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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP; 36.904-153 — Manhuaçu-MG
E.
(MANHUAÇU)
INDICAÇÃO Nº 159/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Misrael Patrício de Oliveira, Vereador, legalmente amparado pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA OBRA DE CALÇAMENTO NO TRECHO CONHECIDO COMO MORRO DO
EDI, LOCALIZADO NO CÓRREGO VISTA ALEGRE, EM MANHUAÇUZINHO,
ZONA RURAL DE MANHUAÇU-MG.
Justificativa:
O trecho conhecido como Morro do Edi, localizado no Córrego Vista Alegre, em
Manhuaçuzinho, é uma estrada da zona rural que tem causado transtornos aos
moradores e produtores que utilizam a via diariamente.
No período chuvoso, o Morro do Edi torna-se intransitável devido à lama, atoleiros e
erosões, impedindo o escoamento da produção agrícola e deixando famílias
isoladas. A inclinação acentuada do morro, associada às más condições da estrada,
dificulta o acesso de veículos, inclusive ambulâncias, e aumenta o risco de
acidentes.
O calçamento do referido trecho é uma reivindicação antiga da comunidade rural e
garantirá mais dignidade aos moradores, segurança no tráfego, melhor escoamento
da produção e acesso permanente aos serviços essenciais.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria
competente, realize estudos de viabilidade e execute a obra de calçamento no
trecho do Morro do Edi, no Córrego Vista Alegre, atendendo a um anseio legítimo da
população da zona rural.
Apresentação: 13 de abril de 2026.
M Plenário, 16 de abril de 2026.
y / /R Jp 5
2 À h
| / Y [4 qua fes) Mo Va
AeraeL PATRÍCIO DE OLIVEIRA ;
Vereador Misrael da Matinha
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