Câmara Municipal de Manhuaçu
. ] Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
: (Mamnuaço) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício Mesa Diretora N. /2026
Manhuaçu/MG, 02 de março de 2026
Nobres vereadores.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, BIÊNIO 2025/2026, vem apresentar
ao Plenário, o presente Projeto de Lei que traz alterações na Lei Nº 3.773, de 28 de novembro
de 2017, que “Dispõe sobre o pagamento e a prestação de contas de diárias de viagens a
agente político e servidor público do Poder Legislativo do Município de Manhuaçu e dá
outras providências.”
O objeto da presente propositura vem tratado nas justificativas que seguem.
Coloca-se à apreciação de V.Exas., ocasião em que encaminha referido Projeto às
Comissões Permanentes que devam manifestar sobre a matéria, notadamente, Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final e Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de
Contas, ocasião em que requer o seu recebimento e sua tramitação nos termos regimentais
em REGIME DE URGÊNCIA, considerando o fato de que já nos encontramos em pleno
exercício da legislatura 2025/2028, ressurgindo daí a necessidade de deliberação mais
rápida desta propositura de lei.
Atenciosamente
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPA
]
E MANHUAÇU/2025/2026
Vereadora Rose Mary Miranda DX
Presidente
ice-Presidente
Vereador Allan José Quintão
1º. Secretário
2º, Secretário
mara Municipal de Manhuaçu
IR
PROTOCOLO GERAL 217/2026
Data: 04/03/2026 - Horário: 14:14
Legislativo - PL 14/2026
Câmara Municipal de Manhuaçu
, Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
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PROJETO DE LEIN. J y /2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026
AUTORIA: MESA DIRETORA-BIÊNIO 2025/2026
“Altera a Lei Nº 3.773, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o pagamento e
a prestação de contas de diárias de viagens a agente político e servidor público do
Poder Legislativo do Município de Manhuaçu e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Manhuaçu aprovou, eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O ANEXO ÚNICO TABELA - VALORES DE DIÁRIAS - Regra Geral passa à seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
TABELA I
VALORES DE DIÁRIAS - Regra Geral
VIAGENS DENTRO DO PAÍS
PARA PARA PARA
MINAS GERAIS - R$ OUTROS ESTADOS R$ BRASÍLIA - R$
Vereador 850,00 1.210,00 1.380,00
Servidor 540,00 740,00 828,00
VIAGENS FORA DO PAÍS
PARA PARA PARA
AMÉRICA DO SUL AMÉRICA DO NORTE E PAÍSES DA ZONA DO
E CENTRAL - US$ EXTERIOR - US$ EURO (Valores em Euro-€)
Vereador 400,00 550,00 400,00
Servidor 240,00 330,00 240,00
TABELA II
VALORES PARA INDENIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
(em veículo não oficial, seja Vereador ou Servidor)
Indenização de despesas de deslocamento/transporte
R$ 1,24 (um Real e vinte e quatro centavos) por quilômetro rodado
Art. 2º, Fica o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu autorizado a abrir crédito especial e/ou
suplementar, para suportar as despesas decorrentes da implantação do disposto nesta lei.
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 23 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MU eo ni eme
Vereadora Rose Mary Micha a au 1s Catta Preta
Pre
Verea erígolo
2º.Secretário
Câmara Municipal de Manhuaçu
. Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
funmuaço) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manhuaçu/Biênio 2025/2026, apresenta-
lhes o presente Projeto de Lei que traz atualizações na Lei Nº 3.773, de 28 de novembro de
2017, que “Dispõe sobre o pagamento e a prestação de contas de diárias de viagens a
agente político e servidor público do Poder Legislativo do Município de Manhuaçu e dá
outras providências.”
Justifica-se a atualização com a finalidade se fixar novos valores nas diárias e despesas
de deslocamentos, visto a desvalorização da moeda nacional no período, bem como a
necessidade de se fixar em valores capazes de cobrir as despesas na sua totalidade,
considerando ainda que os preços de alimentação e hospedagem, bem como de
deslocamentos com veículos não oficiais, em especial com combustíveis e pedágios, os
primeiros que sofreram correções neste período e os segundos que não eram previstos e que
surgiram principalmente nas rodovias BR 262 e 116, onde trafegam os usuários.
Em especial com relação aos combustíveis, colhe-se:
“Fonte:
https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-
concorrencia/precos/arq-sintese-semanal/2025/janeiro/sintese-precos-nOS5.pdf
GASOLINA COMUM
Após cinco semanas de estabilidade, preço médio de revenda da gasolina C registra
alta pela segunda semana consecutiva, com variação positiva de 0,16%, cotado a R$
6,20/litro. Em termos regionais, a capital com maior alta de preços foi Natal-RN
(14,90%), e a maior baixa foi registrada em Salvador-BA (-5,09%).
Síntese semanal depreco dos combustíveis
Gasolina Comum - Preço médio de revenda da gasolina C tem alta de 0,16%, cotado
a R$ 6,20/litro.”
OUTRA MATÉRIA
“GASOLINA COMEÇA 2026 MAIS CARA COM AUMENTO DE ICMS; VEJA PREÇO POR
ESTADO.
SEGUNDO A ANP, A GASOLINA TEVE A PRIMEIRA SEMANA DO ANO COM PREÇO
MÉDIO DE R$ 6,29 POR CONTA DO AUMENTO DO ICMS DE R$ 1,47 PARA R$ 1,57”
https://autoesporte.globo.com/servicos/seu-bolso/noticia/2026/01/gasolina-2026-
aumento-icms-estado.ghtml
Por André Schaun
O primeiro levantamento de preços da gasolina do ano, divulgado pela Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostra que 2026 não começa fácil para
os motoristas. Entre 4 e 10 de janeiro, o valor médio do litro no Brasil foi de R$ 6,29, ou R$
0,07 (1,1%) a mais do que os R$ 6,22 da última semana de 2025, impulsionado pelo
aumento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)...
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Desde o dia 1º de janeiro desse ano o imposto subiu R$ 0,10 por litro para o tributo
estadual: saindo de R$ 1,47 para R$ 1,57. De acordo com o Comitê Nacional de
Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
(Comsefaz), a medida atende a Lei 192/2022 aprovada pelo Congresso Nacional que
determina reajuste fixo do valor em todos os estados.
Vale lembrar que o último reajuste do ICMS, também de R$ 0,10, tinha sido em
fevereiro do ano passado, quando houve elevação do imposto de R$ 1,37 para R$
1,47.
OUTRO DESTAQUE JORNALÍSTICO
“PROCON MANHUAÇU ALERTA CONSUMIDORES SOBRE VARIAÇÃO NO PREÇO DOS
COMBUSTÍVEIS
2 de janeiro de 2026 Última Atualização 2 de janeiro de 2026
https://www.tribunadoleste.com.br/2026/01/procon-manhuacu-alerta-
consumidores-sobre-variacao-no-preco-dos-combustiveis
O Procon de Manhuaçu identificou uma elevação súbita e simultânea no preço da
gasolina comum em diversos postos do município, registrada especificamente na
véspera de Natal, quando o valor chegou a R$ 6,44.
O que foi apurado
Não houve anúncio oficial recente de reajuste por parte das distribuidoras ou da
Petrobras que justifique tecnicamente esse aumento imediato nas bombas.
Atualmente, o preço médio da gasolina em Minas Gerais gira em torno de R$ 6,05.
Comparativo de preços — gasolina comum
Ainda é possível economizar em Manhuaçu. Confira os valores verificados:
-R$ 6,29 — Turbo Auto Posto (saída para Simonésia)
-RS 6,33 — Posto Star (Ponte da Aldeia)
-R$ 6,39 — Posto Petrol (BR-262), Fernandes e Souza (São Jorge) e Luckgas (Tancredo
Neves)
-R$ 6,44 — Postos Aurino, Martins, Marília, F1 e Sales
Atuação do Procon
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso X, proíbe a elevação de
preços sem justa causa. Diante da situação, o Procon está instaurando processos
administrativos para exigir as notas fiscais de compra desses estabelecimentos. Caso
seja comprovado aumento arbitrário da margem de lucro, serão aplicadas as sanções
previstas, incluindo multa, conforme o Decreto Municipal nº 104/2022.
Dica ao consumidor
A principal ferramenta contra preços abusivos é a livre concorrência. Pesquise antes
de abastecer e priorize os estabelecimentos que praticam preços justos.
Denúncias
Procon Manhuaçu — Rua Monsenhor Gonzales, nº 350, 1º andar.
Informações: Procon Manhuaçu”
Assim, como se vê e se apura, na cidade de Manhuaçu pela reportagem do PROCON, chega-
se à conclusão que com estes aumentos o preço MÉDIO do combustível gasolina comum em
janeiro de 2026, chegou ao patamar de R$ 6, 37(preço médio, entre o mais barato R$ 6, 29 e
o mais caro R$ 6,44).
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Desta forma verifica-se a razoabilidade no reajuste em 10% no preço do km rodado em
veículo não oficial, de propriedade /posse do usuário servidor ou vereador.
Conforme previsão na Lei de origem, qual seja, 3.773/2017, com a nova redação dada pela
Lei Municipal Nº 4.526 de 24 de março de 2025, têm-se:
“Art. 9º, Os valores de diária e de deslocamento em veículo não oficial poderão
ser revisados no mês de janeiro de cada exercício financeiro, por meio de Lei,
com base no INPC acumulado no exercício anterior ou redefinidos com a
finalidade de adequação à realidade praticada por outros poderes,
obedecidas as previsões orçamentárias.” (gn)
Também se verifica em anexo o levantamento do Impacto-Orçamentário/Financeiro em
acato ao determinado nos arts. 16 e 17 da LC 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal,
combinado com a regra do art. 113 do ADCT/CF-88, comprovando a capacidade
orçamentária do ente para a presente propositura.
Quanto ao mais, a matéria revela-se auto-explicativa nas alterações promovidas, visando
aqui, sempre respeitando os princípios constitucionais insculpidos no Art. 37 da CF/88,
melhor regulamentarmos essa questão
Desta feita, é colocada à apreciação dos nobres edis que compõem este parlamento, ocasião
em que, renovamos o pedido de celeridade no andamento do presente processo legislativo,
pelos motivos já expostos, vindo a culminar com sua aprovação.
Atenciosamente
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/2025/2026
/
Vereadora Rose Mary a nelas Catta Preta
Presidente
ber da Penha Benfica
D 1 o
Vereador Cle
ice
Vereador Allan José Quintão
1º. Secretário
DERSISSrereiano
“2º. Secretário
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas de 2026
Art. 16 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000
Impacto Financeiro ref. ao Projeto de Lei de Alteração da Lei de Diárias da Câmara Municipal de Manhuaçu ano 2026.
Do Prazo de Vigi Início; 3-mar-26 Processo
Da Estimativa de Despesas
No exercicio em curso, 2026 . . . ; ,
Nos dois exercícios subsequentes, com variação prevista de 6% € 6,5% respectivamente:
No primeiro exercicio subsequente - 2027
No segundo exercicio subseglente - 2028
Impacto Orçamentário-financeiro, no exercício de início de vigência
Estimativa de despesa ..
Valor do orçamento. Ler nº 4.586, de 08 de dezembro de 2025, E O casser . = incisos 21.120,000,00
Impacto orçamentário-financeiro estimado no decorrer do exercício em %o ........... PESO ssa Augases 0135I%
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Imediata: ( Jem parcela úmca - Parcelada: ( X ) conforme folhas do mês
DO EMPENHO DA DESPE
Imediato: ( ) Ordinário - Global: para entrega em: ( ) parcelas semanais - ( X ) parcelas mensais
Dotação (des) orçamentária (a
Rubrica (as) Orçamentária (as) Ficha Fonte de Recursos Suldo Orçamentário Saldo Restante
VEL SH 000 P00] 3290 14 15000 331 813,68 28 753,3 ROENADETA
aa
0.00
Valor Estimado do Impacto Orçamentário-Finaneiro 28.753,22
Eu
Conforme preceitua a Lei, são demonstrados os impactos orçamentário-financeiros que a despesa causara no exercicio de 2025 e como
início de sua vigência, bem como, sua participação percentual no orçamento anual. Verifica-se ainda a existência de dotações e recursos
orçamentário-financeiros suficientes para sua realização nos dois exercicios subsequentes
Manhuaçu (MG), 03 de março de 2026
ta
Conforme preceitua a Lei, são demonstrados o impacto orçamentário-financeiro que a despesa causará no éxercicio de2026, bem como a sua
participação percentual no orçamento anual. Verifica-se ainda a existência de dotações e recursos orçamentários e financeirgs suficientes para a sua
Manhuaçu (MG), 03 de março de 2026
Declaração
Considerando que os valores constantes para a realização da despesa neste exercicio foram fixados com base em dados da contabilidade eus
projetados a , artir da expectativa de inflação para os anos de 2026 e 2027, e sendo assim DECLARO a partir das informações prestadas, e em
cumprimento da L.C. 101 de 04/05/2000, concernente ao art. 16, 81º, inciso | e Il, que as despesas decorrentes do objeto mencionado
ocorrerão por conta da(s) dotação(ões) próprias acima mencionadas e constantes na LOA, e que serão suficiente(s) para o empenhamento
neste exercicio, obedecida a periodicidade estabelecida neste documento, havendo pois adequação orçamentária e financeira para o de 2025 e
posteriores
Declaro por fim, que a(s) despesa(s) acima mencionada, é(são) compatível(eis) com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e que a(s) mesma(s) não infringe nenhuma disposição constante nesses instrumentos, pois enquadrá Bm suas diretrizes, prioridades e metas
| Manhuaçu (MG), 03 março de 2026 Rose Mary Miranda Dorrelas ta Preta