EMENDA MODIFICATIVA Nº. _____
Data: 04 de maio de 2025
EMENTA: “Modifica-se o Parágrafo Único do Artigo 1º. do Projeto de Lei Nº.
26, de 27 de março de 2026”
Autor: Vereador Cleber da Penha Benfica
Vice-Presidente da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG-2025/2026
TEMA: Projeto de Lei nº. 26, de 27 de março de 2026, autoria da chefe do Poder Executivo
Municipal, que altera a lei municipal 3.548/2015, onde regula a autorização para concessão
de benefício eventual, o chamado aluguel social.
Nobres pares:
Apresento-vos a presente EMENDA MODIFICATIVA no bojo do Projeto de Lei acima
referido, onde proponho a modificação da redação do PARÁGRAFO ÚNICO DE SEU
ARTIGO 1º. Para:
“Art. 1º. ...
Parágrafo Único. O benefício de que trata esta Lei será concedido mediante
prévia autorização legislativa mediante lei ordinária, originada de processo
legislativo regular, instruído na forma desta Lei e de seu regulamento.
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares: A redação anterior de referido parágrafo traz:
“Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei será concedido por via
administrativa, mediante processo administrativo próprio, instruído na forma
desta Lei e de seu regulamento.”
Nosso objetivo ao indicar a presente emenda modificando referido parágrafo reside
em dar continuidade como até então acontece no município e com eficácia, sem prejuízo a
nenhum beneficiário, onde sempre que houver a necessidade de concessão do referido
benefício, o Poder Executivo, reunindo a documentação necessária, envia para o Poder
Legislativo o respectivo Projeto de Lei, que sempre é votado com o menor espaço de tempo
possível, havendo ainda a possibilidade - em se ocorrendo, - de enviar com pedido de
urgência, certamente nos casos em que esta se evidencie, onde o Poder Legislativo sempre
não se furtará em acudir, reunindo-se até mesmo de forma extraordinária, com a finalidade
de agilizar a análise e pretensa concessão do benefício, sem todavia, abrir mão de seu
poder/dever fiscalizador e de acompanhamento das ações políticas do Poder Executivo,
dentro daquilo que preceitua os princípios constitucionais.
Como afirmado em reunião, não se trata de nenhum óbice ou questão em descrédito
à atual administração, onde aliás, e muito pelo contrário, registro aqui o especial zelo e
correção desta à temática alusiva ao presente Projeto de Lei – além de várias e vastas
outras ações – tem atuado com louvor. Todavia, está-se vislumbrando aquilo que é comum
dentro de um regime de Estado de Direito Democrático, que se encerra na periódica
modificação por eleição dos governantes, onde doravante não se tem a certeza de quem
estará a frente do governo municipal, e daí vislumbra este Vereador, por dever de cautela
da manutenção da forma atual, onde a concessão de novos benefícios passa por primeiro à
verificação do Poder Legislativo.
Assim é que, em reunião conjunta das Comissões Permanentes, realizadas nesta
data, da qual participei, é que lhes apresento a presente EMENDA MODIFICATIVA, que
julgo de toda conveniência a sua aprovação, pelas sintéticas razões retroelencadas.
Sem mais para o momento, renovando o meu apreço e consideração ao Plenário,
despeço e firmo mui
Atenciosamente
Vereador Cleber da Penha Benfica
Autor da EMENDA MODIFICATIVA
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG
2025/2026