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materia nº 184/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaIndica que seja determinada à Secretaria Municipal de Saúde a implementação de um ponto de apoio da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do bairro Santana no bairro Pouso Alegre.
native_id9639

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:56:21.606988-03:00 Aprovada 14 0 0

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 184/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA QUE SEJA DETERMINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PONTO DE APOIO DA ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DO BAIRRO SANTANA NO BAIRRO POUSO
ALEGRE.
JUSTIFICATIVA:
A implementação de um Ponto de Apoio fundamenta-se nos princípios da
Rede de Atenção à Saúde (RAS) e na necessidade de descentralização dos
serviços.
* Acessibilidade Geográfica: O Bairro Pouso Alegre apresenta um crescimento
demográfico considerável. A distância e a topografia entre o referido bairro e a sede
da ESF Santana dificultam o acesso célere de idosos, gestantes e pessoas com
mobilidade reduzida.
* Atenção Primária como Porta de Entrada: Conforme as diretrizes do Ministério da
Saúde, a ESF deve ser o primeiro contato do usuário. Um ponto de apoio local
otimiza a triagem, evitando o deslocamento desnecessário ao Hospital Municipal ou
à UPA para casos de baixa complexidade.
* Eficiência Preventiva: A presença física de uma equipe (mesmo que em regime de
escala) no bairro facilita a imunização, o acompanhamento de hipertensos/diabéticos
e as visitas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
2. Fundamentação Jurídica
A presente indicação encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, garantindo o
direito à saúde e a organização administrativa:
* Constituição Federal (Art. 196): Estabelece que "a saúde é direito de todos e dever
do Estado", garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e ao acesso universal e igualitário.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
* Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei do SUS): Em seu Art. 7º, prevê os princípios da
universalidade e da descentralização político-administrativa, com ênfase na
municipalização dos serviços.
* Portaria de Consolidação nº 2/2017 (PNAB): A Política Nacional de Atenção Básica
reforça que a Unidade Básica de Saúde deve ser instalada em local próximo à
residência das pessoas, reduzindo barreiras de acesso.
* Lei Orgânica do Município de Manhuaçu: Atribui ao Executivo a competência de
organizar os serviços públicos de interesse local, especialmente os de saúde.
3. Da Solicitação
Diante do exposto, sugere-se que o Poder Executivo:
1. Realize o estudo de viabilidade técnica para locação ou adequação de imóvel
no Bairro Pouso Alegre;
2. Estabeleça um cronograma de atendimento (médico e de enfermagem)
semanal para o novo Ponto de Apoio;
3. Garanta a estrutura mínima para procedimentos básicos, como curativos,
aferição de pressão e administração de medicamentos autorizados.
Certos de que a medida trará dignidade e eficiência ao atendimento da
população do Bairro Pouso Alegre, submetemos a presente proposta à análise
de Vossa Excelência.
Apresentação: 04 de maio de 2026.
Plenário, 07 de maio de 2026.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor

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