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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“Institui no Calendário Oficial do Município o evento “Arraiá do Galpão”, a ser realizado anualmente no mês de junho e dá outras providências”.
native_id9430

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição transformada em lei — —
2026-03-20 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-03-20 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-03-19 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-03-05 Leitura e Ciência Realizada — —
2026-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T19:10:10.015609-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
faammuaço) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício: 02/2026
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 03 de março de 2026.
No exercício de minhas funções enquanto Vereador nesta casa legislativa,
encaminho-vos este Projeto de Lei do Legislativo que “Institui no Calendário Oficial do
Município o evento “Arraiá do Galpão”, a ser realizado anualmente no mês de junho e dá
outras providências”.
Sem mais para o momento e diante do elevado espírito público de V.Exas., requer-
se que ao final se dê a aprovação em Plenário.
Renovando nossos protestos de estima e consideração elevadas, ofertamos-lhes
mui atenciosamente este projeto de proposição.
Câmara Municipal de Manhuaçu
PROTOCOLO GERAL 213/2
Data: 03/03/2026 - Horário: 182
Legislativo - PL 13/2026
Exma. Sra.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Presidente da Câmara Municipal
Manhuaçu - MG
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
(Mantuaçu)
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº "/2025
“Institui no Calendário Oficial do Município o
evento “Arraiá do Galpão”, a ser realizado
anualmente no mês de junho e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu/MG, por seus representantes legais, aprova e eu,
Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento “Arraiá do Galpão”, a
ser realizado anualmente no mês de junho.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
contrárias.
Manhuaçu - MG, 03 de março de 2026.
AUTOR DO PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do
Município o evento “Arraiá do Galpão”, a ser realizado anualmente no mês de junho.
A proposta visa fomentar e fortalecer a cultura no Distrito de Realeza e mantendo
a tradição das festividades culturais mineiras.
O que nos leva a apresentar a presente propositura é a possibilidade de se criar
mais uma ferramenta de divulgação da festa cultural no Distrito de Realeza,
proporcionando a participação da comunidade local, bem como toda a população de
Manhuaçu.
A festa é realizada de forma informal em um galpão situado na Avenida Vitória
Minas, nº 1461, na sede do Distrito de Realeza, Manhuaçu, MG, reunindo amigos de escola
dos anos 90. À festa completará sua sexta edição neste ano.
A oficialização desse evento no Calendário Oficial possibilitará o apoio da
Administração Pública, contribuindo para sua organização, estruturação e ampliação,
garantindo melhores condições para os participantes e incentivando ainda mais a
participação popular.
As Festas Juninas são um marco cultural celebrado ao longo do mês de junho
no Brasil, em honra a São João Batista, conhecido como o "Santo Festeiro". Além de São
João, as festividades também homenageiam Santo Antônio, em 13 de junho, e São Pedro,
em 29 de junho, fazendo parte do calendário em diversos municípios do Brasil. Essas
celebrações não apenas refletem a identidade regional, mas também simbolizam
a diversidade cultural brasileira, incorporando elementos da cultura caipira.
A Lei nº 14.555, de 2023, reconhece oficialmente as Festas Juninas como
manifestação da cultura nacional, ressaltando sua importância na valorização
do patrimônio cultural popular do Brasil. A festividade é repleta de tradições, com a
presença de danças, músicas e pratos típicos, enriquecendo ainda mais o cenário cultural.
A realização desse torneio contribui diretamente para a qualidade de vida da
população, promovendo hábitos saudáveis e incentivando a ocupação de espaços públicos
para atividades recreativas. Dessa forma, considerando os benefícios sociais, econômicos
e esportivos da iniciativa, bem como a valorização de um evento já consolidado na cidade,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Vereador - JÂNIO GARCIA MENDES
ÁUTOR DO PRÓJETO DE LEI

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