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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 135/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
SUGERE AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO
"PROGRAMA VALE-FEIRA' NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,
DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa atingir dois objetivos fundamentais para o
desenvolvimento de Manhuaçu:
* Valorização do Servidor: Diante da inflação dos alimentos, o auxílio de R$ 200,00
garante segurança alimentar e acesso a produtos de alta qualidade nutricional para
os colaboradores que movem a máquina pública.
* Fortalecimento da Agricultura Familiar: Ao vincular o uso do recurso às feiras livres,
a Prefeitura garante que o capital circule dentro do próprio município, apoiando o
pequeno produtor rural e incentivando a permanência das famílias no campo.
A medida fomenta a economia circular: o município investe no servidor, que
consome do produtor local, gerando renda e desenvolvimento social na nossa
região.
Apresentação: 06 de abril de 2026.
Plenário, 09 de abril de 2026.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
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