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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2026
Dispõe sobre a denominação da
Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Manhuaçu e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica denominada “Escola do Legislativo Glauco Nascimento de Macedo”
a Escola do Legislativo instituída pela Resolução nº 10, de 11 de abril de 2019,
no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu.
Art. 2º. A denominação de que trata esta Resolução tem por finalidade
homenagear o ex-Vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal, Glauco
Nascimento de Macedo, em reconhecimento à sua relevante contribuição para
o fortalecimento institucional do Poder Legislativo e para o desenvolvimento do
Município.
Art. 3º. A Câmara Municipal poderá adotar as providências necessárias para a
identificação institucional da Escola do Legislativo com a nova denominação,
inclusive com a confecção de placas, materiais institucionais e registros oficiais.
Art. 4º. Esta Resolução somente produzirá efeitos após o decurso do prazo de
90 (noventa) dias de sua publicação.
Manhuaçu – MG, 08 de abril de 2026.
Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta
Vereadora - Autora do Projeto
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo conferir denominação
à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Manhuaçu, instituída pela
Resolução nº 10, de 11 de abril de 2019, prestando justa homenagem ao exVereador e ex-Presidente desta Casa, Glauco Nascimento de Macedo.
Glauco Macedo exerceu mandato na legislatura de 1993 a 1996, tendo
presidido a Câmara Municipal no biênio 1993-1994, período em que se destacou
pelo compromisso institucional, responsabilidade administrativa e visão de
modernização do Poder Legislativo. Sua atuação contribuiu significativamente
para o fortalecimento da estrutura legislativa, com iniciativas relevantes voltadas
à modernização administrativa e à ampliação dos serviços públicos.
Além de sua trajetória política, também se destacou no setor empresarial
e em ações comunitárias, sendo reconhecido por sua atuação social e incentivo
a projetos esportivos e de integração comunitária no Município.
A presente proposição observa a legislação municipal aplicável,
especialmente quanto ao prazo mínimo para homenagens póstumas, razão pela
qual se estabelece cláusula expressa de produção de efeitos após o decurso do
prazo legal. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposição.
Manhuaçu – MG, 08 de abril de 2026.
Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta
Vereadora - Autora do Projeto
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