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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder benefício eventual e dá outras providências.
native_id9543

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada
2026-05-16 Proposição transformada em lei
2026-05-11 Encaminhada ao Destinatário
2026-05-08 Encaminhada ao Destinatário
2026-05-07 Proposição aprovada
2026-05-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-04-13 Pedido de Vista
2026-04-09 Leitura e Ciência Realizada
2026-04-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T18:32:15.587211-03:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI nº _____/2026
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
DATA: 27/03/2026
ORIGEM: Procuradoria-Geral do Município
À Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG,
Com os meus cordiais cumprimentos, e no exercício das atribuições conferidas 
pelo artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, submeto à elevada 
apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº ___/2026.
A presente proposição, “Altera a Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 
2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder benefício eventual e dá outras 
providências.”
Certa da costumeira atenção e do espírito público que norteiam os trabalhos 
deste Parlamento, submeto a matéria ao exame de Vossas Excelências, 
renovando meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Manhuaçu/MG, 27 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550
630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.04.06 17:16:12 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 
2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder 
benefício eventual e dá outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 
2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefício 
eventual, em caráter excepcional e temporário, denominado auxílio￾aluguel, à pessoa ou à família:
I – vítima de enchentes, desabamentos ou desmoronamentos, que 
esteja desabrigada ou desalojada;
II – que se encontre em situação de vulnerabilidade social temporária; 
ou
III – em situação de violência doméstica, quando houver necessidade 
de afastamento do lar ou de preservação de sua integridade física, 
psíquica ou social.
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei será concedido por 
via administrativa, mediante processo administrativo próprio, 
instruído na forma desta Lei e de seu regulamento.
Art. 2º O auxílio-aluguel consiste em benefício correspondente ao 
pagamento mensal no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), destinado exclusivamente à locação de moradia para a pessoa 
ou família beneficiária.
§ 1º O benefício corresponderá a um auxílio-aluguel por pessoa ou 
família beneficiária.
§ 2º O auxílio-aluguel será pago por até 06 (seis) meses, podendo esse 
prazo ser prorrogado por igual período, desde que justificada a 
necessidade de continuidade do benefício, mediante laudo, relatório 
técnico ou outro documento idôneo emitido pelo órgão municipal 
competente.
Art. 3º Constituem requisitos para a concessão do auxílio-aluguel:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
I – que o imóvel de residência da pessoa ou da família tenha sido total 
ou parcialmente destruído, apresente problemas estruturais graves ou 
esteja situado em área sob risco iminente de desabamento ou 
desmoronamento, ensejando a sua interdição, desocupação ou 
demolição, comprovado por laudo da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil – COMDEC; ou
II – que a pessoa ou a família beneficiária resida no Município e se 
encontre em situação de vulnerabilidade temporária, conforme 
relatório ou laudo da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Desenvolvimento Social; ou
III – que a pessoa beneficiária esteja em situação de violência 
doméstica, comprovada por relatório técnico, boletim de ocorrência, 
medida protetiva, encaminhamento da rede de proteção ou outro 
documento idôneo, na forma do regulamento.
Art. 4º O Município não se responsabiliza por quaisquer ônus 
financeiros, civis ou legais em relação ao locador, no caso de 
inadimplência ou descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais 
por parte da pessoa ou família beneficiária.
Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 2015, o 
art. 3º-A, a seguir:
Art. 3º-A. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de 
decreto, dispondo, especialmente, sobre:
I – os documentos necessários à instrução do pedido;
II – o procedimento administrativo para concessão, manutenção, 
prorrogação, revisão e cessação do benefício;
III – os critérios de análise e prioridade;
IV – a forma de pagamento e controle do auxílio-aluguel.
Art. 3º Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro 
de 2015, permanecendo em vigor os benefícios concedidos até a presente data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:305435
50630
Assinado de forma digital por MARIA IMACULADA 
DUTRA DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.04.06 17:16:35 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE MARÇO DE 2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que Altera 
a Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder 
Executivo a conceder benefício eventual e dá outras providências, com o 
objetivo de aperfeiçoar a disciplina do auxílio-aluguel no Município de 
Manhuaçu.
A proposta promove a atualização do valor do benefício para R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais), compatibilizando-o com a realidade 
econômica atual e com a finalidade de assegurar proteção habitacional mínima 
e temporária às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
O projeto amplia, ainda, as hipóteses de concessão do auxílio, para contemplar 
expressamente os casos de violência doméstica, reconhecendo a necessidade 
de pronta atuação do Poder Público em situações que demandem afastamento 
do lar e proteção da integridade da pessoa beneficiária.
Também se propõe a concessão do benefício por via administrativa, mediante 
processo próprio, de modo a conferir maior impessoalidade, eficiência e 
continuidade à política pública, superando a sistemática vinculada a 
beneficiários nominalmente indicados.
Por fim, ajusta-se o prazo de duração do auxílio para 06 (seis) meses, admitida 
prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada, e prevê-se a 
regulamentação da matéria por decreto, para disciplinar os aspectos 
operacionais de sua execução.
Essas, em síntese, são as razões que justificam o encaminhamento da presente 
proposição, para a qual se espera a acolhida e aprovação por essa Augusta 
Câmara Municipal.
Manhuaçu/MG, 27 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355
0630
Assinado de forma digital 
por MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.04.06 
17:16:55 -03'00'
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000 
PROJETO DE LEI Nº __, DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.548, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONCEDER BENEFÍCIO EVENTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO DE 
2023
EXERCÍCIO DE 
2024
EXERCÍCIO DE 
2025
EXERCÍCIO DE 
2026
EXERCÍCIO DE 
2027
EXERCÍCIO DE 
2028
Receita Corrente Líquida do Município 352.030.524,10 393.349.079,14 442.956.561,18 496.111.348,52 536.792.479,10 585.747.953,19
Despesas Correntes (Poder Executivo)* 333.365.524,00 372.201.456,79 413.515.818,49 422.642.602,19 461.883.562,87 509.175.163,21
Gastos Relativos Presente Projeto de Lei 0,00 0,00 0,00 121.500,00 40.500,00 0,00
Percentual de Aplicação (Art. 167-A, 
inciso I a X da CF/88)
94,70% 94,62% 93,35% 85,22% 86,05% 86,93%
1 - Os valores relativos aos exercícios de 2021 a 2024 correspondem à receita corrente líquida efetivamente arrecadada nos 
respectivos exercícios. 
 
2 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: 
a) Receita Corrente Líquida para 2023: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2023 a dezembro/2023; 
b) Receita Corrente Líquida para 2024: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2024 a dezembro/2024; 
c) Receita Corrente Líquida para 2025: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2025 a dezembro/2025; 
d) Receita Corrente Líquida para 2026: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela 
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central; 
e) Receita Corrente Líquida para 2027: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela 
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central; 
f) Receita Corrente Líquida para 2028: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela 
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central.
3 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS DESPESAS CORRENTES DO EXECUTIVO: 
a) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2023: R$ 333.365.524,00; 
b) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2024: R$ 372.201.456,79; 
c) Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2025: R$ 413.515.818,49; 
d) Gasto com Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2026: R$ 422.642.602,19 (projeção); 
Os incrementos decorrentes do presente projeto de lei no valor de R$ 121.500,00 já estão previstos no PPA. 
e) Gasto com Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2027: R$ 461.883.562,87 (projeção); 
Os incrementos decorrentes do presente projeto de lei no valor de R$ 40.500,00 já estão previstos no PPA; 
f) Gasto com Despesas Correntes (Limite: 95%) em 2028: R$ 509.175.163,21 (o presente projeto de lei não se aplica no exercício);
Os incrementos decorrentes do presente projeto de lei no valor de R$ 0,00 já estão previstos no PPA.
4 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO PARA O RFERIDO PROJETO DE LEI:
a) Para a realização do referido estudo, foi realizado o cálculo considerando a possibilidade da concessão de até 30 “auxílio￾aluguel” de forma simultânea no valor de R$ 450,00/mensal cada auxílio.
CONCLUSÃO: diante das informações acima, conclui-se que as transferências de auxílio financeiro á pessoas físicas fica dentro do 
limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com seus artigos 16, 17 e 20. 
Prefeitura Municipal de Manhuaçu, 06 de abril de 2026. 
 
NILCATIA LOPES CAIRES 
Diretora Contábil 
CRC/MG-077.897/O-0
NILCATIA LOPES 
CAIRES:5648469
0634
Assinado de forma digital 
por NILCATIA LOPES 
CAIRES:56484690634 
Dados: 2026.04.06 
17:46:12 -03'00'

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