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materia nº 87/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaO Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a criação e implementação do Programa Municipal de Combate à Obesidade, com foco no atendimento integral de munícipes diagnosticados com obesidade mórbida, no âmbito da rede pública municipal de saúde (SUS). O referido programa deverá ser estruturado de forma multiprofissional, contemplando acompanhamento médico especializado, orientação nutricional contínua e suporte psicológico, bem como, quando clinicamente indicado e mediante critérios técnicos, a disponibilização gratuita do medicamento Tirzepatida (também conhecido comercialmente como Mounjaro), conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelo SUS e pela autoridade sanitária competente.
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2026-03-06T17:42:20.415053-03:00 Aprovada 13 0 0

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
mesas 117 Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
MANHUAÇU)
INDICAÇÃO Nº 87/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Cleber da Penha Benfica, Vereador, legalmente amparado pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A
CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À
OBESIDADE, COM FOCO NO ATENDIMENTO INTEGRAL DE MUNÍCIPES
DIAGNOSTICADOS COM OBESIDADE MÓRBIDA, NO ÂMBITO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE (SUS).
O REFERIDO PROGRAMA DEVERÁ SER ESTRUTURADO DE FORMA
MULTIPROFISSIONAL, CONTEMPLANDO ACOMPANHAMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO, ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL CONTÍNUA E SUPORTE
PSICOLÓGICO, BEM COMO, QUANDO CLINICAMENTE INDICADO E MEDIANTE
CRITÉRIOS TÉCNICOS, A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DO MEDICAMENTO
TIRZEPATIDA (TAMBÉM CONHECIDO COMERCIALMENTE COMO
MOUNJARO), CONFORME PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES
TERAPÊUTICAS ESTABELECIDOS PELO SUS E PELA AUTORIDADE
SANITÁRIA COMPETENTE.
JUSTIFICATIVA:
A obesidade mórbida é reconhecida como doença crônica multifatorial,
associada a elevado risco de comorbidades como diabetes mellitus tipo 2,
hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos,
configurando relevante problema de saúde pública. A Constituição Federal, em seus
arts. 196 e 198, assegura o direito à saúde como dever do Estado, garantindo
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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
acesso universal e integral às ações e serviços de saúde.
A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece como princípios do SUS a
integralidade da assistência e a prevenção de doenças, fundamentos que amparam
a criação de programas específicos voltados ao enfrentamento da obesidade.
Ademais, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e a Linha de
Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade no SUS preveem o acompanhamento
multiprofissional como estratégia essencial para o tratamento efetivo da doença.
Estudos clínicos recentes demonstram que a Tirzepatida apresenta resultados
significativos na redução de peso corporal em pacientes com obesidade grave,
quando associada a acompanhamento médico, nutricional e psicológico, reduzindo
riscos de complicações e melhorando a qualidade de vida. Sua utilização, quando
criteriosamente indicada, pode representar economia futura ao sistema público de
saúde, ao reduzir internações, procedimentos de alta complexidade e agravamentos
decorrentes da obesidade não tratada.
Dessa forma, a implementação do Programa Municipal de Combate à Obesidade
reforça o compromisso do Município com a promoção da saúde, a prevenção de
agravos e a garantia de tratamento digno, científico e humanizado aos munícipes
que enfrentam a obesidade mórbida, observando-se sempre a legalidade, a
responsabilidade sanitária e os princípios do SUS.
Apresentação: 03 de março de 2026.
Plenário, 05 de março de 2026.
( e — ) N
CLEBER DA PENHA BENFICA |
Vereador Cleber Benfica
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