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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
E
MANHUAÇU,
INDICAÇÃO Nº 120/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Misrael Patrício de Oliveira, Vereador, legalmente amparado pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU A AQUISIÇÃO DE UMA
CAMINHONETE DESTINADA À REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM
LOCAIS ONDE O VEÍCULO DE COLETA REGULAR NÃO TEM ACESSO.
Justificativa:
Pensando na saúde e segurança dos profissionais da limpeza pública, que
diariamente realizam um trabalho árduo e desgastante, muitas vezes expostos a
riscos de doenças e lesões, é fundamental que sejam fornecidas condições
adequadas para a execução de suas atividades.
Esses trabalhadores merecem valorização e respeito, pois lidam com resíduos
sólidos, que podem ser perigosos e trazer riscos à saúde. Além disso, a prática de
carregar peso excessivo nas costas pode causar danos irreversíveis à coluna
vertebral e outras partes do corpo.
A aquisição de uma caminhonete apropriada para essa finalidade permitirá que os
serviços de limpeza sejam executados de maneira mais eficiente e segura,
preservando a saúde dos servidores municipais e melhorando a qualidade do
serviço prestado à população.
Apresentação: 20 de março de 2026.
Plenário,09 de abril de 2026.
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Vereador Misrael da Matinha
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