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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 162/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Cleber da Penha Benfica, Vereador, legalmente amparado pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL | DE
MANHUAÇU, QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,
SEJAM REALIZADOS ESTUDOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS PARA
IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE TODA
A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo promover a valorização dos
profissionais de enfermagem, reconhecendo o papel fundamental que
desempenham em todos os níveis de atenção à saúde, desde o atendimento básico
até os serviços de maior complexidade. Trata-se de uma categoria essencial para o
funcionamento do sistema de saúde, sendo responsável direta pelo cuidado,
acolhimento, monitoramento e execução de grande parte das ações assistenciais
junto à população.
O Município de Manhuaçu já dispõe de experiência exitosa com a implementação de
gratificação por desempenho voltada à saúde bucal, por meio da Lei Municipal nº
4.426/2024, que estabelece critérios baseados em metas e indicadores de
desempenho. Tal modelo demonstra que é possível estruturar mecanismos de
incentivo que promovam maior eficiência, qualidade no atendimento e melhores
resultados nos indicadores de saúde.
Nesse contexto, propõe-se a ampliação dessa lógica para todos os profissionais de
enfermagem, considerando indicadores compatíveis com as atribuições
desempenhadas em cada nível de atenção, tais como produtividade, qualidade
assistencial, tempo de resposta, acompanhamento de pacientes, organização de
fluxos e cumprimento de metas institucionais. A proposta permite que o programa
seja estruturado de forma técnica, com critérios objetivos e, sempre que possível,
vinculado a fontes de financiamento existentes ou regulamentação municipal
específica, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade
fiscal.
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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
A adoção de um programa de gratificação por desempenho para a enfermagem
contribuirá para o fortalecimento da rede municipal de saúde, melhoria na qualidade
dos serviços prestados, valorização dos profissionais e maior resolutividade no
atendimento à população. Trata-se de uma medida que reconhece, na prática, a
importância de uma categoria que está diariamente na linha de frente do cuidado.
Diante da relevância da matéria, espera-se que o Poder Executivo analise a
viabilidade da proposta e adote as providências necessárias para sua
implementação, promovendo avanços significativos na gestão da saúde pública
municipal.
Apresentação: 13 de abril de 2026.
Plenário, 16 de abril de 2026.
Ms
CLEBER DA PENHA BENFICA
reador Cleber Benfica
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