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materia nº 136/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSugere ao Poder Executivo a criação e implementação do 'Programa Praça do Autista' no município de Manhuaçu, destinado à instalação de espaços públicos multissensoriais e inclusivos.
native_id9533

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:52:33.833675-03:00 Aprovada 13 0 0

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
É e E
MANHUAÇU)
INDICAÇÃO Nº 136/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentissima Senhora Prefeita
Municipal:
SUGERE AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
DO 'PROGRAMA PRAÇA DO AUTISTA' NO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,
DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS MULTISSENSORIAIS E
INCLUSIVOS.
JUSTIFICATIVA:
A criação de espaços públicos adaptados e acessíveis representa um
importante instrumento de inclusão social em nosso município. Atualmente, muitas
famílias de Manhuaçu encontram dificuldades em encontrar locais de lazer que
ofereçam a segurança e o suporte sensorial necessário para crianças com autismo.
A implementação de praças inclusivas ou multissensoriais é uma tendência que já
apresenta resultados positivos em diversos municípios brasileiros, promovendo o
fortalecimento da acessibilidade e a melhoria direta na qualidade de vida dessas
famílias.
Além do impacto social, esta proposta fundamenta-se na legislação federal vigente:
1. Lei Federal nº 12.764/2012: Que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com TEA.
2. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Que assegura o direito
à acessibilidade e à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições.
Portanto, a instituição deste programa em Manhuaçu não é apenas uma medida de
lazer, mas um passo fundamental para a efetivação dos direitos fundamentais de
nossos cidadãos.
Apresentação: 06 de abril de 2026.
Plenário, 09 de abril de 2026.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor

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