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OFÍCIO Nº 077/2026
Manhuaçu, 30 de janeiro de 2026.
À
SAMAL – Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana
A/C do Secretário Sr. Paulo Ferraz
Assunto: Solicitação de visita técnica para estudo de viabilidade de instalação de contêineres e
definição de rota de recolhimento de resíduos sólidos nas comunidades da Gameleira, Córrego dos
Muniz e Remanso.
Senhor Secretário,
Eu, Ralley Hott, vereador do Município de Manhuaçu, no exercício das minhas atribuições legais e
institucionais, venho, por meio deste, solicitar a realização de visita técnica por parte da equipe da
SAMAL, com o objetivo de avaliar a viabilidade da instalação de contêineres de lixo e/ou
extensão de rota de recolhimento de resíduos sólidos urbanos nas localidades abaixo descritas.
Sugiro, para a realização da visita técnica, as datas 02 ou 03 de fevereiro de 2026, no horário entre
8h e 9h da manhã, datas estas flexíveis, podendo ser ajustadas conforme a agenda da Secretaria,
desde que não ultrapasse a próxima semana, diante da urgência da demanda e do longo tempo de
tratativas já realizadas.
1. Das demandas constantes no Ofício nº 068/2025
O Ofício nº 068, encaminhado em 20 de novembro de 2025, trata da instalação de dois pontos de
contêiner para descarte de resíduos sólidos, sendo:
a) Um ponto localizado entre as comunidades Vila Formosa e Ponte do Silva, em local conhecido
como Remanso, entrada de uma comunidade rural extensa, composta por aproximadamente 20
chácaras, atualmente sem qualquer ponto regular de descarte, apesar de estar situada na via
principal, por onde o caminhão de recolhimento já trafega;
b) Um ponto localizado no Córrego dos Otes, na entrada do Córrego dos Muniz, trecho que fica a
aproximadamente 5 km de distância entre um contêiner e outro, configurando uma área totalmente
desassistida pelo serviço público de coleta.
Ressalto que, nessas localidades, a ausência de ponto adequado para descarte tem ocasionado
descarte irregular de resíduos, os quais vêm sendo lançados em pastagens com animais, próximo e
dentro de cursos d’água, além da queima de lixo por parte de moradores, prática nociva ao meio
ambiente e à saúde pública. Importante frisar que não se trata de conduta irregular da população,
mas sim de deficiência na prestação do serviço público, diante da inexistência de estrutura
adequada para atender a demanda local.
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2. Da demanda constante no Ofício nº 072/2026
O Ofício nº 072, encaminhado em 12 de janeiro de 2026, trata da extensão do serviço de
recolhimento de lixo na comunidade da Gameleira, localidade que não é atendida atualmente pela
coleta regular.
A comunidade da Gameleira é composta por aproximadamente 25 residências, situa-se em via
pavimentada, localizada a cerca de 2,5 km do ponto final atual da rota do caminhão, que já se
desloca até região próxima. Diante disso, foi solicitada a extensão da rota ou, alternativamente, a
instalação de contêiner, a fim de garantir o direito básico da população ao descarte adequado de
resíduos sólidos.
3. Da urgência e das tentativas administrativas prévias
Esclareço que, ao longo do mês de janeiro, foram agendadas cinco reuniões na Câmara Municipal
com o servidor Márcio, com o objetivo de tratar das demandas acima descritas; contudo, em todas
as ocasiões houve imprevistos, impossibilitando seu comparecimento.
Além disso, foi agendada uma visita técnica com o servidor Marcelo, a ser realizada na própria
comunidade, no dia 29 de janeiro de 2026, no período da manhã.
Às 8h56, o referido servidor encaminhou mensagem informando que já se encontrava no local.
Entretanto, ao chegar ao ponto de encontro, às 9h01, constatei que o mesmo já havia se retirado,
tendo enviado mensagem às 8h59 informando que já estava indo embora, deslocando-se em
direção à comunidade da Vila Formosa.
Ou seja, quando cheguei ao local previamente combinado, o servidor já havia deixado a
comunidade há alguns minutos, o que inviabilizou a realização da visita técnica alinhada, mesmo
estando o horário ainda dentro da margem acordada.
Diante disso, registro que não há mais viabilidade de sucessivas tentativas frustradas, considerando
que o tema vem sendo tratado há várias semanas, sem solução efetiva, sendo necessária, portanto,
a intervenção direta da Secretaria para dar resposta concreta à população.
4. Do fundamento legal
A presente solicitação encontra respaldo:
• Art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado;
• Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que impõe ao
Poder Público a responsabilidade pela gestão adequada dos resíduos;
• Lei Federal nº 11.445/2007, que reconhece o manejo de resíduos sólidos como
serviço público essencial;
• Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, que assegura ao vereador o direito de
fiscalização, de requisição de informações, bem como de solicitação de diligências e visitas
técnicas junto aos órgãos da administração pública municipal.
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5. Do pedido
Diante do exposto, reitero a solicitação de visita técnica, com a presença da equipe responsável,
para análise in loco das demandas acima descritas, com o objetivo de construir solução técnica,
viável e definitiva, garantindo o direito da população ao serviço público essencial e prevenindo
danos ambientais.
Coloco-me à disposição para diálogo e adequação de agenda, desde que a visita ocorra
impreterivelmente até a próxima semana, em razão da urgência do caso.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ralley de Paiva Hott
Vereador – Câmara Municipal de Manhuaçu