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materia nº 5/2026

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaEmenda Aditiva ao PLC nº 7/2025: Acrescenta o art. 118-A ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2025, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Manhuaçu/MG.
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2026-03-06T17:41:09.255210-03:00 Aprovada 9 4 0

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[e ER
a:
7 So A
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone. (33) 3331-1740
EMENDA ADITIVA Nº 5 /2026
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - PLC Nº 7 DE 2025
Ementa: “Acrescenta o art.
118-A ao Projeto de Lei
Complementar nº 7/2025, que
institui o Plano Diretor
Participativo do Município de
Manhuaçu/MG”.
Art. 1º: Fica acrescido o art. 118-A ao Projeto de Lei Complementar nº
7/2025, com a seguinte redação:
Art. 118-A - Os empreendimentos de médio e grande porte
inseridos na Zona Antropizada (ZAN), assim definidos nesta
Lei, sujeitam-se à obrigatoriedade de elaboração de Estudo
de Impacto de Vizinhança (EIV).
81º O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá ser
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), emitida por profissional legalmente habilitado junto ao
respectivo conselho de classe.
82º Deverá, ainda, ser firmado Termo de Compromisso pelo
interessado, assegurando a implementação das medidas
mitigadoras, compensatórias ou corretivas indicadas no EIV.
Atenciosamente,
José Eugênio
Araújo Teixeira
Vereador

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