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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaRequer a convocação do Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA/SAMAL, para prestar esclarecimentos perante a Câmara Municipal acerca do não atendimento de solicitação de visita técnica destinada à análise de demandas relacionadas à instalação de contêineres e à definição de rotas de recolhimento de resíduos sólidos em comunidades rurais do Município de Manhuaçu.
native_id9474

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição arquivada — —
2026-03-19 Retirado de pauta pelo autor — —
2026-03-19 Leitura e Ciência Realizada — —
2026-03-16 Proposição pautada — —
2026-03-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Documents (1)

texto original #

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Telefone: (33) 3331-1740 | Site: www.manhuacu.mg.leg.br | E-mail: secretaria@manhuacu.mg.leg.br
OFÍCIO Nº 077/2026 
Manhuaçu, 30 de janeiro de 2026. 
À 
SAMAL – Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana 
A/C do Secretário Sr. Paulo Ferraz 
Assunto: Solicitação de visita técnica para estudo de viabilidade de instalação de contêineres e 
definição de rota de recolhimento de resíduos sólidos nas comunidades da Gameleira, Córrego dos 
Muniz e Remanso. 
Senhor Secretário, 
Eu, Ralley Hott, vereador do Município de Manhuaçu, no exercício das minhas atribuições legais e 
institucionais, venho, por meio deste, solicitar a realização de visita técnica por parte da equipe da 
SAMAL, com o objetivo de avaliar a viabilidade da instalação de contêineres de lixo e/ou 
extensão de rota de recolhimento de resíduos sólidos urbanos nas localidades abaixo descritas. 
Sugiro, para a realização da visita técnica, as datas 02 ou 03 de fevereiro de 2026, no horário entre 
8h e 9h da manhã, datas estas flexíveis, podendo ser ajustadas conforme a agenda da Secretaria, 
desde que não ultrapasse a próxima semana, diante da urgência da demanda e do longo tempo de 
tratativas já realizadas. 
1. Das demandas constantes no Ofício nº 068/2025 
O Ofício nº 068, encaminhado em 20 de novembro de 2025, trata da instalação de dois pontos de 
contêiner para descarte de resíduos sólidos, sendo: 
a) Um ponto localizado entre as comunidades Vila Formosa e Ponte do Silva, em local conhecido 
como Remanso, entrada de uma comunidade rural extensa, composta por aproximadamente 20 
chácaras, atualmente sem qualquer ponto regular de descarte, apesar de estar situada na via 
principal, por onde o caminhão de recolhimento já trafega; 
b) Um ponto localizado no Córrego dos Otes, na entrada do Córrego dos Muniz, trecho que fica a 
aproximadamente 5 km de distância entre um contêiner e outro, configurando uma área totalmente 
desassistida pelo serviço público de coleta. 
Ressalto que, nessas localidades, a ausência de ponto adequado para descarte tem ocasionado 
descarte irregular de resíduos, os quais vêm sendo lançados em pastagens com animais, próximo e 
dentro de cursos d’água, além da queima de lixo por parte de moradores, prática nociva ao meio 
ambiente e à saúde pública. Importante frisar que não se trata de conduta irregular da população, 
mas sim de deficiência na prestação do serviço público, diante da inexistência de estrutura 
adequada para atender a demanda local. 
 
Telefone: (33) 3331-1740 | Site: www.manhuacu.mg.leg.br | E-mail: secretaria@manhuacu.mg.leg.br
2. Da demanda constante no Ofício nº 072/2026 
O Ofício nº 072, encaminhado em 12 de janeiro de 2026, trata da extensão do serviço de 
recolhimento de lixo na comunidade da Gameleira, localidade que não é atendida atualmente pela 
coleta regular. 
A comunidade da Gameleira é composta por aproximadamente 25 residências, situa-se em via 
pavimentada, localizada a cerca de 2,5 km do ponto final atual da rota do caminhão, que já se 
desloca até região próxima. Diante disso, foi solicitada a extensão da rota ou, alternativamente, a 
instalação de contêiner, a fim de garantir o direito básico da população ao descarte adequado de 
resíduos sólidos. 
3. Da urgência e das tentativas administrativas prévias
Esclareço que, ao longo do mês de janeiro, foram agendadas cinco reuniões na Câmara Municipal 
com o servidor Márcio, com o objetivo de tratar das demandas acima descritas; contudo, em todas 
as ocasiões houve imprevistos, impossibilitando seu comparecimento. 
Além disso, foi agendada uma visita técnica com o servidor Marcelo, a ser realizada na própria 
comunidade, no dia 29 de janeiro de 2026, no período da manhã. 
Às 8h56, o referido servidor encaminhou mensagem informando que já se encontrava no local. 
Entretanto, ao chegar ao ponto de encontro, às 9h01, constatei que o mesmo já havia se retirado, 
tendo enviado mensagem às 8h59 informando que já estava indo embora, deslocando-se em 
direção à comunidade da Vila Formosa. 
Ou seja, quando cheguei ao local previamente combinado, o servidor já havia deixado a 
comunidade há alguns minutos, o que inviabilizou a realização da visita técnica alinhada, mesmo 
estando o horário ainda dentro da margem acordada. 
Diante disso, registro que não há mais viabilidade de sucessivas tentativas frustradas, considerando 
que o tema vem sendo tratado há várias semanas, sem solução efetiva, sendo necessária, portanto, 
a intervenção direta da Secretaria para dar resposta concreta à população. 
4. Do fundamento legal
A presente solicitação encontra respaldo: 
 • Art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente 
ecologicamente equilibrado; 
 • Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que impõe ao 
Poder Público a responsabilidade pela gestão adequada dos resíduos; 
 • Lei Federal nº 11.445/2007, que reconhece o manejo de resíduos sólidos como 
serviço público essencial; 
 • Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, que assegura ao vereador o direito de 
fiscalização, de requisição de informações, bem como de solicitação de diligências e visitas 
técnicas junto aos órgãos da administração pública municipal. 
 
Telefone: (33) 3331-1740 | Site: www.manhuacu.mg.leg.br | E-mail: secretaria@manhuacu.mg.leg.br
5. Do pedido 
Diante do exposto, reitero a solicitação de visita técnica, com a presença da equipe responsável, 
para análise in loco das demandas acima descritas, com o objetivo de construir solução técnica, 
viável e definitiva, garantindo o direito da população ao serviço público essencial e prevenindo 
danos ambientais. 
Coloco-me à disposição para diálogo e adequação de agenda, desde que a visita ocorra 
impreterivelmente até a próxima semana, em razão da urgência do caso. 
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Ralley de Paiva Hott 
Vereador – Câmara Municipal de Manhuaçu 

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