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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera a Resolução Nº 39, de 19 de dezembro de 2024 que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manhuaçu para incluir o § 9ª no Art. 161 e dá outras providências.
native_id9544

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-21 Norma promulgada — —
2026-04-16 Proposição aprovada — —
2026-04-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2026-04-09 Leitura e Ciência Realizada — —
2026-04-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T18:59:41.943186-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Manhuaçu
| Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Preá Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício: — [2026
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 07/04/2026
No exercício de meu mandato, representando a população de Manhuaçu-
MG, na qualidade de Vereador, venho por meio da presente encaminhar o presente
PROJETO DE RESOLUÇÃO que altera Resolução Nº 39, de 19 de dezembro de 2024 que
instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manhuaçu.
Sem mais para o momento, reconhecendo o elevado espírito público de todos os
vereadores que compõem esta legislatura, rogo a todos que, após os trâmites de praxe,
encerre-se com a devida aprovação em Plenário.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex?s. meus protestos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
= Íenio ar / IA
VEREADOR JÂNIO GARCIA/MENDES
AUTOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Exma. Sra.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Presidente da Câmara Municipal
Manhuaçu - MG
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2026
Autor: VEREADOR JÂNIO GARCIA MENDES
“Altera a Resolução Nº 39, de 19 de dezembro de 2024
que instituiu o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Manhuaçu para incluir o $ 9º no Art.
161 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais APROVOU
Projeto de Resolução de autoria do Vereador Jânio Garcia Mendes e eu, Vereadora Rose
Mary Miranda Dornelas Catta Preta, sua atual Presidente e demais membros da Mesa
Diretora fazemos por PROMULGAR a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Acrescenta-se o $ 9º no Art. 161 da Resolução Nº 39, de 19 de dezembro de 2024
que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manhuaçu:
$ 9º As honrarias previstas nos incisos I e II serão subscritas
pela presidência e pelo parlamentar que fez a indicação do
homenageado.
'g
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JÂNIO GARCIA MENDES
Autor do Projeto de Resolução
Câmara IT de Manhuaçu
PROTOCOLO GERAL 4
Data: 07/04/2026 - Hori AO
Legislativo - PR 4/2026
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
SH Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
é
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa alterar o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Manhuaçu, aprovado pela Resolução Nº 39, de 19 de dezembro de 2024. A
mudança acrescenta o $ 9º ao Artigo 161, determinando que as honrarias dos incisos I e
Il sejam assinadas pela Presidência e pelo vereador que indicou o homenageado.
Essa alteração busca dar mais formalidade, transparência e responsabilidade ao
processo de concessão de honrarias. Essas distinções reconhecem o trabalho de pessoas
que contribuíram para Manhuaçu, seja na cultura, serviços públicos ou comunidade. Não
se trata apenas de um ato formal, mas de uma forma de valorizar ações positivas para a
cidade.
Ao exigir a assinatura do vereador indicante, reforça-se a responsabilidade de
quem propõe a homenagem. Isso permite que a população saiba exatamente quem
indicou e possa avaliar a escolha. É uma prática comum em outras câmaras legislativas,
que ajuda a evitar indicações inadequadas ou por motivos pessoais.
A medida está alinhada à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município, que
destacam a transparência e a responsabilidade dos vereadores. Ela não traz mudanças
radicais, mas aperfeiçoa o regimento, tornando-o mais sério e eficiente.
Dessa forma, eminentes pares, peço a aprovação do presente Projeto de Resolução
após o seu trâmite regimental.
Manhuaçu/MG, 07 de abril de 2026.
Autor do Projeto de Re$Solução

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