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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. ( Aluguel social)
native_id9464

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-18 Proposição transformada em lei — —
2026-04-13 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-04-10 Encaminhada ao Destinatário — —
2026-04-09 Proposição aprovada — —
2026-04-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-03-19 Leitura e Ciência Realizada — —
2026-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T19:46:22.764896-03:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
 OFÍCIO Nº: XXX/2025
 ASSUNTO: Encaminhamento (faz)
 DATA: 13/03/2026
Senhora Presidente,
Em observância ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica, sirvo-me 
do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
XXX /2025, que “Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro 
de 2015 e dá outras providências”, para ser apreciado por esta egrégia Casa
Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo, para renovar-lhe os protestos 
do meu mais profundo respeito e admiração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355
0630
Assinado de forma digital 
por MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.03.13 
15:25:03 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
PROJETO DE LEI N° XXX, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de 
dezembro de 2015 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, 
por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu MARIA 
IMACULADA DUTRA DORNELAS, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa
a vigorar acrescido das seguintes famílias:
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA
Reginaldo Cristiano 
Juvenato
CPF: 142.987.416-30
Manhuaçu-MG Vulnerabilidade Socioeconômica
Vitor Martins da Silva
CPF: 149.423.696-65
Manhuaçu-MG Vulnerabilidade Socioeconômica 
Vanusa Aparecida da 
Silva
CPF: 088.631.926-93
Manhuaçu-MG Vulnerabilidade Socioeconômica
Keliane Alves de Souza
CPF: 089.667.726-50
Manhuaçu-MG Vulnerabilidade Socioeconômica
Rosilaine Aparecida de 
Freitas
CPF: 154.557.736-66
Manhuaçu-MG Vulnerabilidade Socioeconômica
Art. 2°. As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas 
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), em 13 de m a r ç o de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.03.13 15:26:42 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 13 DE MARÇO DE 
2026.
Exma. Senhora Vereadora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A presente proposição tem por objetivo a concessão do 
benefício eventual de aluguel social às famílias que se encontram 
em situação de risco social e/ou vulnerabilidade socioeconômica, 
medida esta que se reveste de notória relevância e urgência, 
prescindindo de maiores digressões quanto à sua importância e 
pertinência.
A iniciativa se insere no rol das ações voltadas à promoção da 
dignidade da pessoa humana, princípio constitucional que norteia 
a atuação do Poder Público, especialmente no que tange à proteção 
de segmentos populacionais em situação de fragilidade.
Diante do exposto, renovamos a esta Colenda Câmara 
Municipal nossas expressões de elevada consideração e respeito, 
ao tempo em que solicitamos a apreciação e aprovação integral do 
presente Projeto de Lei, certos de podermos continuar contando 
com o valoroso apoio e a costumeira sensibilidade social de Vossas 
Excelências.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355063
0
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.03.13 15:27:01 
-03'00'

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