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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“Denomina Creche Municipal Jovina Roza de Jesus o estabelecimento de educação infantil localizado no Distrito de Palmeiras do Manhuaçu”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T18:33:54.053451-03:00 Aprovada 13 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2026
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
DATA: 05/05/2026
ORIGEM: Gabinete da Prefeita
Senhora Presidente,
 Sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, Projeto de Lei 
que “Denomina Creche Municipal Jovina Roza de Jesus o estabelecimento de educação 
infantil localizado no Distrito de Palmeiras do Manhuaçu”, para deliberação.
 Reitero protestos de estima e consideração.
 Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
PROJETO DE LEI Nº XXX DE 05 DE MAIO DE 2026
“Denomina Creche Municipal Jovina Roza de Jesus o 
estabelecimento de educação infantil localizado no 
Distrito de Palmeiras do Manhuaçu”.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, no uso de suas atribuições legais, aprova, 
e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica denominada “CRECHE MUNICIPAL JOVINA ROZA DE JESUS” o 
estabelecimento de educação infantil situado no distrito de Palmeiras do 
Manhuaçu, neste Município.
Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as 
providências administrativas cabíveis ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX DE 05 DE MAIO DE 2026. 
Exma. Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei que denomina Creche Municipal Jovina 
Roza de Jesus o estabelecimento de educação infantil localizado no Distrito de 
Palmeiras do Manhuaçu.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atribuir à creche municipal 
localizada no Distrito de Palmeiras do Manhuaçu a denominação de Creche 
Municipal Jovina Roza de Jesus, em justa homenagem à memória de uma 
cidadã cuja trajetória pessoal, familiar, comunitária e religiosa deixou 
relevantes marcas na comunidade local.
Jovina Roza de Jesus nasceu em 1º de abril de 1912 e construiu sua 
história com simplicidade, dedicação à família, espírito comunitário e profundo 
senso de solidariedade. Ao lado de seu esposo, Firmino Agostinho Elias, com 
quem se casou em 1938, constituiu uma numerosa família, composta por 17 
filhos, dos quais 8 ainda vivem, além de 63 netos, 90 bisnetos, 41 tataranetos 
e 3 pentanetos, expressão concreta de um legado familiar que atravessou 
gerações.
A vida de Jovina Roza de Jesus esteve intimamente vinculada à 
comunidade de Santo Antônio de Palmeiras, onde contribuiu não apenas para 
a construção de espaços físicos de relevância coletiva, como a igreja e o 
cemitério, mas também para o fortalecimento dos laços de convivência, 
amizade, respeito e união entre os moradores. Sua presença era reconhecida 
pela acolhida generosa, pela disponibilidade em auxiliar o próximo e pela 
capacidade de reunir familiares, vizinhos e amigos em torno de gestos simples, 
porém profundamente significativos.
Mulher de fé, carismática e sensível às necessidades da comunidade, 
Jovina também se destacou pelo cuidado com as crianças, às quais dedicava 
atenção especial. Em datas comemorativas, especialmente na Páscoa, 
preparava doces e acolhia as crianças que passavam pelas proximidades de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
sua residência e do engenho, proporcionando momentos de alegria, convivência 
e afeto que permaneceram vivos na memória de muitos moradores.
Sua generosidade também se manifestava no exercício da fé e da 
hospitalidade. Costumava acolher padres da paróquia em sua residência, 
oferecendo pouso e refeições, sempre com disposição, respeito e alegria. Esses 
gestos revelam uma vida marcada pela devoção, pela simplicidade e pela 
prática cotidiana da solidariedade.
Jovina Roza de Jesus faleceu em 12 de junho de 1994, deixando um 
legado de respeito, saudade e reconhecimento. Sua história permanece viva na 
memória de seus familiares e de todos aqueles que, direta ou indiretamente, 
foram alcançados por sua presença, seus ensinamentos e seu exemplo de 
dedicação ao próximo.
Nesse contexto, a atribuição de seu nome à creche municipal localizada 
no Distrito de Palmeiras do Manhuaçu representa forma legítima de 
preservação da memória local e de reconhecimento público a uma mulher que 
contribuiu para a formação humana, afetiva e comunitária de diversas 
gerações. A homenagem mostra-se ainda mais adequada por vincular o nome 
de Jovina Roza de Jesus a uma instituição voltada ao cuidado, à proteção e ao 
desenvolvimento de crianças, valores que também marcaram sua trajetória de 
vida.
Assim, a denominação da Creche Municipal Jovina Roza de Jesus 
constitui ato de justiça, gratidão e preservação da história da comunidade de 
Palmeiras do Manhuaçu, razão pela qual submeto o presente Projeto de Lei à 
elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL

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