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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a vedação à investidura em cargos públicos e comissionados no âmbito do Município de Manhuaçu/MG, em face de condenações criminais específicas, e dá outras providencias
native_id9454

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

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texto original #

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Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36,904-153 — Manhuaçu-MG
CHANHUAÇO
PROJETO DE LEI Nº XX/2026
Dispõe sobre a vedação à investidura em cargos públicos e comissionados no âmbito do
Município de Manhuaçu/MG, em face de condenações criminais específicas, e dá outras
providências.
O Vereador Ralley de Paiva Hott, no uso de suas atribuições, propõe este projeto para reforçar a
moralidade e a transparência na administração pública municipal, Com base no art. 37 da
Constituição Federal, que exige moralidade, e no art. 227, que assegura proteção integral à
criança, este projeto visa impedir que indivíduos com condenações graves — abuso sexual,
homicídio, feminicídio ou corrupção — ocupem cargos públicos. Em especial, protege-se o
ambiente infantil, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, e assegura-se que a
probidade seja critério essencial para o serviço público. ;
Art. 1º: Fica vedada, no Município de Manhuaçu, a participação em concursos públicos,
processos seletivos ou cargos comissionados por pessoas condenadas, por sentença transitada
em julgado, por crimes de abuso sexual, homicídio, feminicídio ou corrupção.
Art, 2º; A vedação do art. 1º aplica-se independentemente do cumprimento da pena, enquanto
vigente a condenação.
Art. 3º: Em especial, pessoas condenadas por abuso sexual infantil, mesmo após a conclusão da
pena, não poderão exercer atividades que envolvam contato direto com crianças.
Art. 4º; Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente
RALLEY PAIVA HOTT
Data: 05/03/2026 16:49:55-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Att: Ralley de Paiva Hott
(Manhuaçu, 5 de março de 2026.) âmara ia de Manhuaçu
PROTOCOLO GERAL 239/2026
Data: 05/03/2026 - Horário: 17:59
Legislativo - PL 15/2026
Telefone: (33) 3331-1740 | Site: www.manhuacu.mgleg.br | E-mail: secretariaOmanhuacu.mg.leg.br

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