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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
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MANHUAÇU)
INDICAÇÃO Nº 154/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentissima Senhora Prefeita
Municipal:
A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E JA SUBSEQUENTE
IMPLEMENTAÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL VOLTADA PARA A
MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DAS CALÇADAS DE
NOSSA CIDADE.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. A Calçada como Direito Social e Espaço Público: A calçada é a infraestrutura
mais básica e popular de transporte, sendo utilizada por 100% da população em
algum momento do deslocamento. No entanto, historicamente, tem recebido menos
atenção do que o leito viário destinado aos automóveis.
2. Inconsistência Jurídica e Responsabilidade: Atualmente, a responsabilidade pela
conservação recai sobre o proprietário do imóvel lindeiro, o que gera uma
"aberração urbana" onde o custo é alto, a manutenção não ocorre de forma uniforme
e a responsabilidade se dilui. Legalmente, as calçadas integram o domínio do
Município desde o registro do loteamento (Lei Federal 6.766/1979), sendo dever do
poder público conservá-las como patrimônio público.
3. Acessibilidade e Caminhabilidade: A situação atual de buracos, degraus e
obstáculos impede o direito constitucional de ir e vir, especialmente para pessoas
com deficiência e idosos. É necessário estabelecer um plano de rotas estratégicas
que contemple:
o Faixa Livre: Mínimo de 1,20m de largura, com superfície regular e antiderrapante.
o Piso Tátil: Para orientação de pessoas com deficiência visual.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
o Eliminação de Barreiras: Remoção de degraus, poças e lixo que causam lesões
aos pedestres.
4. Desenvolvimento Urbano: Calçadas bem conservadas fomentam o pequeno
comércio local, trazem segurança às ruas e permitem que o espaço cumpra sua
função social e pedagógica.
Diante do exposto, sugere-se que o Município de Manhuaçu assuma a gestão direta
das calçadas, prioritariamente em rotas de alto fluxo e polos geradores de tráfego
(escolas, hospitais e centros comerciais), transformando a caminhabilidade em uma
marca de modernidade e cidadania para nossa cidade.
Apresentação: 13 de abril de 2026.
Plenário, 16 de abril de 2026.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
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