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materia nº 7/2026

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“Modifica-se o Parágrafo Único do Artigo 1º. do Projeto de Lei Nº. 26, de 27 de março de 2026”
native_id9658

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:55:04.396757-03:00 Aprovada 14 0 0

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EMENDA MODIFICATIVA Nº. _____
Data: 04 de maio de 2025
EMENTA: “Modifica-se o Parágrafo Único do Artigo 1º. do Projeto de Lei Nº. 
26, de 27 de março de 2026” 
Autor: Vereador Cleber da Penha Benfica 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG-2025/2026
TEMA: Projeto de Lei nº. 26, de 27 de março de 2026, autoria da chefe do Poder Executivo 
Municipal, que altera a lei municipal 3.548/2015, onde regula a autorização para concessão 
de benefício eventual, o chamado aluguel social. 
Nobres pares: 
Apresento-vos a presente EMENDA MODIFICATIVA no bojo do Projeto de Lei acima 
referido, onde proponho a modificação da redação do PARÁGRAFO ÚNICO DE SEU 
ARTIGO 1º. Para: 
“Art. 1º. ...
Parágrafo Único. O benefício de que trata esta Lei será concedido mediante
prévia autorização legislativa mediante lei ordinária, originada de processo 
legislativo regular, instruído na forma desta Lei e de seu regulamento.
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares: A redação anterior de referido parágrafo traz: 
“Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei será concedido por via 
administrativa, mediante processo administrativo próprio, instruído na forma 
desta Lei e de seu regulamento.” 
Nosso objetivo ao indicar a presente emenda modificando referido parágrafo reside 
em dar continuidade como até então acontece no município e com eficácia, sem prejuízo a 
nenhum beneficiário, onde sempre que houver a necessidade de concessão do referido 
benefício, o Poder Executivo, reunindo a documentação necessária, envia para o Poder 
Legislativo o respectivo Projeto de Lei, que sempre é votado com o menor espaço de tempo 
possível, havendo ainda a possibilidade - em se ocorrendo, - de enviar com pedido de 
urgência, certamente nos casos em que esta se evidencie, onde o Poder Legislativo sempre 
não se furtará em acudir, reunindo-se até mesmo de forma extraordinária, com a finalidade 
de agilizar a análise e pretensa concessão do benefício, sem todavia, abrir mão de seu 
poder/dever fiscalizador e de acompanhamento das ações políticas do Poder Executivo, 
dentro daquilo que preceitua os princípios constitucionais. 
Como afirmado em reunião, não se trata de nenhum óbice ou questão em descrédito 
à atual administração, onde aliás, e muito pelo contrário, registro aqui o especial zelo e 
correção desta à temática alusiva ao presente Projeto de Lei – além de várias e vastas 
outras ações – tem atuado com louvor. Todavia, está-se vislumbrando aquilo que é comum 
dentro de um regime de Estado de Direito Democrático, que se encerra na periódica 
modificação por eleição dos governantes, onde doravante não se tem a certeza de quem 
estará a frente do governo municipal, e daí vislumbra este Vereador, por dever de cautela 
da manutenção da forma atual, onde a concessão de novos benefícios passa por primeiro à 
verificação do Poder Legislativo. 
Assim é que, em reunião conjunta das Comissões Permanentes, realizadas nesta 
data, da qual participei, é que lhes apresento a presente EMENDA MODIFICATIVA, que 
julgo de toda conveniência a sua aprovação, pelas sintéticas razões retroelencadas.
Sem mais para o momento, renovando o meu apreço e consideração ao Plenário, 
despeço e firmo mui 
Atenciosamente
Vereador Cleber da Penha Benfica
Autor da EMENDA MODIFICATIVA
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG
2025/2026

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