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materia nº 70/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndica a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Juquinha Santana, Bairro Sagrada Família.
native_id9416

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T17:42:20.235632-03:00 Aprovada 13 0 0

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Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
Câmara Municipal de Manhuaçu
hi?
(MANHUAÇU)
INDICAÇÃO Nº 70/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Adenilza Maria da Silva e Allan José Quintão, Vereadores, legalmente amparados
pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requerem de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal:
INDICA A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA
RUA JUQUINHA SANTANA, BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA.
JUSTIFICATIVA:
Os Vereadores que a esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
indicam ao Poder Executivo Municipal a necessidade urgente de instalação de 02 (dois)
redutores de velocidade na Rua Juquinha Santana, Bairro Sagrada Família, nos seguintes
pontos:
Início do aclive (morro), nas proximidades do número 57:
Topo da via, nas proximidades do número 132.
A presente indicação atende a um clamor direto dos moradores da localidade, que
convivem diariamente com o perigo causado pelo tráfego de veículos em alta velocidade. A
via possui características geográficas (declive acentuado) que favorecem o abuso de
velocidade, resultando em um histórico preocupante de incidentes, tais como:
Danos Materiais: Colisões contra veículos devidamente estacionados na via.
Risco à Integridade Física: Relatos de pedestres atingidos (carros esbarram no
pedestre) e episódios de atropelamento de animais domésticos.
Eficiência Comprovada: Observa-se que vias adjacentes que já receberam a sinalização e os
redutores apresentaram uma redução drástica no número de ocorrências, provando que a
medida é eficaz e necessária para a equalização da segurança no bairro.
A instalação dos dispositivos visa garantir o direito constitucional de ir e vir com
segurança, protegendo a vida dos pedestres e o patrimônio dos moradores.
Apresentação: 02 de março de 2026.
Plenário, 05 de março de 2026.
NA gos! 2 (xa rota ds!
ADENILZA MARIA DA SILVA
Vereadora Adenilza da Saúde
y u 4
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor

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