texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 71/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento Interno
desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa Excelência remeter
proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal:
INDICA A IMEDIATA ADEQUAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (CARGA E
DESCARGA / ZONA AZUL) NA PRAÇA CORDOVIL PINTO COELHO, NA ALTURA DO Nº 135
(PRÓXIMO À PARAÍSO BABY).
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na Lei Federal nº 15.326, sancionada em 6 de
janeiro de 2026, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Piso
Salarial. A nova legislação determina expressamente que os profissionais que atuam
diretamente com crianças na educação infantil são considerados professores,
independentemente da designação do cargo (monitor, educador infantil, etc.)
A lei federal estabelece que o enquadramento deve ocorrer desde que o
profissional possua a formação mínima exigida e tenha sido aprovado em concurso público.
Como os monitores de Manhuaçu A presente proposição atende a diversas reclamações de
comerciantes e motoristas da Praça Cordovil Pinto Coelho. No local indicado, a sinalização
vertical encontra-se confusa e contraditória.
* O Conflito: No mesmo poste, coexistem placas indicando o término de proibição
de estacionamento junto a placas de Zona Azul e de Carga e Descarga.
* O Impacto: Essa dubiedade gera dúvida nos condutores, que estacionam
veículos de passeio em horários destinados exclusivamente à logística comercial.
* O Prejuízo: Os estabelecimentos comerciais do entorno estão sendo
prejudicados pela impossibilidade de descarregar mercadorias, causando transtornos ao
fluxo de trânsito e à economia local.
Diante da necessidade de organização urbana e respeito às normas do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), solicitamos que a Secretaria Municipal de Planejamento e Trânsito
realize a revisão e substituição das placas, bem como o reforço da sinalização horizontal
(pintura de solo), garantindo clareza e fluidez para todos.
Apresentação: 02 de março de 2026.
Plenário, 05 de março de 2026.
ALLAN JOSE QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
open original →