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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE LEINº. /2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.934, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010, PARA
INCLUIR A PERSEGUIÇÃO FUNCIONAL NO ROL DE CONDUTAS VEDADAS E
DISPOR SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E O PREFEITO
DO MUNICÍPIO, EM SEU NOME, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.934, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar
acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
dtrts DO qemsmestueamea o crncsmassongonemeas one easasasanesns pa NGEE VIII — perseguição funcional: conduta
reiterada, praticada por superior hierárquico ou por outro servidor, que cause dano à
dignidade, à integridade psíquica ou prejuízo ao exercício funcional, caracterizada por atos
de desqualificação, isolamento ou constrangimento.”
Art. 2º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 2.934, de 20 de setembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão
adotar medidas destinadas à prevenção do assédio moral, conforme definido nesta Lei,
podendo promover ações educativas e preventivas relacionadas ao assédio moral e à
perseguição funcional, na forma de regulamento.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Manhuaçu
PROTOCOLO GERAL 491/2026
Data: 30/04/2026 - Horário: ne 18
Legislativo - PL 29/2026
Câmara Municipal de Manhuaçu
, Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir a prática de perseguição funcional no
rol de condutas vedadas no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como
reforçar as medidas preventivas voltadas à proteção dos servidores públicos.
A proposta visa assegurar ambiente de trabalho saudável e respeitoso, prevenindo condutas
abusivas que possam comprometer a dignidade e o pleno exercício das funções públicas,
em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Além disso, a medida fortalece a atuação preventiva da Administração Pública,
contribuindo para a melhoria do ambiente organizacional e para a qualidade dos serviços
prestados à população.
Diante do exposto, evidencia-se o interesse público da matéria, razão pela qual se espera a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, de de 2026.
Sua) Brusesado Mane
MISRAEL PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Vereador
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