br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

materia nº 137/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 137 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que viabilize a adesão do município de Manhuaçu ao Programa Selo Verde Brasil, do Governo Federal.
native_id9534

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:52:33.845288-03:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2,407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
cm Itu 1177 Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
co E
“MANHUAÇU |
INDICAÇÃO Nº 137/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentissima Senhora Prefeita
Municipal:
SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE VIABILIZE A
ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU AO PROGRAMA SELO VERDE
BRASIL, DO GOVERNO FEDERAL.
JUSTIFICATIVA:
O Selo Verde Brasil, instituído pelo Decreto Federal nº 12.063/2024, visa
promover a estratégia nacional de economia verde. A adesão do município a esse
ecossistema de certificação não é apenas uma medida de proteção ambiental, mas
uma decisão estratégica de desenvolvimento econômico.
Ao incentivar que as empresas locais e a própria administração pública busquem
essa certificação, o município colherá os seguintes benefícios:
* Atração de Investimentos: Empresas certificadas possuem maior facilidade de
acesso a linhas de crédito "verdes" e financiamentos com juros reduzidos em bancos
públicos e internacionais.
* Competitividade no Mercado: O Selo Verde reduz barreiras técnicas para a
exportação de produtos locais, especialmente para mercados exigentes como a
União Europeia.
* Sustentabilidade e Inovação: Estimula a adoção de tecnologias limpas, a redução
de resíduos e o uso eficiente de recursos naturais pelas indústrias e comércios da
região.
* Prioridade em Compras Públicas: O selo serve como critério de desempate e
preferência em licitações públicas, conforme previsto na Nova Lei de Licitações (Lei
nº 14.133/2021), favorecendo fornecedores locais sustentáveis.
* Fortalecimento da Imagem Municipal: Posiciona o município como um polo de
vanguarda ambiental, atraindo turismo e novos talentos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais:
* Art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado;
* lei nº 6938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente);
* Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece a cooperação entre os entes
federativos na proteção ambiental;
* Agenda 2030 da ONU, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS).
Ademais, a adesão a programas ambientais federais está em consonância com os
Página 1 de 2
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
a.
(MANHUAÇU)
princípios da eficiência administrativa e desenvolvimento sustentável, previstos no
ordenamento jurídico brasileiro.
Diante do exposto, entende-se que a adesão do Município de Manhuaçu ao
Programa Selo Verde representa uma medida estratégica, moderna e alinhada às
melhores práticas de gestão pública, trazendo benefícios ambientais, sociais e
econômicos à população.
Assim, solicita-se ao Poder Executivo que analise a viabilidade técnica e
administrativa da adesão ao referido programa, adotando as providências
necessárias para sua implementação.
Apresentação: 06 de abril de 2026.
Plenário, 09 de abril de 2026.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
Página 2 de 2

open original →