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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 200/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Clóvis Pires, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento Interno
desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa Excelência
remeter proposição indicativa a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal:
INDICA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM NOS
DISTRITOS DE DOM CORRÊA E SÃO SEBASTIÃO DO SACRAMENTO,
VOLTADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 4 A 17 ANOS. A
INICIATIVA BUSCA PROMOVER A FORMAÇÃO CIDADÃ POR MEIO DA
DISCIPLINA, VALORES ÉTICOS E ATIVIDADES PRÁTICAS, CONTRIBUINDO
PARA O DESENVOLVIMENTO DE JOVENS MAIS CONSCIENTES E
RESPONSÁVEIS.
JUSTIFICATIVA:
O projeto inclui ações educativas e sociais, com foco em cidadania,
responsabilidade socioambiental, trabalho em equipe, respeito às diferenças e
preparação para situações emergenciais. Também se destaca pela inclusão social e
desenvolvimento de habilidades, incentivando empatia, confiança e protagonismo,
com impacto positivo na qualidade de vida e na transformação social dos
participantes.
Aderir ao Projeto Bombeiro Mirim por meio de Convênio com o Instituto
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -INDECULT CNPJ:
11.555.581/000144.
A presente indicação se justifica pela importância de oferecer às crianças e
jovens dos Distritos oportunidades de formação cidadã, prevenção de
vulnerabilidades sociais e desenvolvimento pessoal, por meio de um projeto
estruturado que une educação, disciplina e valores. O Projeto Bombeiro Mirim
representa uma iniciativa de grande relevância social, capaz de impactar
positivamente famílias e toda a comunidade.
Diante do exposto, solicita-se a devida atenção do Executivo Municipal para a
viabilização desta importante iniciativa.
A presente indicação se faz necessária considerando a importância de
oferecer um espaço adequado e seguro para as atividades recreativas das crianças.
Atualmente, a escola não dispõe de uma área apropriada para esse fim, o que
dificulta o desenvolvimento de atividades ao ar livre e compromete o bem-estar dos
alunos.
A cimentação de um espaço destinado à recreação proporcionará melhores
condições de uso, garantindo mais segurança, higiene e conforto para as crianças
durante os momentos de lazer e atividades pedagógicas.
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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
Além disso, a unidade escolar apresenta problemas estruturais, como a
presença de umidade, mofo e maresia nas paredes, situação que pode afetar
diretamente a saúde de alunos e profissionais da educação, além de prejudicar o
ambiente de ensino.
Dessa forma, a reforma da escola se faz urgente, visando proporcionar um
ambiente mais saudável, adequado e digno para toda a comunidade escolar.
Apresentação: 05 de maio de 2026.
Plenário, 07 de maio de 2026.
CLÓVIS PIRES
Vereador
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