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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Es gi) Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
(MANHUAÇO)
INDICAÇÃO Nº 183/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA O PROGRAMA MUNICIPAL DE GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO (PMGD) PARA OS PROFISSIONAIS DA LIMPEZA URBANA
(GARIS).
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Valorização Profissional: Os garis desempenham uma função essencial e
insalubre, sendo diretamente responsáveis pela manutenção da higiene pública e
prevenção de doenças. A gratificação servirá como reconhecimento ao esforço físico
e dedicação desses servidores.
2. Estímulo à Eficiência: A implementação de uma gratificação vinculada ao
cumprimento de metas e assiduidade incentiva a produtividade, a pontualidade e o
zelo pelo patrimônio público (maquinários e ferramentas).
3. Melhoria do Serviço Público: Com servidores mais motivados e engajados, a
qualidade da limpeza urbana em nossos bairros e distritos tende a elevar-se,
impactando diretamente na qualidade de vida do cidadão manhuaçuense.
4. Justiça Social: Diante das condições adversas de trabalho, como exposição ao
sol, chuva e riscos biológicos, o aporte financeiro variável busca mitigar as
dificuldades inerentes à profissão.
Sugestões de Critérios para os Estudos
Para o desenvolvimento do programa, sugere-se que os estudos considerem
indicadores como:
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
SmaSquor 7” — Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
(MANHUAÇU
* Assiduidade e Pontualidade: Redução do absenteísmo.
* Cumprimento de Itinerário: Eficácia na cobertura das rotas estabelecidas.
* Conservação de EPIs: Uso correto e manutenção dos equipamentos de proteção
individual.
Ante o exposto, e considerando o relevante interesse público, conto com a
sensibilidade e o empenho de Vossa Excelência e de sua equipe técnica para a
análise e futura implementação desta proposta.
Apresentação: 04 de maio de 2026.
Plenário, 07 de maio de 2026.
li dor Éldo
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
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