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Câmara Municipal de Manhuaçu
Á 7 Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros: -
o) o Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MOÇÃO DE PESAR Nº 41/2026
MOÇÃO DE PESAR à família, pelo falecimento
do Sr. Daniel Breder.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do Regimento Interno, por iniciativa
do Vereador Gedival Bitencourt Breder [Gedival Breder), após aprovação em Plenário, vem
manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família pelo
falecimento do Sr. Daniel Breder.
É com profundo sentimento que o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu, por
meio do vereador Gedival Breder, manifesta seu voto de condolência à família do Sr. Daniel
Breder.
Sua conduta ilibada, aliada aos valores humanos que sempre nortearem sua vida,
deixa um legado de respeito, dignidade e exemplo, que permanecerá vivo na memória de
todos que com ele conviveram. A sua partida representa uma perda irreparável, causando
imenso sofrimento aos familiares, amigos e à coletividade que teve o privilégio de conhecê-lo.
Neste momento de dor e consternação, esta Casa Legislativa se solidariza com os
familiares enlutados, expressando sinceras condolências e votos de conforto, na esperança de
que encontrem amparo na fé, na união e nas lembranças deixadas por aquele que partiu.
Embora nenhuma palavra seja capaz de amenizar plenamente a ausência, que o amor
daqueles que permanecem e a honra à memória do Sr. Daniel Breder sirvam de alento,
transformando a dor em saudade serena e em força para seguir adiante.
“Partiu deixando lembranças eternas e um legado de bondade. Que Deus o receba
em seus braços e conforte o coração de todos que o amam.”
Manhuaçu/MS, 05 de março de 2026.
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Es A Vereador
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