texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2,407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
finHusdo) “Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MOÇÃO DE PESAR Nº 55/2026
MOÇÃO DE PESAR à família, pelo falecimento
a do Sr. Francisco Carlos Leite.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do Regimento Interno, por iniciativa da
Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta (Rose Mary), após aprovação em
Plenário, vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à
família pelo falecimento do Sr. Francisco Carlos Leite.
É com profundo sentimento que o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu, por
meio da vereadora Rose Mary, manifesta seu voto de condolência à família do Sr Francisco
Carlos Leite.
Sua conduta ilibada, aliada aos valores humanos que sempre nortearem sua vida,
deixa um legado de respeito, dignidade e exemplo, que permanecerá vivo na memória de
todos que com ele conviveram. A sua partida representa uma perda irreparável, causando
imenso sofrimento aos familiares, amigos e à coletividade que teve o privilégio de conhecê-lo.
Neste momento de dor e consternação, esta Casa Legislativa se solidariza com os
familiares eniutados, expressando sinceras condolências e votos de conforto, na esperança de
que encontrem amparo na fé, na união e nas lembranças deixadas por aquele que partiu.
Embora nenhuma palavra seja capaz de amenizar plenamente a ausência, que o amor
daqueles que permanecem e a honra à memória do Sr. Francisco Carlos Leite sirvam de
alento, transformando a dor em saudade serena e em força para seguir adiante.
“Partiu deixando lembranças eternas e um legado de bondade. Que Deus o receba
em seus braços e conforte o coração de todos que o amam.”
Manhuaçu/MMG, 19 de março de 2026.
Respeitosamente, ( M
U |
j V/A) rá
Rose Mary nda Dornelas Catta Preta
Vereadora
open original →