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materia nº 182/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 182 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaIndica a implementação do Ambulatório Municipal de Ortopedia com especialização em joelho, utilizando o quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.
native_id9636

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:56:21.584906-03:00 Aprovada 14 0 0

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 182/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DO AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE
ORTOPEDIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM JOELHO, UTILIZANDO O QUADRO
DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa preencher uma lacuna assistencial estratégica na
rede pública de saúde de Manhuaçu. As patologias do joelho — sejam elas
degenerativas, como a osteoartrite, ou traumáticas — representam uma das maiores
causas de afastamento laboral e redução da qualidade de vida da população.
A criação deste ambulatório com estrutura autônoma e foco especifico apresenta as
seguintes vantagens:
1. Excelência e Especialização no Atendimento Diferente do atendimento ortopédico
geral, o foco na subespecialidade de joelho permite diagnósticos mais precisos,
tratamentos fisioterapêuticos direcionados e protocolos de reabilitação mais
eficazes, elevando o padrão de cuidado oferecido aos usuários do SUS.
2. Otimização de Recursos Humanos do SUS A proposta prevê a utilização dos
profissionais ortopedistas já pertencentes ao quadro do município, organizando a
agenda de forma que a expertise técnica seja aplicada onde há maior demanda
represada, sem a necessidade imediata de novas contratações externas.
3. Autonomia e Agilidade de Fluxo Uma estrutura com autonomia administrativa e
física dentro da rede municipal permitirá a criação de uma "fila zero" para triagem e o
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
ER sw Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
MANHUAÇÕ)
acompanhamento pré e pós-operatório mais rigoroso, desafogando o pronto-
atendimento geral.
4. Pioneirismo Regional Com esta implementação, Manhuaçu posiciona-se como
cidade pioneira na região ao oferecer uma linha de cuidado especializada em
ortopedia dentro da gestão municipal. Isso não apenas beneficia o cidadão local,
mas consolida o município como referência em inovação e gestão de saúde pública
em Minas Gerais.
5. Impacto Socioeconômico Ao tratar precocemente lesões de joelho, reduzimos o
número de pacientes que aguardam por cirurgias de alta complexidade no Estado e
diminuímos os gastos com auxílio-doença e reabilitações prolongadas, devolvendo o
cidadão mais rapidamente ao mercado de trabalho e ao convívio social ativo.
Diante do exposto, e considerando o compromisso desta gestão com a saúde
humanizada e eficiente, submeto esta indicação para a devida análise e
implementação.
Apresentação: 04 de maio de 2026.
Plenário, 07 de maio de 2026.
ALLAN JOSE QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor

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