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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRevoga a Lei 4.579 de 31 de outubro de 2025 e altera o art. 10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017, que dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Manhuaçu, e dá outras providências.
native_id9538

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei
2026-04-22 Encaminhada ao Destinatário
2026-04-17 Encaminhada ao Destinatário
2026-04-16 Proposição aprovada
2026-04-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-04-09 Leitura e Ciência Realizada
2026-04-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T18:32:45.314288-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI nº ____/2026
ORIGEM: Gabinete da Prefeita
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
DATA: 31 de março de 2026
À Exma. Sra.
 Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta
 Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG
Encaminho, para apreciação dessa Casa Legislativa, o incluso 
Projeto de Lei nº ____/2026, que “Revoga a Lei 4.579 de 31 de outubro de 
2025 e altera o art. 10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017, que 
dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, no 
âmbito do Município de Manhuaçu, e dá outras providências”.
A proposição decorre da necessidade de aperfeiçoamento da 
disciplina legal atualmente vigente, com vistas a ajustar a composição do 
colegiado e adotar outras providências.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e 
consideração.
 MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
PROJETO DE LEI Nº XXX/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Revoga a Lei 4.579 de 31 de outubro de 2025 e altera 
o art. 10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho 
de 2017, que dispõe sobre a Política e o Sistema de 
Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do 
Município de Manhuaçu, e dá outras providências.
O Povo do Município de Manhuaçu, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de 
Manhuaçu – COMSEA/MANHUAÇU será composto por 12 (doze) membros 
titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte proporcionalidade 
e critérios:
I – 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, dentre os 
quais, preferencialmente, das Secretarias Municipais do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, 
de Educação e de Saúde, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Estadual, dentre os quais, 
preferencialmente, de órgãos estaduais conveniados com o Município, 
especialmente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do 
Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, do Instituto Estadual de 
Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
III – 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada, com atuação 
relacionada à segurança alimentar e nutricional no Município, indicados 
pelas respectivas entidades e aprovados na Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, conforme os critérios estabelecidos em 
regimento.
§ 1º Excepcionalmente, o processo de composição do 
COMSEA/MANHUAÇU poderá ocorrer fora da Conferência Municipal, 
mediante justificativa formal da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional de Manhuaçu – CAISAN, assegurada ampla 
publicidade do ato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
§ 2º O COMSEA/MANHUAÇU será presidido por um de seus integrantes, 
representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na 
forma do regulamento, e designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º A posse dos integrantes do COMSEA/MANHUAÇU e de sua diretoria 
será dada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4º A atuação dos conselheiros, titulares e suplentes, constitui serviço 
público relevante e não será remunerada.
§ 5º A participação virtual de conselheiros nas reuniões do 
COMSEA/MANHUAÇU poderá ser admitida, mediante autorização do 
Presidente e observadas as regras do regulamento, limitada a até 25% 
(vinte e cinco por cento) do quórum necessário, para fins de verificação de 
presença e deliberação.
Art. 2º Ficam renumerados e adequados, no que couber, os dispositivos 
regulamentares e regimentais decorrentes da nova redação do art. 10 da Lei 
Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017.
Art. 3º Fica revogada a Lei 4.579 de 31 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 31 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2026, DE 24 DE MARÇO DE 
2026
Exma. Senhora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que revoga a Lei Municipal nº 4.579, de 31 de outubro de 2025, e altera o art. 
10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017, com o objetivo de 
aperfeiçoar a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Manhuaçu –
COMSEA/MANHUAÇU.
A iniciativa decorre da necessidade de revisar a disciplina introduzida pela Lei 
Municipal nº 4.579, de 2025, a fim de restabelecer tratamento normativo mais 
adequado à organização e ao funcionamento do Conselho, com maior precisão 
técnica, coerência sistêmica e aderência à dinâmica da política municipal de 
segurança alimentar e nutricional.
A proposta promove a recomposição do colegiado, passando a prever 4 (quatro) 
representantes do Poder Executivo Municipal, 2 (dois) representantes do Poder 
Executivo Estadual e 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada. Com 
isso, busca-se fortalecer a interlocução entre a administração municipal, os 
órgãos estaduais com atuação convergente e as entidades sociais diretamente 
vinculadas ao tema.
Também se explicita que os representantes da sociedade civil serão indicados 
pelas respectivas entidades e aprovados na Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com a natureza 
participativa dos conselhos de políticas públicas. Em caráter excepcional, 
admite-se que a composição do COMSEA/MANHUAÇU ocorra fora da 
Conferência Municipal, desde que haja justificativa formal da Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Manhuaçu – CAISAN e 
ampla publicidade prévia, como medida de continuidade administrativa e de 
preservação do controle social.
O Projeto mantém, ainda, a diretriz de que a presidência do Conselho recaia 
sobre representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado e 
designado por ato do Chefe do Poder Executivo. Do mesmo modo, explicita que 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
a posse dos integrantes e da diretoria será formalizada por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal.
Foram preservadas as disposições referentes à natureza não remunerada da 
função de conselheiro, qualificada como serviço público relevante, bem como à 
possibilidade de participação virtual nas reuniões, observados os limites e 
critérios regulamentares, por se tratarem de mecanismos compatíveis com a 
continuidade e a funcionalidade do colegiado.
A revogação da Lei Municipal nº 4.579, de 31 de outubro de 2025, decorre da 
opção por concentrar, de forma clara e sistemática, a disciplina da matéria 
diretamente no texto da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017, 
evitando sobreposição normativa e favorecendo maior segurança jurídica na 
aplicação do regime do COMSEA/MANHUAÇU.
A matéria insere-se na competência legislativa municipal para tratar de 
assunto de interesse local e para dispor sobre a organização administrativa e o 
funcionamento de conselhos municipais de políticas públicas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação dessa Casa 
Legislativa, esperando sua aprovação.
Manhuaçu/MG, 31 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal

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