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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção social ao Hospital César Leite e dá outras providências.
native_id9536

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Leitura e Ciência Realizada
2026-04-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2026
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
DATA: 01/04/2026
ORIGEM: Gabinete da Prefeita
Senhora Presidente,
 Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Egrégia 
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº XXX/2026, que “Autoriza o 
Município de Manhuaçu a conceder subvenção social ao Hospital 
César Leite e dá outras providências”, para apreciação e deliberação.
 Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos 
protestos de elevada consideração e apreço.
 Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
PROJETO DE LEI N° XXX, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder 
subvenção social ao Hospital César Leite e dá
outras providências. 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por 
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria 
Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social, no valor total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e 
quatrocentos mil reais), ao Hospital César Leite, associação privada 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.263.081/0001-55.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput será efetuado 
em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) cada, sendo a primeira parcela 
correspondente ao mês de abril de 2026, com efeito financeiro 
retroativo a 1º de abril de 2026.
Art. 2° A entidade beneficiária da subvenção social 
responsabilizar-se-á pela aplicação dos recursos e pela prestação de 
contas em até 90 (noventa) dias após o fim do prazo de execução.
Parágrafo único. na hipótese de a execução ultrapassar 1 (um) 
exercício financeiro, a prestação de contas será apresentada 
parcialmente ao final de cada exercício, para verificação do 
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, na forma da 
legislação vigente.
Art. 3º A presente Lei observará o disposto na Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente o inciso I do § 3º do art. 12 e os arts. 16 
e 17, bem como o § 1º do art. 199 da Constituição da República.
Parágrafo único. A concessão da subvenção social prevista 
nesta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na 
Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 4.557/2025, 
especialmente em seus arts. 47 e 48, e nas demais normas aplicáveis, 
inclusive na Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Art. 4º A transferência dos recursos autorizados por esta Lei será 
formalizada por meio do instrumento jurídico cabível, na forma da 
legislação vigente.
Art. 5º A liberação do repasse financeiro fica condicionada à 
aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos pelo órgão municipal 
competente.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas 
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar ou especial, se necessário, na forma 
da legislação aplicável.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Manhuaçu (MG), 1º de abril de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE PROJETO DE LEI N° XXX DE 1º DE 
ABRIL DE 2026.
Excelentíssima senhora presidente,
Excelentíssimos senhores vereadores e senhoras vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei nº XXX/2025, que visa autorizar o Poder 
Executivo a conceder subvenção social ao Hospital César Leite.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Hospital César Leite, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 22.263.081/0001-55, presta relevantes 
serviços à população manhuaçuense no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS), integrando a rede complementar do referido sistema. A 
entidade mantém contratualização com o Município de Manhuaçu e atua 
como importante pilar na garantia do acesso à saúde pública e universal.
Com o presente projeto de lei, busca-se autorizar o repasse da quantia 
de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), a título de 
subvenção social, em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo a primeira parcela 
correspondente ao mês de outubro de 2025, com efeito financeiro 
retroativo a 20 de outubro de 2025.
O presente repasse justifica-se em razão da recente habilitação do 
Hospital César Leite (HCL) na especialidade AVC II (Unidade de 
Atendimento ao Acidente Vascular Cerebral – Tipo II), reconhecida pelo 
Ministério da Saúde, o que representa significativa ampliação da 
complexidade assistencial e da responsabilidade institucional da 
entidade no atendimento à população regional.
Tal habilitação implica novas exigências estruturais, tecnológicas e de 
equipe multiprofissional, demandando adequação física, aquisição de 
equipamentos específicos e custeio de insumos e serviços especializados, 
indispensáveis à manutenção da conformidade técnica e operacional com 
os protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, o repasse de recursos ora proposto tem por finalidade assegurar 
a continuidade e a qualidade da assistência hospitalar prestada à 
população de Manhuaçu e municípios conveniados, contribuindo para a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
efetivação do direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da 
Constituição Federal, e para o fortalecimento da rede pública de atenção 
às urgências e emergências neurológicas na microrregião.
Ressalta-se, ainda, que a medida encontra amparo no § 1º do art. 199 da 
Constituição Federal, que admite a participação complementar de 
entidades privadas no SUS, com preferência às instituições filantrópicas 
e sem fins lucrativos, mediante contrato ou convênio celebrado com o 
Poder Público.
Por fim, a escolha da figura jurídica da subvenção social mostra-se 
tecnicamente adequada, tendo em vista que os recursos públicos serão 
direcionados ao custeio de atividades essenciais e contínuas 
desenvolvidas pela entidade beneficiária, nos moldes do art. 12, § 3º, 
inciso I, e dos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, na certeza de que, reconhecendo sua relevância 
social e jurídica, Vossas Excelências lhe darão a devida aprovação.
Renovo, por oportuno, meus protestos de elevada consideração e apreço.
Manhuaçu (MG), 1º de abril de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL

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