com o cessionário, no 
qual serão definidas as condições técnicas, jurídicas e operacionais 
necessárias ao cumprimento do objeto.
Art. 11. Eventuais lacunas ou casos omissos nesta lei serão dirimidos 
pela Administração Municipal, fundamentando-se na Lei Municipal nº 
4.577/2025 e nas demais normas pertinentes, sempre priorizando a 
supremacia do interesse público.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 24 de fevereiro de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.02.24 16:21:25 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX DE 24 DE FEVEREIRO DE 
2026.
Exma. Senhora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto 
de Lei que autoriza o Município de Manhuaçu a ceder, a título oneroso e por 
prazo determinado, o uso de imóvel público localizado na área do antigo lixão 
municipal, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, à empresa Smart Energy 
Empresa de Serviços e Instalações de Usinas Solares e Produção de Energia 
Renovável LTDA, para fins de implantação e operação de usina de tratamento 
de resíduos sólidos urbanos (RSU).
A proposta tem como norte o interesse público, notadamente por 
promover o desenvolvimento econômico sustentável no âmbito local, por 
viabilizar a adoção de medidas destinadas a mitigar, cessar e prevenir danos 
ambientais necessários à recuperação da área, com redução dos passivos 
ambientais existentes, e por adequar a política municipal de resíduos sólidos 
às diretrizes da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Ressalte-se que o projeto está alinhado às disposições da Lei Municipal 
nº 4.577/2025 (PMAE), ao permitir a utilização racional de bem público como 
instrumento de estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável e de 
atração de investimento integralmente privado, sem aporte financeiro direto 
do Município. 
A área de 8.002,09 m² (oito mil e dois metros quadrados e nove 
centésimos de metro quadrado) objeto da cessão foi avaliada em R$ 
3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), conforme Parecer de 
Avaliação nº 000121/2026, emitido pela Comissão de Avaliação do Município, 
que integra o Anexo II, reforçando a transparência e a economicidade na 
condução do ajuste.
A onerosidade da cessão materializa-se na obrigação de a cessionária 
elaborar, às suas expensas, todo o processo relativo ao Plano de Recuperação 
de Área Degradada ou Alterada — PRAD, compreendendo os estudos técnicos, 
os projetos e todas as medidas de remediação do solo, tratamento de chorume 
e controle de gases da área do antigo lixão, bem como o cercamento de 1.000 
m² metros quadrados desta área.
Caberá ainda à cessionária a integral responsabilidade pelos 
investimentos necessários à implantação, ao licenciamento, à operação e à 
manutenção da usina, bem como pela observância das normas aplicáveis, 
tudo sob permanente fiscalização do Município, nos termos do Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72 
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
O texto condiciona a cessão à destinação exclusiva do imóvel para a 
finalidade prevista, veda qualquer alteração de finalidade sem prévia 
autorização legislativa e fixa o prazo de 4 (quatro) meses, contado da 
aprovação do projeto de instalação pelo Município, para o início de operação 
da usina.
Por fim, o Projeto de Lei prevê hipóteses objetivas de revogação da 
cessão, mediante apuração formal em processo administrativo, assegurados o 
contraditório e a ampla defesa, com reversão automática do imóvel e de todas 
as benfeitorias nele incorporadas ao patrimônio municipal, 
independentemente de indenização, quando caracterizada a culpa da 
cessionária, preservando o patrimônio público e resguardando o interesse 
municipal.
Diante do exposto, considerando os benefícios ambientais, econômicos 
e sociais que poderão advir da iniciativa e a observância à legislação aplicável, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, 
confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
Manhuaçu/MG, 24 de fevereiro de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:305435
50630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.02.24 16:21:49 
-03'00'
Contrato: Data: Contratante:
108/2025 24/02/2026 PREFEITURA DE MANHUAÇU
ART OU RRT: Responsável Técnico pela Elaboração:
ART:MG20264705486 MARCOS VINÍCIO CORDEIRO FERREIRA - CREA/MG: 
225.867/D
Localização (Endereço da obra): Coordenador
Rod. Senador Eliseu Resende, Pouso Alegre FLÁVIO EURÍPEDES MACHADO - CREA/MG: 225.328/D
Disciplina de Projeto: Responsável Técnico pela empresa e/ou contrato: 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO Fabíola Batista Pires – CREA/MG: 78.851/D
Tipo de Elaboração: Responsável da contratante que receberá os projetos:
PROJETO EXECUTIVO WATASON MONARINI BERTANI
Natureza de Documento: Número da Ordem de Serviço (OS):
MEMORIAL DESCRITIVO MH_26_002
PROJETO EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHUAÇU
MEMORIAL DESCRITIVO
LEVANTAMENTO CADASTRAL ÁREA DE RESÍDUOS
00 Emissão Inicial 24/12/2026 M.V.F F.E.M P.M.M
Rev. Modificação Data Elaborado Verificado Aprovado
Elaborado por: Data: Revisão nº Página:
Conepp Consultoria LTDA 24/02/2026 00 1
M E M O R I A L D E S C R I T I V O (UTM)
IMÓVEL: ATEREO DE DEPÓSITO DE RESÍDUOS
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MUNICÍPIO: MANHUAÇU UF: MINAS GERAIS - BR
ÁREA (m²): 8.002,09
PERÍMETRO (m): 537,07
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.757.744,11m 
e E 811.355,92m; com azimute de 92°58'23" por uma distância de 10,27m até o vértice -M￾0002, de coordenadas N 7.757.743,58m e E 811.366,18m; com azimute de 92°29'33" por 
uma distância de 30,13m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 7.757.742,26m e E 
811.396,28m; com azimute de 92°36'15" por uma distância de 21,95m até o vértice -M￾0004, de coordenadas N 7.757.741,27m e E 811.418,21m; com azimute de 95°02'32" por 
uma distância de 7,29m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 7.757.740,63m e E 
811.425,47m; com azimute de 86°29'21" por uma distância de 6,41m até o vértice -M-0006, 
de coordenadas N 7.757.741,02m e E 811.431,86m; com azimute de 89°59'24" por uma 
distância de 39,11m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 7.757.741,03m e E 
811.470,97m; com azimute de 180°02'23" por uma distância de 9,39m até o vértice -M￾0008, de coordenadas N 7.757.731,64m e E 811.470,97m; com azimute de 177°41'58" por 
uma distância de 2,51m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 7.757.729,13m e E 
811.471,07m; com azimute de 184°45'08" por uma distância de 4,71m até o vértice -M￾0010, de coordenadas N 7.757.724,43m e E 811.470,68m; com azimute de 183°53'45" por 
uma distância de 7,87m até o vértice -M-0011, de coordenadas N 7.757.716,58m e E 
811.470,14m; com azimute de 184°28'38" por uma distância de 8,29m até o vértice -M￾0012, de coordenadas N 7.757.708,31m e E 811.469,50m; com azimute de 183°41'32" por 
uma distância de 9,78m até o vértice -M-0013, de coordenadas N 7.757.698,54m e E 
811.468,87m; com azimute de 180°18'12" por uma distância de 7,82m até o vértice -M￾0014, de coordenadas N 7.757.690,73m e E 811.468,82m; com azimute de 281°06'05" por 
uma distância de 11,09m até o vértice -M-0015, de coordenadas N 7.757.692,86m e E 
Elaborado por: Data: Revisão nº Página:
Conepp Consultoria LTDA 24/02/2026 00 2
811.457,94m; com azimute de 267°25'37" por uma distância de 11,02m até o vértice -M￾0016, de coordenadas N 7.757.692,37m e E 811.446,93m; com azimute de 224°52'37" por 
uma distância de 9,31m até o vértice -M-0017, de coordenadas N 7.757.685,77m e E 
811.440,36m; com azimute de 226°21'00" por uma distância de 26,14m até o vértice -M￾0018, de coordenadas N 7.757.667,73m e E 811.421,45m; com azimute de 215°06'10" por 
uma distância de 7,81m até o vértice -M-0019, de coordenadas N 7.757.661,34m e E 
811.416,95m; com azimute de 214°56'23" por uma distância de 4,23m até o vértice -M￾0020, de coordenadas N 7.757.657,87m e E 811.414,53m; com azimute de 209°15'32" por 
uma distância de 18,12m até o vértice -M-0021, de coordenadas N 7.757.642,06m e E 
811.405,67m; com azimute de 226°02'32" por uma distância de 8,84m até o vértice -M￾0022, de coordenadas N 7.757.635,92m e E 811.399,31m; com azimute de 228°57'57" por 
uma distância de 6,77m até o vértice -M-0023, de coordenadas N 7.757.631,47m e E 
811.394,20m; com azimute de 241°22'36" por uma distância de 17,02m até o vértice -M￾0024, de coordenadas N 7.757.623,32m e E 811.379,26m; com azimute de 233°45'08" por 
uma distância de 17,70m até o vértice -M-0025, de coordenadas N 7.757.612,85m e E 
811.364,99m; com azimute de 241°15'32" por uma distância de 6,69m até o vértice -M￾0026, de coordenadas N 7.757.609,64m e E 811.359,12m; com azimute de 325°50'31" por 
uma distância de 26,90m até o vértice -M-0027, de coordenadas N 7.757.631,90m e E 
811.344,02m; com azimute de 47°21'37" por uma distância de 14,79m até o vértice -M￾0028, de coordenadas N 7.757.641,92m e E 811.354,90m; com azimute de 65°32'36" por 
uma distância de 33,80m até o vértice -M-0029, de coordenadas N 7.757.655,91m e E 
811.385,67m; com azimute de 61°45'43" por uma distância de 6,52m até o vértice -M-0030, 
de coordenadas N 7.757.659,00m e E 811.391,41m; com azimute de 53°59'44" por uma 
distância de 7,56m até o vértice -M-0031, de coordenadas N 7.757.663,44m e E 
811.397,52m; com azimute de 35°01'48" por uma distância de 9,66m até o vértice -M-0032, 
de coordenadas N 7.757.671,35m e E 811.403,07m; com azimute de 18°34'33" por uma 
distância de 16,02m até o vértice -M-0033, de coordenadas N 7.757.686,53m e E 
811.408,17m; com azimute de 306°40'38" por uma distância de 20,73m até o vértice -M￾0034, de coordenadas N 7.757.698,91m e E 811.391,54m; com azimute de 288°45'20" por 
uma distância de 19,85m até o vértice -M-0035, de coordenadas N 7.757.705,29m e E 
811.372,74m; com azimute de 284°33'46" por uma distância de 13,45m até o vértice -M-
Elaborado por: Data: Revisão nº Página:
Conepp Consultoria LTDA 24/02/2026 00 3
0036, de coordenadas N 7.757.708,68m e E 811.359,73m; com azimute de 303°27'19" por 
uma distância de 26,49m até o vértice -M-0037, de coordenadas N 7.757.723,28m e E 
811.337,63m; com azimute de 66°54'06" por uma distância de 16,10m até o vértice -M￾0038, de coordenadas N 7.757.729,59m e E 811.352,43m; com azimute 13°31'32" por uma 
distância de 14,93m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 
537,07m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área 
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Manhuaçu – MG, 24 de fevereiro de 2026.
PROPRIETÁRIO
Atesto, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações apresentadas nesta 
planta e nos memoriais que acompanham o presente.
________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇOU
CNPJ: 18.385.088/0001-72
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Atesto, sob as penas da Lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os 
valores corretos dos rumos e distâncias e a identificação das confrontações são os 
apresentados nesta planta e no memorial que a acompanha.
________________________________________________
MARCOS VINICIO CORDEIRO FERREIRA
CREA-MG 225.867/D
MARCOS VINICIO 
CORDEIRO 
FERREIRA:10498686680
Assinado de forma digital por 
MARCOS VINICIO CORDEIRO 
FERREIRA:10498686680 
Dados: 2026.02.24 15:38:15 
-03'00'
Página 1/2
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
Nº MG20264705486
INICIAL
1. Responsável Técnico
MARCOS VINICIO CORDEIRO FERREIRA
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1417221879
Registro: MG0000225867D MG
Empresa contratada: PPR ENGENHARIA LTDA. Registro Nacional: 0000984442-MG
2. Dados do Contrato
Contratante: CONEPP CONSULTORIA LTDA CPF/CNPJ: 10.525.827/0001-72
RUA AMÉRICO LUZ Nº: 521
Complemento: 10º ANDAR Bairro: GUTIERREZ
Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30441094
Contrato: 26.0223-0-MH Celebrado em: 23/02/2026
Valor: R$ 3.800,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
RUA FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH Nº: S/N
Complemento: Bairro: POUSO ALEGRE
Cidade: MANHUAÇU UF: MG CEP: 36900000
Data de Início: 23/02/2026 Previsão de término: 23/08/2026 Coordenadas Geográficas: -20.253051, -42.019057
Finalidade: OUTROS Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU CPF/CNPJ: 18.385.088/0001-72
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
11 - Coleta de dados > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO
8.002,09 m²
11 - Coleta de dados > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > #33.1.5 -
DE CURVAS DE NÍVEL TOPOGRÁFICAS
8.002,09 m²
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
A.R.T PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DO ATERRO DE DEPÓSITO DE RESÍDUOS DE MANHUAÇU.
6. Declarações
- Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto
n. 5296/2004.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://www.crea-mg.org.br/transparencia/lgpd/politica-privacidade-dados.
Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever
legal. 
7. Entidade de Classe
 - SEM INDICAÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
________________, ________ de ___________________ de ________
 Local data
MARCOS VINICIO CORDEIRO FERREIRA - CPF: 104.986.866-80
CONEPP CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 10.525.827/0001-72
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: 65d4c
Impresso em: 24/02/2026 às 14:31:47 por: , ip: 131.0.64.227
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax: 
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais
MARCOS VINICIO 
CORDEIRO 
FERREIRA:10498686680
Assinado de forma digital por 
MARCOS VINICIO CORDEIRO 
FERREIRA:10498686680 
Dados: 2026.02.24 14:32:57 -03'00'
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
Nº MG20264705486
INICIAL
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 24/02/2026 Valor pago: R$ 108,39 Nosso Número: 8611848396
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: 65d4c
Impresso em: 24/02/2026 às 14:31:48 por: , ip: 131.0.64.227
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax: 
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais
Parecer de Avaliação
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, 
solicitou avaliação de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Manhuaçu,onde era localizado o lixão municipal. O local será 
cedido pelo município para a implementação Usina 
Biodigestora e Biorreatora de tratamento de Resíduos 
Sólidos Urbanos (RSU) no Município de Manhuacu. 
Considerando a portaria nº 198 de 25 de março de 2025, 
nomeou a comissão de Avaliação de imóveis, com vistas à 
aquisição ou locação; 
Considerando a Lei Complementar nº 002 de 25 de 
setembro de 2017 que dispõem sobre o Código Tributário 
Municipal; 
Considerando que área solicitada possui 8.000 m² e atende 
a demanda da Secretaria; 
Considerando a manifestação favorável da Divisão de Meio 
Ambiente; considerando as diretrizes estabelecidas na Lei nº 
4.577 de 2023, especialmente aquelas voltadas ao fomento do 
desenvolvimento econômico; 
Considerando que o valor avaliado esta dentro do mercado 
praticado; 
A Comissão avaliou a área em R$ 3.200,000 (três milhões e 
duzentos mil reais); 
Assinado digitalmente. Acesse: https://www.manhuacu.mg.gov.br/ Chave: 231f5146-c12c-4c5d-ba2b-d70b1abe662c
Parecer Nº 000121/2026
Pág. 76
019266/2025
Sendo só o que nos foram solicitados, aproveitamos a 
oportunidade para renovar nossos protestos de mais elevada 
estima e consideração.
Manhuaçu, 14 de janeiro de 2025 
Paulo Víctor de Souza Santos
Geralda de Fátima Dutra Salazar
Maria Eloisa Gonzaga Martins
Fernanda de Lourdes Rodrigues Gomes
Rosangela Bento da Costa
Assinado digitalmente. Acesse: https://www.manhuacu.mg.gov.br/ Chave: 231f5146-c12c-4c5d-ba2b-d70b1abe662c
Parecer Nº 000121/2026
Pág. 77
019266/2025
Assinado por PAULO VICTOR DE SOUZA
SANTOS 114.***.***-**
Prefeitura Municipal de Manhuaçu
Assinado por GERALDA DE FATIMA DUTRA SALAZAR 837.***.***-**
Prefeitura Municipal de Manhuaçu
15/01/2026 15:01:26
Assinado por MARIA ELOIZA GONZAGA MARTINS 026.***.***-**
Prefeitura Municipal de Manhuaçu
15/01/2026 15:34:51
Assinado por FERNANDA DE LOURDES RODRIGUES GOMES 060.***.***-**
Prefeitura Municipal de Manhuaçu
15/01/2026 15:53:04
Assinado por ROSANGELA BENTO DA COSTA 770.***.***-**
Prefeitura Municipal de Manhuaçu
15/01/2026 20:54:54
796.44
796.73
795.62
795.60 Alambrado
793.05
791.92
790.22
789.98
789.74 789.85
789.60
Portão Canil
Hidrômetro 789.55
789.70
Padrão de Energia
789.66
789.25
789.04
789.42
787.71
788.43
787.97
789.62
790.05
788.36
786.51 784.67
782.61
782.88
784.47
784.38
784.23
784.72
Estrada
786.13
788.17
788.30
789.28
789.47
789.72
789.72
789.87
790.38
790.20
790.06
790.42
790.22
790.08
790.17
790.47
791.57
791.80
791.41
Meio fio
791.08
793.07
793.55
794.58
795.75
795.77
794.70
797.41
799.68
800.07
801.64 800.59
798.48
785.94
791.00
792.75
791.44
790.70
791.41
791.06
799.13
800.56
796.13
794.68
794.64
Árvore
795.51
Árvore
796.80
Construção 796.30
795.57
796.68
Construção
797.38
795.11
795.91
Poste de Energia / Concreto
792.29
792.34
792.41
792.73
794.81
793.68
Padrão de Energia
793.98
793.46
794.45
796.45
796.85
796.19
796.01
795.63
798.84
799.66
799.52
799.74
785
790
790
795
800
Árvore
Árvore
Árvore
Árvore
Estrada
Estrada
Estrada
Estrada Estrada
Estrada
Estrada
Estrada
Meio fio
Meio fio
Meio fio Meio fio
Alambrado
Alambrado
Alambrado
Alambrado Alambrado
Alambrado
Alambrado
Alambrado
Portão Canil
03
04
05 06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
01 02
R00 01
PLANTA TOPOGRÁFICA
MH_26_002_CA_01.00-TOP_01_PLA_R00
ESCALA:
FOLHA
REV. DES. APR. DATA
T.E.
TIPO DE
EMISSÃO
(A) PRELIMINAR
(B) PARA APROVAÇÃO
(C) PARA CONHECIMENTO
(D) PARA COTAÇÃO
(E) PARA CONSTRUÇÃO
(F) CONFORME COMPRADO
(G) CONFORME CONSTRUÍDO
(H) CANCELADO
DESCRIÇÃO DA REVISÃO
3:1
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E DADOS DE CONTRATO
DATA DA PRIMEIRA EMISSÃO:
R.T. DO CONTRATO COM A PREFEITURA:
Nº DE CONTRATO COM A PREFEITURA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ENG. FABÍOLA BATISTA PIRES - CREA/MG: 78.851/D
24/02/2026
T.E.
R00 (E) EMISSÃO INICIAL M.V.F PM.MH
ENG: FLÁVIO EURÍPEDES MACHADO - CREA/MG: 225.328/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
04/02/2026
NÃO SE APLICA
ENDEREÇO DA OBRA/SERVIÇO:
NÚMERO DA A.R.T. OU R.R.T:
ART:MG20264705486
BAIRRO:
NOME DO LOGRADOURO:
POUSO ALEGRE
C.E.P:
36.900-000
NÚMERO DO LOGRADOURO:
S/N
CIDADE/UF:
MANHUAÇU/MG
COMPLEMENTO:
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
CPF/CNPJ:
18.385.088/0001-72
Levantamento Topográfico do terreno da área na Rod.
Senador Eliseu Resende
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
FORMATO:
REVISÃO: NOME DO ARQUIVO:
TRANSFORMANDO CIDADES.
Nº DE CONVÊNIO/ OPERAÇÃO (CEF/BDMG/SES OU OUTRO):
MANHUAÇU
NÚMERO DA 'OS' (ORDEM DE SERVIÇO/ DEMANDA):
R.T. DO PROJETO:
COORDENAÇÃO:
RESPONSÁVEL DA PREFEITURA PELA APROVAÇÃO:
PROJETISTA:
DESENHISTA:
VER.
F.E.M
 A1 (594X841mm)
ENG: MARCOS VINÍCIO CORDEIRO FERREIRA - CREA/MG: 225.867/D
MARCOS VINÍCIO CORDEIRO FERREIRA
BRENNER FERREIRA DOS SANTOS
NOTA:
1 - A origem das coordenadas e cotas foram os marcos da rede oficial do IBGE (datum SIRGAS 2000)
2 - Sistema de projeção UTM Meridiano Central 45°WGr, zona 23 K Datum Vert. Marégrafo de Imbituba-SC 
Medidas
0 50 100
Sobre o sistema de Coordenadas
Coordenadas planas Sistema UTM
Origem:Elipsóide = GRS67 Meridiano Central = 45° WGr
Norte = Equador Este = Meridiano Central
150 200 250 300 350
Legenda:
Cerca de divisa Curva de Nível de 1m
Área Construída
Estrada Calçamento Bloquetes Estrada
Descrição do Ponto
Altitude do Ponto
Texto
Curva de Nível de 5m
Data: 06/09/2016
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR
DATUM OFICIAL - SIRGAS 2000
DATUM VERTICAL: IMBITUBA - SC
MERIDIANO CENTRAL: 51° WGr
Ponto: Coordenadas médias
Latitude = 21°35'51.49557" S
Longitude = 42°57'30.84729" W
Coeficiente de Escala K = 1,00015193
Convergência Meridiana (c) = -0°45'06.1292"
Declinação Magnética(d) = -22°06'47" Var. anual = -0°04'42"
NM
NQ NG
d
c
000.00
ATERRO DE DEPÓSITO DE RESÍDUOS
108/2025
RODOVIA SENADOR ELISEU RESENDE
MH_26_002
Fabíola Batista Pires
Assinado de forma digital por Fabíola Batista 
Pires 
DN: o=ConePP Consultoria LTDA, cn=Fabíola 
Batista Pires, email=fabiola.pires@conepp.com.br 
Dados: 2026.02.24 15:12:55 -03'00'
Flávio E. Machado
Assinado de forma digital por Flávio E. Machado 
DN: o=ConePP Consultoria LTDA, cn=Flávio E. 
Machado, email=flavio.machado@conepp.com.br 
Dados: 2026.02.24 15:13:23 -03'00'
MARCOS VINICIO 
CORDEIRO 
FERREIRA:10498686680
Assinado de forma digital por 
MARCOS VINICIO CORDEIRO 
FERREIRA:10498686680 
Dados: 2026.02.24 15:39:37 -03'00'

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