PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI nº /2026
ORIGEM: Gabinete da Prefeita
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
DATA: 10 de março de 2026
À Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Institui o Dia
Municipal do Supremo de Frango no Calendário Oficial do Município de
Manhuaçu. ”
A proposição tem por finalidade reconhecer e valorizar manifestação
cultural de marcante relevância para a identidade local, em consonância
com a documentação técnica produzida no âmbito do Inventário de
Proteção do Acervo Cultural do Município e com a solicitação formulada
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada consideração
e apreço.
Manhuaçu/MG, 10 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
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PROJETO DE LEI Nº , DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Dia Municipal do Supremo de Frango no
Calendário Oficial do Município de Manhuaçu.
O povo do Município de Manhuaçu, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Manhuaçu, o
Dia Municipal do Supremo de Frango, a ser celebrado, anualmente, no dia 26
de março.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover
ou apoiar ações, eventos, campanhas e atividades culturais, educativas,
turísticas e gastronômicas alusivas à data, observada a conveniência
administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 10 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/ DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Exma. Senhora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submeto à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que “Institui o Dia Municipal do Supremo de Frango no Calendário Oficial
do Município de Manhuaçu”, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de março.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposição decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, instruída com documentação técnica integrante do Inventário de
Proteção do Acervo Cultural do Município, na qual se evidencia a relevância
histórica e cultural do denominado Supremo de Frango, tradicional prato da
gastronomia regional, qualificado como expressão do patrimônio cultural
imaterial local, na categoria “modos de fazer”.
Conforme consta do inventário, trata-se de receita tradicional difundida em
restaurantes do Município, cuja formação histórica se vincula à adaptação
culinária desenvolvida na cidade e posteriormente incorporada ao imaginário
coletivo da população manhuaçuense, convertendo-se em referência
gastronômica singular e elemento de memória afetiva da comunidade. O
documento registra, ainda, que a data de 26 de março foi sugerida
simbolicamente em referência à inauguração do antigo “Papa Pizza”,
estabelecimento decisivo para a consolidação e propagação do prato no
Município.
A instituição da data comemorativa representa medida de valorização da
cultura local, de fortalecimento das ações de preservação do patrimônio
imaterial e de estímulo ao reconhecimento público de práticas e saberes que
integram a formação social do Município. A iniciativa harmoniza-se com a
diretriz constitucional de proteção e promoção dos bens culturais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
especialmente daqueles portadores de referência à identidade, à ação e à
memória dos grupos formadores da sociedade.
Importa destacar que o inventário cultural aponta, de modo expresso, a
motivação de oficializar o modo de fazer do Supremo de Frango de Manhuaçu
como patrimônio cultural imaterial do Município, preservando sua origem,
sua técnica e sua relevância simbólica para as presentes e futuras gerações.
Diante disso, considerando o interesse público envolvido e o mérito cultural
da iniciativa, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação dessa Casa
Legislativa, esperando sua aprovação.
Manhuaçu/MG, 10 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal